TCE aciona botão VERMELHO para Pirassununga e prefeito decreta contingência de gastos
Após várias declarações do Prefeito José Carlos Mantovani e do Secretário de Governo Luiz Carlos Montagnero Filho em rádios e jornais que as finanças do município estavam em dia e não havia problemas, essa semana a administração editou um decreto de contingenciamento de gastos na prefeitura, o que poderá afetar diversas áreas. O que já está complicado, pode ficar ainda pior.
A medida foi devido ao Comunicado do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo número 33/2022, que trata do alerta quanto ao § 1º, do artigo 59, inciso V da LRF;
Considerando a necessidade da implementação de medidas que proporcionem o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município para o presente exercício.
Entenda o decreto:
DECRETO Nº 8.173, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
“Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos e Contingência Orçamentária, na limitação de empenho e movimentação financeira, em cumprimento ao art. 9º da LRF, no âmbito do Poder Executivo do Município de Pirassununga.”
DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo
No uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 1º do artigo 7º da Lei 5.702/2021 e em face do contido nos autos do procedimento administrativo nº 3.126, de 26 de agosto de 2020; e,
Considerando o Comunicado do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo número 33/2022, que trata do alerta quanto ao § 1º, do artigo 59, inciso V da LRF;
Considerando a necessidade da implementação de medidas que proporcionem o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município para o presente exercício,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos e Contingência Orçamentária no âmbito da Administração Municipal de Pirassununga, com o objetivo limitar os empenhos e a movimentação financeira, em cumprimento ao art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Os gestores das Secretarias do Poder Executivo Municipal que se utilizam dos recursos advindos do Tesouro Municipal (Fonte 01 – Recursos Próprios), nos termos da legislação pertinente deverão, dentre outras medidas a serem adotadas, com o objetivo de redução de despesas, seguir as seguintes diretrizes:
I – vedação de celebração de novos contratos para a prestação de serviços, exceto as operações previstas no orçamento municipal, já iniciadas ou com nota de reserva orçamentária emitida, ou serviços cuja não realização possa implicar risco à população, que deverão ser previamente submetidos à análise do Chefe do Poder Executivo.
II – vedação da prorrogação de contratos, excetuando-se aqueles essenciais à administração pública, devidamente justificados ao Chefe do Poder Executivo, pelo respectivo Secretário da pasta.
III – vedação de início de Investimentos com recursos que dependam exclusivamente de fluxo financeiro advindos do Tesouro Municipal exceto, as operações previstas no Orçamento Municipal iniciadas ou com nota de reserva orçamentária emitida, os investimentos referentes a área da saúde e obras emergenciais cuja não realização possa implicar risco à população.
IV – vedação da execução de horas extras a todos os servidores exceto nos casos de necessidade comprovada, justificada e devidamente autorizada pelo Secretário da pasta.
V – vedação do pagamento em pecúnia a qualquer servidor, relativo a venda de dias de férias, exceto nos casos de necessidade comprovada, justificada e devidamente autorizada pelo Secretário da pasta.
VI – vedação das despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos e seminários, e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam do Tesouro Municipal.
VII – vedação da concessão de adiantamentos, exceto aqueles destinados a serviços urgentes e os vinculados à saúde pública.
VIII – racionalização das despesas relacionadas à locação de veículos, consumo de combustíveis, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral, na qual deverão ser limitadas às necessidades prementes e imediatas, sempre com a análise e autorização prévia do Secretário da respectiva pasta; excetuando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa e comprovação da necessidade, poderá estabelecer exceções ao contido no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá sua vigência até o final do presente exercício.
Pirassununga, 13 de setembro de 2022.
DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirassununga.
STELLA SILVIA DIAS OLIVEIRA.
Secretária Municipal de Administração
Nossas cidades vizinhas estão muito melhor que Pirassununga, nunca vi a cidade abandonada desta forma, uma cidade que sempre foi exemplo de organização e limpeza.
PRECISO COM URGÊNCIA DE UMA CONSULTA COM UM INDROQUINO E A CINCO MESES AGUARDANDO PIRASSUNUNGA ESTÁ UMA VERGONHA EM TODOS OS SENTIDOS PRINCIPALMENTE NA ÁREA DA SAÚDE E DE MEDICAÇÕES MUITAS PESSOAS NÃO TÊM COMO COMPRAR E ESTÃO NESCESSITANDO SAÚDE PRIORIDADE INDIGNADA COM A SITUAÇÃO QUE SE ENCONTRA PIRASSUNUNGA MUITO TRISTE O QUE TODOS ESTÃO PASSANDO EM SABER QUE MINHA CIDADE POIS NASCI AQUI MINHA FAMÍLIA É DAQUI NÃO FALO SÓ EM MEU NOME MAS EM NOME DE TODOS QUE AQUI RESIDEM E NESCESSITAM DE EXAMES, CONSULTAS, MEDICAÇÕES E UM TRATAMENTO DIGNO DE RESPEITO TENHO DITO.
Boa tarde.como morador de Pirassununga deixo meu repugno pela cidade que escolhi pra eu e minha família morar.tem um terminal rodoviário caindo aos pedaços.nao tem uma tomada pra vc ligar nem se um celular pagos uns meus impostos caros e ninguém faz nada pelos moradores de Pirassununga.