Prefeitura de Leme publica decreto sobre uso de máscaras
Para diminuir a transmissão da Covid-19, o uso de máscara volta a ser obrigatório em alguns lugares
A Prefeitura do Município de Leme informa sobre novo decreto que define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
Considerando a situação epidemiológica do município de Leme em relação à sazonalidade das doenças respiratórias transmissíveis, a Prefeitura de Leme, publicou decreto onde torna obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a COVID-19 em:
- locais destinados à prestação de serviços de saúde, tais como hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros, centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e afins;
- meios de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, transporte individual de passageiros, transporte escolar e fretados e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;
- Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) para trabalhadores e visitantes.
O decreto também adota medidas de prevenção no ambiente escolar, onde volta a ser obrigatório o uso de máscara de proteção individual, nas unidades de educação infantil e ensino fundamental, públicas ou privadas.
Essas medidas se deram devido ao aumento nos casos positivos para COVID-19, que estão ocorrendo, em todo o país, por questão da chegada da época de frio, que é mais favorável à propagação do vírus.
A maior preocupação com o aumento de casos, que vem ocorrendo, é a possível necessidade de cuidados médicos e hospitalizações. Muitos estão com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde em atraso.
O decreto ainda recomenda aos munícipes que evitem atividades e ambientes com aglomeração, privilegiando as atividades ao ar livre ou em ambientes bem ventilados, que realizem a higienização das mãos, lavando-as e/ou usando álcool gel a 70% com frequência e, que mantenham os cuidados com a higiene pessoal e com a limpeza de superfícies frequentemente tocadas, tais como telefones, botões de elevador, computadores, mesas, mesas de almoço, cozinhas, banheiros.
Também, é importante frisar a recomendação para que as pessoas evitem a circulação e permanência de idosos e pessoas vulneráveis (com comorbidades) em ambientes pouco ventilados; assim como o contato com sintomáticos respiratórios.
A íntegra do DECRETO nº 7.903, DE 06 DE JUNHO DE 2022 está disponível na Imprensa Oficial do Município – www.leme.sp.gov.br.
Fonte – Secretaria de Comunicação Social