Veja como fica Pirassununga com o novo decreto do prefeito Dr. Dimas
Pela segunda vez consecutiva, o governador João Agripino (PSDB) não compareceu na coletiva de imprensa para falar sobre a nova fase que entra em vigor já neste sábado, 24, quando estará liberado em todo território paulista setores de serviços.
Assim, já, a partir deste sábado, restaurantes, academia de ginásticas, parques, atividades culturais e salões de beleza, sendo os detalhes anunciados pelo vice-governador Rodrigo Garcia (PSD), em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira, 23.
De acordo com as regras da fase de transição, os estabelecimentos comerciais; salões de beleza, atividades culturais e restaurantes poderão estar em funcionamento das 11h00 às 19h00.
As academias estão autorizadas a funcionar durante oito horas por dia num intervalo entre as 06h00 e 19h00, já parques podem permanecerem abertos das 06h00 às 18h00.
O governo sinalizou que dando continuidade de flexibilização deverá ser anunciada na sexta-feira, 30, véspera do feriado do Dia do Trabalhador.
O comércio varejista de Pirassununga/SP, está com horário diferenciado devido à um Decreto assinado pelo prefeito Dr. Dimas Urban (PSD), abrindo das 09h00 às 17h00 e, aos sábados das 09h00 às 13h00.
Veja como fica em Pirassununga a partir deste sábado, 24, até o dia 30, próxima sexta-feira.
Decreto
DECRETO Nº 7.845, DE 23 DE ABRIL DE 2021
DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.
No exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 7.838, de 16 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Art. 4º As atividades não essenciais, como prestadores de serviços, bares, restaurantes e congêneres; salões de beleza e barbearia; atividades culturais poderão ser realizadas, de 24 a 30 de abril, sendo:
I – atendimento presencial permitido durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados:
a) prestadores de serviços em geral: funcionamento das 9 às 17 horas;
b) bares, restaurantes e congêneres: funcionamento das 11 às 19 horas;
c) salões de beleza e barbearia e atividades afins: funcionamento das 11 às 19 horas;
d) atividades culturais: funcionamento das 11 às 19 horas.
………………………………
………………………………” (NR)
II – o inciso I do artigo 5º:
“I – atendimento presencial, atividades físicas individuais agendadas, com funcionamento das 6 às 11 horas e das 15 às 19 horas, permitido durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 7.841, de 20 de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirassununga, 23 de abril de 2021.
DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN
Prefeito Municipal
Publicado na Portaria.
Data supra.
GEÓRGIA AUGUSTA ORTENZI.
Secretária Municipal de Administração.
dag/.
Ta faltando coragem pra mudar esse horário… até 19h tá de brincadeira
Uma vergonha!
Infelizmente os governadores e prefeitos não tem um bom raciocínio…quando você diminui o espasso de tempo lógico que vai dar acúmulo de gente. Pense nisso.