Quatro ações da Polícia Militar Ambiental resultaram em mais de R$ 87 mil em multas
A 2ª Cia. PM Ambiental com sede na cidade de Piracicaba/SP, comandada pelo Capitão PM Ilgges, que tem sob comando o 1º Pelotão (Pirassununga/SP), 2º Pelotão (São João da Boa Vista/SP) e 3º Pelotão (Rio Claro/SP), pelotões comandados pelos Tenente PM Ivo de Moraes, em quatro ações entre os dias 21 e 23 de junho, aplicaram um total de R$ 87.804,00 reais.
As ações de fiscalização foram devido a ‘bosqueamento’, deposito irregular de ‘carvão’, destruição de ‘’mata’ e, de ‘fogo’.
” Bosqueamento”
Na terça-feira, 21, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, em atendimento de denúncia, os Cabos PMs Cesar e Morelli, do 2º Pelotão, constataram a supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração através de ‘bosqueamento’ inserida fora de APP, numa área correspondente a 0,31 ha, mediante o uso de foice, na região central da cidade de Águas da Prata/SP.
O proprietário do local foi autuado em multa no valor de R$ 1.705,00, devido infração ambiental na modalidade de multa simples nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
“Ter em depósito carvão sem documento de origem florestal”
Na quarta-feira, 22, a Sargento PM Eliane e Cabo PM Ezequiel, lotados no 1º Pelotão, devido denúncia, constataram pelo bairro rural do Ibicatu, município de Leme/SP, depósito de carvão vegetal, oriundo de cavacos de madeira, sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 480,00, nos termos do artigo 47 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme artigo 46 da Lei 9605/98.
Foram apreendidos vinte e sete (27) sacos de carvão, totalizando 400 kg.
“Destruir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração”
Durante a quarta-feira, 22, em atendimento a ocorrência Web 6201, os Cabos PMs João e De Mattos, do 2º Pelotão, apuraram a supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração através da construção de casas de alvenaria e limpeza através de ferramentas manuais em área considerada objeto especial de preservação, vindo a destruir e danificar área correspondente a 1,228 hectares de vegetação nativa ao longo da Avenida Pompéia, bairro Pompéia, município de Piracicaba.
Devido a infração ambiental foi elaborado o Auto de Infração Ambiental, correspondente a área mensurada nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, com apuração da responsabilidade penal com fulcro no Artigo 38-A da Lei Federal 9605/98, valorada em R$ 12.494,00 por “Destruir e danificar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração”, valor esse já agravado pelo uso fogo.
A área objeto da autuação permanece embargada, até a deliberação do atendimento ambiental.
“Por Fazer o uso de fogo (Cana de Açúcar), Por Danificar Vegetação Nativa Objeto Especial de Preservação”, Por Dificultar a Regeneração Natural de demais formas de vegetação em app e Por Danificar qualquer tipo de vegetação nativa, ambas infrações mediante o uso de Fogo”.
Na quinta-feira, 23, o Sargento PM Guimarães e Cabo PM Rodrigo, do 2º Pelotão, devido ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal no atendimento a foco de queimada detectado pelo satélite Aqua-MT compareceram em uma Fazenda localizada no município de Mococa/SP, onde foi constatado um incêndio em área de plantio de cana de açúcar, sendo elaborada planilha corta fogo, obtendo a pontuação 13 Autuação, onde foram tomadas as medidas.
Foi constatado uma área de 1,78 ha de vegetação nativa em estágio inicial, objeto especial de preservação (Mata Atlântica), uma área de 1,74ha, vegetação nativa estagio pioneiro em app, 33,59ha de área de cana de açúcar e 04(quatro) exemplares arbóreos nativos danificados através do uso de fogo, sendo assim lavrado em desfavor do infrator o AIA na modalidade de multa simples por “in tese ” ter infringindo o artigo 48, 49, 52 e 56da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área de vegetação nativa e app objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Foi elaborada multa no valor de R$ 62.125,00.
Fonte – Informações e Fotos – 2ª Cia. PMAmb