Policiamento Ambiental sempre atuante em defesa do Meio Ambiente
A Polícia Militar Ambiental realizou quatro ações entre o domingo o domingo, 17, pelo município de Piracicaba/SP, sendo de pescar em local no qual a pesca seja proibida, outra pelo município de Caconde/SP, na segunda-feira, 18, e duas na terça-feira, 19, pelo município de Mococa.
Piracicaba
Pelo Rio Piracicaba, município que leva seu nome, durante o domingo, 17, os Cabos PMs João e Eduardo, componentes da viatura A-05232, do 3º Pelotão, durante patrulhamento ostensivo preventivo ambiental, se depararam com um (1) pescador praticando pesca de barranco em local não permitido pela legislação, utilizando-se de vara com molinete, linha, anzol e chumbada.
Diante dos fatos, os policiais procederam a fiscalização ao pescador, o qual, não capturou nenhum pescado, e após ser identificado, foi lavrado em desfavor do mesmo um (01) um auto de infração ambiental no valor de R$ 2.000,00 (conforme agravamento), “por pescar em local no qual a pesca seja proibida”, com base no artigo 35 da resolução SIMA 005/21, o fato in tese está configurado como crime tipificado no artigo 34 da lei federal n°9.605/98 (lei de crimes ambientais).
Foi apreendido uma vara de pesca com molinete, depositada na OPM de Rio Claro.
Caconde
Na segunda-feira, 18, o Cabo PM Elias e Soldados PMs Eduarda e Osvaldo, da viatura A-05223, do 2º Pelotão, em decorrência do atendimento em cumprimento ao CPP n 133/220/22 de fiscalização ambiental, foi logrado pelos policiais em se constatar a área autuada de 0,363 ha, por dificultar a regeneração de vegetação exótica Brachiaria em área de preservação permanente, através de uso de herbicida Tipo Rondap próximo a nascente, sem que estivesse amparada por autorização do órgão competente.
O que culminou com a elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 48 da Resolução 05/21 e embargo da área autuada, com prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos dos artigos 48 da Lei Federal 9605/98.
O 2º Pelotão (São João da Boa Vista) e o 3º Pelotão (Rio Claro), são comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, sendo que os referidos pelotões, incluindo o 1º com sede em Pirassununga, pertence à 2ª Cia. PMAmb, com sede em Piracicaba, comandada pelo Capitão PM Ilgges.
Mococa
Nesta terça-feira, 19, os Sargentos PMs Sarmento e Melizi e os Cabos PMs Vanderlei e Cesar, do 2º Pelotão, atendendo denúncia oriunda da linha verde do IBAMA, lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos sobre corte raso de três (3) árvores em área comum em um Chácara no bairro rural da cidade de Mococa
Os exemplares arbóreos nativos foram cortados através do uso de motosserra, inseridos em área comum no quintal da chácara sem que fosse apresentada necessária autorização para tal atividade.
Sendo assim, foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 900 reais, por violação do artigo 52 da resolução SIMA 05/22, sem providências penais.
Ainda pelo mesmo município, também numa Chácara na zona rural os policiais, devido denúncia oriunda da linha verde do IBAMA, apurou-se que é improcedente a construção de fossa em APP, entretanto, logrou êxito em constatar intervenção em APP através da construção de açude escavado, calçamento, escadas, edificação, galinheiro e pocilga, bem como animais domésticos confinados e o corte raso de um abacateiro, porém inserido na APP.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 713,15, por “dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação” em área correspondente a 0,042639 hectares nos termos do artigo 48 da resolução SIMA 05/21 e, por “cortar árvore em APP” nos termos do artigo 44 do mesmo dispositivo, sem prejuízo da responsabilidade penal.
A área objeto da autuação permanece embargada, os animais domésticos foram apreendidos e depositados ao infrator até a deliberação do atendimento ambiental.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental