Policiais unidos. Droga e Armas apreendidas em S.C. da Conceição. Suspeito foi preso
A frase “Nenhum de nós é tão melhor quanto todos nós juntos”, não pode ser equecida, principalmente nas pessoas que precisam oferecer segurança pública aos munícipes, seja em “operações policiais”, “denúncias recebidas” durante “investigações difíceis e que precisam serem rapidamente resolvidas” para uma resposta à sociedade.
Foi mais uma vez a união e a integração dos policiais militares do Pelotão PM de Santa Cruz da Conceição/SP, com apoio do policial civil Rogério Nascimento dos Santos “Rogérinho” da CPJ da cidade em questão e, apoio de integrantes da 4ª Cia. PM de Leme/SP, acabou dando bom resultado e um homem preso, isto devido denúncia anônima chegada ao policiamento da cidade santa-cruzense.
Durante a manhã de quarta-feira, 14, os policiais militares Iaderoza e Batista, do Pelotão PM da cidade de Santa Cruz da Conceição, receberam informações sobre um Sitio localizado na zona rural da cidade, em que no local (Sitio Nossa Senhora Aparecida) haveria plantação de maconha e armas de fogo.
Os policiais do policiamento de área de Santa Cruz, com apoio do policial civil “Rogerinho” da cidade em questão e do 1º Sargento PM Silva e Cabo PM Regazo, foram para o local, onde após contato com o suspeito, foi autorizada a entrada dos policiais no local, tendo iniciado buscas no local, onde localizaram três “pés” de maconha plantadas no quintal. Na sequêndcia em um dos quartos do imóvel foram localizadas uma espingarda calibre 32 da marca Boito, com numeração 756663, e outra espingarda calibre 32 CBC, com numeração suprimida, além de uma espingarda de pressão e diversos cartuchos, sendo um calibre 32 intacto e diversos cartuchos deflagrados, além de apetrechos utilizados para carga de munição.
Sendo assim, João Luiz Barreto, 61, foi submetido a exame de corpo de delito e apresentado, juntamente com os objetos no plantão da CPJ de Leme, onde o delegado de polícia ratificou a voz de prisão diante as Leis 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16) e 11.343/06 – Entorpecentes – Drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo (Art.28,caput) Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Após, o suspeito foi encaminhado para o Centro de Triagem de Pirassununga, sob escolta do policial civil Rogerio Nascimento dos Santos, permanecendo a disposição da justiça.
Como sempre esqueceu o nome de um policial