Prefeitura de Descalvado é multada e tem obra embargada pela PM Ambiental
Mais uma vez o prefeito da cidade de Descalvado/SP se vê novamente em situação de vistoria pela Polícia Militar Ambiental devido ações em defesa da fauna e flora. Cerca de dois anos atrás o prefeito “Becão” foi surpreendido acompanhado de um amigo pescando em local proibido ao longo do Rio Mogi Guaçu, no município citado. Naquela oportunidade, o fato foi constatado como sendo durante um dia de semana, quando o prefeito deveria estar em seu gabinete atendendo a população ou visitando obras. Porém, o amigo do prefeito, assumiu perante audiência junto ao órgão policial ambiental que o prefeito estava apenas o acompanhando e que nada tinha em ver com a pescaria.
Agora, o prefeito “Becão” está com um grande problema, uma obra que estava sendo executada pela Prefeitura Municipal, foi embargada e o município multado em R$ 6.300,00, foram a responsabilidade criminal devido a invasão e destruição em área de APP, pior, a obra se que tinha autorização da CETESB, é o dinheiro do contribuinte sendo usado para pagar multas, invés de ser investido na saúde, na educação, na segurança, em fim em benefício da população.
Aos fatos
No último dia 03 de agosto de 2020, os Cabos Pms Fábio e Oliveira e o Soldado PM Marcus, componentes da viatura A – 04408 do 2º Pelotão de PMA, com sede em São Carlos, pertencente à 4ª Cia. de PMA, do 4º BPMamb em atendimento denúncia SIOPM Web, sobre supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, os policiais acima mencionados se deslocaram para o local apontado, Avenida Pio XII cruzamento com a Rua D. Pedro II (defronte a antiga Estação da FEPASA, região central do município descalvadense, onde constataram a veracidade da denúncia.
Os policiais ambientais estavam em fiscalização pelo local, bem no início do dia acima mencionado, isto por volta das 06h30, quando compareceu no local o engenheiro Geraldo Antônio Traldi Júnior, após tomar conhecimento do motivo da presença policial, se apresentando como engenheiro responsável pela obra e secretário de obras do município, informando que ali estava sendo construída uma rotatória com a finalidade de melhorar o fluxo de veículos no local. Os policiais solicitaram ao secretário Traldi Júnior autorização ou licença para a supressão da vegetação, sendo apresentados, informando que não possui-a.
Os policiais fizeram uma aferição da área degradada com auxílio de um aparelho GPS, sendo constatada a supressão de 0,21 há de vegetação em Área de Preservação Permanente pertencente ao Córrego da Onça e a supressão de 0,11 ha de vegetação em área comum, ambas em estágio médio de regeneração do bioma cerrado, pois foram comparadas com a vegetação ao redor.
Salienta-se que toda a vegetação do local possui características de vegetação cerrado, sendo assim considerada objeto de especial preservação conforme lei estadual 13.550 de 02 de junho de 2009. Por se tratar de ocorrência envolvendo órgão público, os policiais deram ciência ao Tenente PM Candido, comandante do 2º PM Ambiental, que determinou o prosseguimento das medidas administrativas pertinentes ao fato por parte dos policiais.
Foram elaborados contra a Prefeitura Municipal de Descalvado o Auto de Infração Ambiental nº 20200807002852-1 “Por destruir 0,21 ha de vegetação nativa secundária em estágio médio, em área considerada de preservação permanente sem autorização do órgão competente”, tendo como multa simples o valor de R$ 6.300,00, incorrendo no disposto do artigo 44 da Resolução SMA 48/2014.
O Auto de Infração Ambiental nº 20200807002852-2 “Por destruir 0,11 ha de vegetação nativa em estágio médio mediante supressão, em objeto especial de proteção sem autorização do órgão competente” tendo como “advertência”, incorrendo no disposto do artigo 50 da Resolução SMA 48/2014.
Foi realizado o agendamento ambiental para o dia 05 de novembro de 2020 às 13 horas na Rua Bernardino Fernandes Nunes nº 555, Cidade Jardim no município de São Carlos/Sp.
O engenheiro e secretário de obras foi orientado sobre a possibilidade de adiamento do atendimento ambiental em virtude da pandemia do Covid-19 devendo realizar contato via fone próximo a data para confirmação do atendimento ou remarcação. A comunicação dos fatos a autoridade policial será realizada mediante a emissão de ofício, com base no artigo 38 e 38 “A” da Lei Federal 9605/1998, sendo que chefe do executivo poderá responder a processo por crime ambiental.
Nosso editor esteve na cidade Descalvado, onde fotografou o local antes ser embargado.