Santa Casa: Intervenção ou conflitos de interesses. Até onde vai a legalidade do ato interventivo?
Muito se falou e se esperou do Ato Intervenção municipal na Santa Casa de Pirassununga, foi um prometido à população que as coisas iriam mudar, que o atendimento melhoraria aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) que seria digno e, conforme manda a Lei nº 8.080/1990: “Artigo 2º, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indisponíveis ao seu pleno exercício.”
Porém, passados mais de 100 dias de intervenção, o que podemos constatar é a insatisfação da população com o serviço de saúde pública, começando pelo atendimento do Pronto Socorro que não vem atendendo o mínimo estipulado em se contrato que é manter três (3) plantonistas diurnos e dois (2) noturnos para atendimento, o que conseguimos verificar é a diminuição desse número de plantonistas e um atendimento desleixado, demorado e muitas vezes tardios aos usuários, e aí então questionamos: Houve alteração, ou termo aditivo de contrato para que se mudasse a forma de prestação desses serviços?
Foi feita a abertura de chamado Sentinela com a justificativa de desafogar o Pronto Socorro, mas o que vemos é a população sofrendo com a falta de médicos no próprio Sentinela, Pronto Socorro e sem falar nas Unidades de Saúde da Família que são geridos pelo famoso contrato denominado PSF – Programa de Saúde da Família, que deveria ter como objetivo o bem estar da população, mas não é a realidade.
Além dos “postinhos de saúde” não estarem cumprindo com as funções de forma adequada, a gestão atua desse ‘Plano’ que está sendo feita pela Santa Casa através do interventor municipal tem direcionados funcionários públicos concursados para outras áreas, como por exemplo; auxiliares administrativos de escolas, para prestarem serviços nessas Unidades no âmbito da limpeza, e pode isso?
Depois desse desabafo da população voltemos ao nosso objetivo principal à ilegalidade do Ato de Intervenção. Para começar a entender a Intervenção devemos retomar a história da Santa Casa de um período atrás, no qual por diversas vezes Provedores, Administradores, Diretores Técnicos e Clínicos levaram à mídia e, até mesmo ao conhecimento do Ministério Público que a instituição se encontrava em situação financeira caótica e que 90% dessa situação foi causada pela fata de repasse público de forma correta e de forma tempestiva, o que levou a administração a recorrer a empréstimos, adiantamento de Receitas com convênios particulares como UNIMED e Hapvida, gerando um desequilíbrio financeiro, algo que é ilegal dentro de contratos, o prestador de serviço não poder ser onerado.
Com a situação da Pandemia pela Covid-18, a situação se agravou mais ainda, uma vez que os repasses financeiros dos últimos meses do ano passado, salvo engano de Agosto/2021 em diante não foram repassada de forma correta a instituição, tendo a mesma que recorrer e utilizar de recursos próprios para manter os pacientes do SUS com atendimento digno.
O que nos faz questionar se tal ato do município não foi feito a revelia para justificar uma possível intervenção, uma vez que a Lei do SUS com cita acima é o que da a legitimidade para uma intervenção, pois não há tal legitimidade de forma Constitucional, e se pensamos mais um pouco isso tudo pode ir mais longe, uma vez que o o então Secretário de Saúde no início do novo mandato do novo governo era o medico que hoje é o Diretor Clinico do Hospital e o mesmo que há tempo vem tentando controlar a parte administrativa do hospital visando apenas a ter seus honorários e dos demais colegas em dia e se possível adiantados.
Vejamos o decreto; DECRETO Nº 8.033, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, diz que foi motivado por: “Considerando declarações e manifestações públicas do Corpo Clínico da entidade representado por seu Diretor; ofícios emanados pelo Mistério Público local: diretoria técnica hospitalar da Santa Casa de Misericórdia informando que a equipe UTI não mais realizará plantões, tendo que recorrer ao sistema CROSS; paralisação de cirurgias eletivas; contingenciamento do PS e demais infortúnios que afetam toda a população, tudo em decorrência da instabilidade organizacional da entidade“, instabilidade essa causada pela falta de compromisso do município com a Santa Casa em fazer de uma forma correta as transferências de recursos financeiros, ou seja, a instabilidade organizacional, o desequilíbrio financeiro foi causado pelo próprio município, o que lhes deu a faca e o queijo na mão para executar a tão desejada intervenção ainda mais com o apoio dos médicos do Corpo Clínico e demais plantonistas que estavam sentindo que seu trabalho estava em risco, uma vez que dentro do Hospital estavam sendo inseridos novo médicos dispostos a melhorar e ajudar a administração.
