Vídeo “viraliza” e PM Ambiental aplicou multas nos autores da pesca em Pirassununga
No início da manhã desta segunda-feira, 23, um vídeo feito pelo proprietário de uma Construtora que presta serviços para a ARATU, viralizou nas redes sociais, fato este que ganhou muitos comentários, inclusive, “colocando na conta da Polícia Militar Ambiental” como se ela fosse a responsável pelo ato.
Notícia em primeira mão
O jornalismo da Rádio Piracema FM – 94,7, do Repórter Naressi e do Jornal da Noite (transmitido pelo Facebook), trazia já em primeira mão, durante o em entrevista com o 1º Tenente PM Ivo de Moraes, bem como ao Jornal da Noite. A fim de aguardar por mais detalhes, a matéria para o portal de notícias foi programada para subir na página após as 23h00, da segunda-feira, em questão.
Aos fatos
Desta forma em decorrência da ampla veiculação nas redes sociais de um vídeo dando conta da realização de limpeza na então “escada de peixes” localizada na comporta da Usina Aratu, no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga/SP, cabendo salientar que o serviço da terceirizada aconteceu na quarta-feira, 18, face ao acúmulo de vegetação aquática na mesma, o que por vezes dificulta a sua transposição pelos peixes nesse período de Piracema.
Tudo indica que o vídeo foi feito pelo proprietário da Construtora, devido a voz durante a narrativa, que o material produzido/veiculado passaria o entendimento que seria dada destinação inadequada para os exemplares que vieram a morrer ou ficaram presos durante a retirada dos resíduos.
De posse de tal material (vídeo) e tendo chegado ao conhecimento do 1º Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 2º Pelotão de PMAmb, (23/11/20), foram procedidos sucessivos levantamentos, bem como foram realizadas sucessivas diligências sendo alcançado êxito na identificação e localização dos realizadores do serviço, cabendo ressaltar que não foram apresentados elementos suficientes que pudessem comprovar que foi dada a correta destinação ao pescado que aparece na gravação.
Dessa forma, foram adotadas medidas de responsabilização na seara administrativa em desfavor da pessoa jurídica (autor indireto) que foi contratada para realizar o serviço de limpeza e seu representante que figura também como narrador e autor do vídeo, bem com foram adotadas medidas de responsabilização em desfavor do seu funcionário que figura como “apanhador” dos peixes (autor direto), com a consequente elaboração dos respectivos Autos de Infração Ambiental tendo por base o artigo 36 da Resolução SMA 48/14 e que totalizaram R$ 6.400,00 por “pescar em período proibido”, considerando a reincidência específica do autor direto e o correspondente a 45 Kg de pescado nativo da espécie “curimbatá” para efeito de valoração dos Autos após minuciosa análise dos registros produzidos.
O expediente será encaminhado para a Central de Polícia Judiciária, que poderá ou não abrir um Inquérito Policial.
Informações da Polícia Militar Ambiental
Fotos e Vídeo – Rede Social