Preso, aluno lemense de 16 anos teria dito que “queria esfaquear alunos e dar balas contaminadas”
No início da tarde desta segunda-feira, 31 de outubro, um boletim de ocorrência foi apresentado pela Guarda Civil Municipal da cidade de Leme/SP, no plantão da Polícia Civil Judiciária (PCJ), onde um adolescente de 16 anos, tentou esfaquear uma aluna de 17 anos na porta de uma Escola.
A ocorrência registrada foi de crime tentado (Ato Infracional), do Código Penal – Homicídio (art. 121) III, com o emprego de arma branca (faca), com traição e emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, nesse caso da vítima.
Do fato
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, a ocorrência de Homicídio Tentado foi apresentada as 14h01, no plantão policial pela Guarda Civil Municipal lemense que estavam em patrulhamento escolar pelas proximidades da Escola Municipal Professor Pedro Celestino Tonolli, localizada na Estrada Vicinal “Orlando Leme Franco”, quando foram abordados por diversos transeuntes pedindo por socorro e noticiando que um adolescente, até então não identificado, estava no estabelecimento de ensino tentando esfaquear os alunos.
Os homens da GCM lemense em deslocamento pelo local se depararam com um indivíduo de calça jeans, camiseta azul, luvas pretas e máscara de felino, correndo do lado de fora da escola e portando uma faca em sua mão direita.
Com auxílio de professores e pais de alunos, os GCM’s lograram em prender o adolescente que atendeu a ordem de parada, sendo determinado que largasse da faca, vindo a se deitar no chão para ser abordado.
Durante revista pessoal, os guardas civis encontraram com o indivíduo, além da faca, um martelo e uma chave de fenda.
Os homens das forças de segurança lemense, informaram que após o adolescente detido a população local começou a fazer menção de agredir ao mesmo, arremessando uma pedra contra este, vindo a atingi-lo na perna.
Diante da possibilidade de linchamento do mesmo, os guardas civis rapidamente se deslocaram com o adolescente até o portão de entrada da Escola, onde solicitaram o apoio de outra viatura.
A vítima, uma adolescente de 17 anos, foi atingida por mistura química (thinner, soda cáustica e diabo verde) lançada pelo adolescente infrator em seu desfavor, não foi ouvida, pois permaneceu sob cuidados médicos durante a elaboração do auto de apreensão.
O adolescente foi cientificado da imputação que lhe foi atribuída, dos elementos probatórios contra ele existentes, e de seus direitos e garantias constitucionais, em especial o de permanecer em silêncio.
Sobre os fatos, o adolescente afirmou que desde o mês de agosto do corrente ano planejava realizar um ataque a Escola Municipal Pedro Celestino Tonolli, pois no local só existem “nóias e putas”.
Que na sexta-feira (28/11), sábado (29/11) e domingo (30/11), preparou uma mistura contendo soda cáustica, thinner e diabo verde para inserir dentro de diversas balas e distribuir para os alunos da escola.
Afirma o adolescente que na data de hoje (31/10) se dirigiu até o estabelecimento de ensino portando:
a) uma faca grande e uma faca de serra;
b) um martelo;
c) uma chave de fenda;
d) um borrifador contendo a mistura química mencionada (soda caustica, tíner e diabo verde), além de estar vestindo luvas pretas e uma máscara.
Que chegando até o local, no horário de saída dos alunos, por volta das 11h30, arremessou as balas (preparadas com mistura química) ao solo, com o fim de que todos os alunos as pegassem, depois disso, tentou borrifar a mistura química em alguns dos alunos, porém não obteve sucesso, momento em que removeu o borrifador e arremessou o liquido dentro do recipiente (preparado com mistura química) em direção a uma aluna.
Logo após, ainda, sacou uma das facas que estava portando e começou a golpear qualquer aluno ali presente, mas sem sucesso, pois potenciais vítimas começaram a correr.
Narra ainda (ADOLESCENTE PRESO), que tentou correr atrás de algumas dessas pessoas com a finalidade de esfaqueá-las, porém também não teve sucesso, pois foi surpreendido por uma viatura do guarda civil municipal, que lhe deu ordem de parada.
De acordo com o adolescente de 16 anos, seu objetivo na data de hoje era o de matar todos os alunos da escola.
Questionado durante seu depoimento, ao delegado de polícia, Dr. Otávio Volpini Silva, o menor disse que não sente remorso pelo que fez.
No total foram apreendidos na casa do adolescente, além dos com ele diversos objetos para a prática criminosa, dentre eles:
a) 01 (uma) embalagem 950g de soda cáustica sólida; b) diversas balas diversas embebidas em líquido não identificado;
c) 01 (uma) bolsa de academia cor branca, com estampa “fé” na cor preta;
d) 01 (um) borrifador de plástico com resíduos de líquido não identificado;
e) 01 (uma) tampa de garrafa cor preta;
f) 01 (uma) máscara branca de “gato”;
g) 01 (um) martelo artesanal, cabo de madeira;
h) 01 (um) par de luvas, cor preta;
i) 01 (um) celular Motorola cor azul, tela trincada;
j) 01 (uma) faca com 16,5cm de lâmina, cabo de plástico branco;
k) 01 (uma) embalagem de thinner premium, 450ml, em uso; k
l) 01 (uma) faca de serra, 11cm de lâmina, cabo de plástico branco; l) 01
m) (uma) chave Philips cabo amarelo; m) 01 (um) isqueiro transparente em uso e;
n) 01 (um) estilete amarelo com lâmina enferrujada, duas lâminas extras.
Despacho fundamentado do delegado de polícia, Dr. Volpini Silva.
DAS MEDIDAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
À vista do exposto, a autoridade policial, após tomar conhecimento do fato, exarou a seguinte decisão: nesta etapa urgente de cognição sumaríssima, considero configurado o estado flagrancial nos moldes do art. 302, I, do CPP.
A fundada suspeita, juízo técnico-jurídico consubstanciado nos elementos de autoria e materialidade delitivas emerge das oitivas e demais substratos coligidos.
Na ocasião ficou claro que o menor apreendido ingressou em um estabelecimento de ensino com o intuito único de causar terror e possivelmente ferir com animus necandi quaisquer pessoas que se aproximassem, sem qualquer tipo de distinção.
O adolescente em questão estava portando armas brancas (facas, martelo, e chave de fenda), diversos materiais químicos altamente tóxicos (soda cáustica, tinner e diabo verde), além de ter confessado que injetou químicos tóxicos em diversas balas para distribuir para as crianças.
O indivíduo, ainda, estava equipado com luvas e uma máscara, em evidente reprodução a tristes e complexos episódios de ataques realizados em escolas. O que foi confirmado pelo indivíduo em suas declarações, haja vista que o adolescente confessou expressamente suas intenções.
Destarte, considero que a conduta do adolescente se amolda, em uma análise ainda perfunctória dos fatos, ao ato infracional análogo à figura típica prevista no artigo 121, §2º, II, III e IV, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Por todo o exposto, entendo que não trata da hipótese prevista no artigo 173 do ECA, uma vez que o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
À luz do exposto, deliberou-se excepcionalmente pela apreensão provisória do adolescente infrator, tendo em vista a gravidade e a repercussão social do ato perpetrado.
Visa-se, assim, garantir a manutenção da ordem pública face à reiteração infracional do adolescente, bem como preservar a integridade física/psíquica do próprio inimputável infrator. pear a esmo com finalidade de atingir.
O Adolescente apreendido foi encaminhado até a Fundação Casa de Limeira/SP onde ficará à disposição do juízo.
Fotos – Redes Sociais