Desta forma, podemos nos perguntar se o Decreto não passa a ser ilegal e passível de contestação jurídica uma vez que até onde sabemos o próprio Ministério Público não foi informado e nem validou tal Ato Municipal, apenas foi validado pela Câmara Municipal e isso foi feito posteriormente.
Não podemos esquecer que apesar de muitos pensarem que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga seja um hospital público, a mesma é uma instituição composta de uma Irmandade e tem Estatuto, porém por se tratar de entidade filantrópica sem fins lucrativos tem como obrigação atender pelo menos 60% de usuários do SUS, o que dessa forma lhe faz também ser uma gestora de recursos públicos, mas não podemos esquecer que ela não deixa de ser privada.
Mas, me diga qual seria sua sensação, caro leitor, se alguém chegasse ao seu local de trabalho, o expulsasse da sua cadeira, assumisse suas funções, passasse a dirigir a atividade que até então era por você desenvolvida e o proibisse de voltar?
A grossíssimo modo, é isso que acontece na intervenção. Sob o argumento de que você não está trabalhando corretamente de forma como deveria e que não há eficiência no que é feito, alguém se arvora na condição de detentor de tais condições técnico/profissionais e, mediante o uso legal da força, o substitui no exercício daqula atividade.
E foi muito além prezados leitores, no caso de intervenções nas Santa Casas de Misericórdias, por serem entres privados, ainda que sem fins lucrativos, o Município, ao nomear o agente interventor, não pode excluir a participação da mesa diretora da referida instituição nas decisões praticadas pelo interventor sob pena de completo desconhecimento do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Mas, pasmem pirassununguense, o jurídico do hospital encaminhou um ofício ao Provedor dizendo que não reconhece a Irmandade e, por tanto não reconhece sua atual diretoria.
Vem agora os questionamentos que estão até o momento sem resposta:
Se já existe um interventor e o mesmo é responsável pela administração do hospital e não deve ser remunerado como diz o próprio decreto:
“Art. 6º Para fim do disposto no art. 2 deste Decreto, o Chefe do Poder Executivo nomeou como interventor (o) senhor MOACYR FONSECA JÚNIOR, brasileiro, casado, professor portador da cédula de Identidade RG nº 2.418.795 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 041.059.668-04, residente e domiciliado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 800, na cidade de Pirassununga/SP, CEP 13.630-159 com poderes e obrigações aludidas e constante do art. 4º deste Decreto. § 1º A nomeação interventiva é de natureza personalíssima e exclusiva, sendo vedada a sua a sua delegação, total ou parcial, a quem quer que seja. § 2º A nomeação para desempenhar a função de interventor (a) importa serviço público relevante, ficando o mesmo impedido de ocupar cargo remunerado dentro da Administração Pública Municipal, ou receber gratificações pessoais a qualquer título”.
E a pouco menos de 01 meses o interventor contratou uma administradora que é remunerada, pode isso? O que o interventor está fazendo então? Será que ele está confundindo o cargo de interventor com o de provedor?
Outro ponto durante todo o decreto é colocado como compromisso a apresentação de “a) no relatório circunstanciado das ações e prestações de contas, a serem entregues mensalmente até o 5º dia útil subsequente”.
Meus queridos leitores, me pergunto para quem está sendo apresentado esses relatórios? Sabemos que para a Irmandade que ´não é, pois para o Ato Interventivo ela não existe, questiono se os nossos vereadores estão recebendo esses relatórios e se estão fazendo essa fiscalização, pois já sabemos que o Ministério Público que é um órgão competente para isso, nem ao menos foi consultado. Quem está fiscalizando???
