Prefeito de Pirassununga toma invertida do Tribunal de Contas do Estado que suspende gastos de milhões
A licitação de 20 milhões que o prefeito do município de Pirassununga/SP, Dr. José Carlos Mantovani tentou fazer para terceirizar o lixo em Pirassununga às pressas, foi suspenso pelo tribunal de contas após denúncias de empresas e dos vereadores que fizeram pressão por suspeita da contratação.
A administração sequer conseguiu arrumar o telhado do CEM, da Creche da Kanebo, da Creche Escola da Zona Norte, Iluminação das Praças Públicas do município, do recapeamento das ruas dos bairros, bem como na região central, da infraestrutura do Terminal Rodoviário, com veículos de transportes da saúde para fora do município em condições precárias, com veículos da Secretaria de Obras e Serviços não regularizados, queria “jogar fora” R$ 20 milhões, sem mesmo ter no orçamento.
Outras duas invertidas que certamente o prefeito e seus “gurus” o Primeiro Ministro Luís Carlos Mongneiro Filho (Secretário de Governo) e o secretário Marcos Moraes (da Agricultura), o primeiro que o contrato para o Georreferenciamento ao custo de quase R$ 4 milhões e o segundo, é de pouco mais de R$ 13 milhões, onde Marcos, que não é técnico, mas assina como, para serviços mirabolantes.
Para iludir o povo, a única coisa que vem sendo feita é a limpeza nas avenidas e, em algumas poucas ruas da cidade.
Veja a decisão do Tribunal de Contas do Estado
TRIBUNAL PLENO – SESSÃO DE 17/8/22
EXAME PRÉVIO DE EDITAL – MUNICIPAL
SUSPENSÃO
PROCESSOS: TC-017228.989.22-4, TC-017429.989.22-1 e TC017464.989.22-7
REPRESENTANTES: Pass Transportes e Serviços Ambientais Ltda., Renosto Lopes & Carvalho Masson Sociedade de Advogados e Renata Fonseca Tavares.
REPRESENTADA: Prefeitura Municipal de Pirassununga.
ASSUNTO: Representações formuladas contra termos do Edital do Pregão Presencial nº 11/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga com propósito de registrar preços de serviços de coleta e transporte de resíduos urbanos e domiciliares, operação e manutenção da estação de transbordo, coleta de resíduos recicláveis, transporte de resíduos sólidos urbanos e domiciliares até o aterro municipal, destinação final de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, serviços de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada em ruas compactas, varrição manual, fornecimento de conteiners ou caçambas e serviços de controle e eliminação de vetores e pragas.
ADVOGADOS: David Berlandi (OAB/SP nº 232.182), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887) e Renata Fonseca Tavares (OAB/SP nº 348.131).
RELATÓRIO
Pass Transportes e Serviços Ambientais Ltda., sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 06.922.869/0001-70, Renosto Lopes & Carvalho Masson Sociedade de Advogados, associação civil inscrita no CNPJ sob o nº 22.728.576/0001-02 e Renata Fonseca Tavares, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 348.131 impugnaram termos do Edital do Pregão Presencial nº 11/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga com propósito de registrar preços de serviços de coleta e transporte de resíduos urbanos e domiciliares, operação e manutenção da estação de transbordo, coleta de resíduos recicláveis, transporte de resíduos sólidos urbanos e domiciliares até o aterro municipal, destinação final de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, serviços de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada em ruas compactas, varrição manual, fornecimento de conteiners ou caçambas e serviços de controle e eliminação de vetores e pragas.
Em suma, a primeira questionou os seguintes aspectos: a) impossibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços para contratação de serviços de natureza continuada; b) exigência indevida da apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assinados por contabilista registrado no CRC; c) irregularidades na regra de comprovação da qualificação técnica, como a obrigatoriedade de que os atestados das empresas estejam registrados no Conselho de Classe e acompanhados da CAT, falta de indicação de parcela de maior relevância, registro ou inscrição em entidades que não guardam relação com parte dos serviços (CREA, CRA e CRQ) e requisição de prova de regularidade junto ao IBAMA (Lotes 1 e 2); d) aglutinação indevida de atividades distintas no Lote 1; e) omissão de cláusulas ou disposições essenciais quanto às sanções administrativas; f) exiguidade do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para início da prestação dos serviços; e, g) inexistência de minuta contratual e de planilha de composição de custos.
Já a Representante Renosto Lopes & Carvalho Masson Sociedade de Advogados reclamou das condições de qualificação operacional, sustentando que o registro das empresas interessadas no Lote 1 deva se limitar ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Por sua vez, a Representante Renata Fonseca Tavares impugnou os seguintes pontos: a) utilização do Sistema de Registro de Preços para contratação de serviços de natureza continuada; b) aglutinação imprópria de atividades distintas no mesmo objeto, com falta de precificação de todos os serviços licitados e sem a permissão de formação de consórcios ou subcontratação; c) restrição do direito de protocolo à forma presencial; d) exigência indevida de atestados de qualificação operacional acompanhados de CATs, incluindo serviços de varrição, estes sem relação com a atuação do CREA; e) cobrança impertinente do registro da licitante no CRQ – Conselho Regional de Química e CRA – Conselho Regional de Administração; e, f) disponibilidade de profissionais com habilitação em Engenharia Agrônoma e Engenharia Civil, sem permitir outras especialidades ou formações.
Iniciais instruídas com a documentação prevista no § 2º, do artigo 220 do nosso Regimento Interno, incluindo o Edital, que prevê o recebimento das propostas para o próximo dia 18 de agosto.
É o relatório
O comentário ferve q o prefeito da cidade mudou de nome. Isso é q eu chamo de auto- desvalorização. Precisa desenhar?????
ESTÁ UMA BAGUNÇA GERAL!!!!
UÉ, MAS O PREFEITO DE PIRASSUNUNGA NÃO É O LUIZ MONTANHEIRO E O VICE O NATAL FURLAN????? PELO MENOS É O QUE PARECE…. DO JEITO QUE ESTÁ