Suspeito de pesca ilegal é encontrado pela PMA após publicar fotos nas redes sociais
Em decorrência de denúncia dada a veiculação nas redes sociais de registros fotográficos em que indivíduos fazem a ostentação de vários exemplares nativos com predominância da espécie “curimbatas” dentre os quais foi verificada a existência de três (3) peixes nativos da espécie “dourado” supostamente abatidos e capturados no rio Mogi-Guaçu no trecho de Araras (bairro Cascata) no dia 28/03/21, e notadamente apresentando medidas inferiores à estabelecida pela legislação vigente, entre 38 e 42 cm, sendo que a medida estabelecida para essa espécie é de 60 centímetros.
Dessa forma, policiais militares, Cabo PM Cunha e Soldado PM Colombo, componentes da viatura A – 01735 do 1º Pelotão de PM Ambiental, com sede em Pirassununga/SP, comandado pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes procederam com sucessivas diligências e levantamentos sendo confirmado, após conversa com um dos envolvidos, residente no município de Limeira/SP, (detentor das fotos e postagens no Facebook), o qual relatou que a captura não foi procedida por ele e sim por terceiros, que não sabe apontar quem seriam os “pescadoes”, não sabendo ainda apontar qual foi a destinação dada aos peixes.
Sendo assim, considerando que não foi apresentado qualquer elemento material e testemunhal que pudesse corroborar com a versão apresentada pelo envolvido, fazendo dessa forma crer que o mesmo se não foi ele que capturou os pescados irregulares, está de alguma forma envolvido com a captura ou então foi conivente com tal ilegalidade. Tendo então cenário descrito suficiente para a adoção de medidas de responsabilização na seara administrativa em desfavor do mesmo com a consequente elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 1.060,00 por “pescar peixes nativos fora de medida”, violação do artigo 35, parágrafo 1°, inciso I, da Resolução SIMA 005/21.
Com relação às providências penais caberá a remessa do expediente para a Polícia Civil da área dos fatos (CPJ de Araras/SP) para a devida apreciação quanto a adoção ou não de medidas de responsabilização com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
A polícia não divulgou o nome do “predador”.
Informações e Fotos – 1º Pelotão de PM Ambiental