No decreto o município já coloca que será isento e não solidário a possíveis créditos trabalhistas ou a responsabilidade cível, mas também no decreto fala que fica por conta do interventor a administração de tudo inclusive dos funcionários, muito contraditório não?
Será que sabem o que estão fazendo? Pois, é muito fácil administrar sem ter que se preocupar com as consequências de seus atos.
Como estão sendo pagas as contas, estão usando apenas os recursos públicos? Afinal a gestão deve ser feita apenas com esses recursos, pois os recursos privados não são de competência municipal.
Os Atos interventivos que estão gerando custos, como demissões, rompimento contratuais, o setor financeiro da instituição está sendo consultado para que não haja mais prejuízos com a execução das ações? É o mínimo que deve ser feito para que não haja mais prejuízos, mas não parece que haja essa preocupação.
Podemos então aqui especular se nesse caso existe relação ao desvio de finalidade do ato administrativo por violação ao princípio da legalidade, há que se destacar que tal violação não pressupõe tão somente a violação à lei propriamente dita, mas abrange a violação “de valores e princípios contidos implícita ou explicitamente no ordenamento jurídico” e nesse momento caros leitores devemos motivar a Irmandade a solicitar de forma legal que seus direitos sejam mantidos e que a transparência da intervenção seja feita, pois não estamos vendo resultados e muito menos prestação de contas transparentes dos atos feitos até o momento.
O que temos acompanhado é que perto de nosso município em cidades como Amparo e Penápolis, as intervenções vendo sendo investigadas e muitas vezes constatado que são ilegais e a justiça tem devolvido a administração Hospitalar a suas diretorias.
Em Penápolis a justiça deferiu uma tutela de urgência para que a Irmandade possa acompanhar os trabalhos da intervenção junto ao Hospital e mais foi demonstrado que é dever do réu, no caso a Prefeitura, na qualidade de ente interventor, permitir a Irmandade, autora da ação, que fiscalize e participe ativamente dos procedimentos adotados enquanto perdurar a intervenção, também foi apontado crime de responsabilidade do prefeito por recusa de cumprimento de lei, ou deixar de cumprir ordem judicial sem justo motivo e impossibilidade.
Segundo comentários ouvidos nos corredores do Paço Municipal, o município teria realizado uma PEDALADA FISCAL, para pagamento dos médicos da Santa Casa, isto estaria tirando o sono de assessores próximos do prefeito.
Agora, no caso do contrato da Secretaria Municipal de Saúde para com a Santa Casa no tocante as Unidades de Saúde da Família, está ocorrendo uma verdadeira “farra dos bois”, pois, a falta de médico e de insumos são constantes, chegando a ser 80%, maior de que antes do ato de Intervenção.
O prédio da UPA da Vila Pinheiro, usado como Unidade Sentinela durante o período da alta do Covid-19, hoje serve como sendo um Pronto Atendimento Médico, mas que está sendo chamado jocosamente de Pronto Atendimento SEM Médico pelas faltas constantes dos profissionais.
Mantovani perde a credibilidade e o respeito da população pior de tudo quando deixar essa administração terá inúmeros processos com grande perda financeira. Mas para o outro lado tem gente que vai sair de bolso cheio né malandrinho
Nossa meu Deus que situação se encontra a Saúde pública de Pirassununga 😲que absurdo.
Bom dia, poderia dar os créditos para quem escreveu essa matéria, fica a dica.
N minha opinião somos tratados como lixo ..pois me diga cadê o dinheiro dos impostos ? Médicos mal humurados algumas enfermeira grossas ….n estamos de graça ali . Para sermos tratados como ninguém .preciza mudar muita coisa. Posto de saúde uma merda .Mal atendimento ..Cd a nova gestão ? ..,,Sta casa sem medicamentos ,..precizamos comprar .Cd a grana muitas enviadas p vários fins ? Até quando passaremos por isso …Idosos deitados nas cadeiras .Pelo amor acordem …pessoas mal humorada ao tratar pacientes ali n frente .façam limpeza n Sta casa .