Policiais Militares Ambientais ligados à 2ª Cia de PMAmb trabalham intensamente em prol da natureza
Entre a segunda-feira, 8, e quarta-feira, 10, policiais militares do 1º e 2º Pelotão de PMAmb, sob o comando do Capitão PM Ilgges, comandante da 2ª Cia. do 5º BPMAmb tiveram ações voltadas em defesa da fauna nativa, na Operação Piracema e por ações do ser humano em impedir da regeneração natural em área de APP. Abaixo segue as ações dos policiais militares ambientais.
“Aves da fauna nativa mantidas em cativeiro/introdução de espécies”
Na segunda-feira, 8, os Cabos PMs Carla e Silvério, do 1º Pelotão, devido denúncias de que num imóvel localizado na rua Luís Traldi, município de Santa Cruz das Palmeiras/SP, obtiveram sucesso em se constatar a existência de 07 (sete) aves nativas mantidas em cativeiro, sendo elas: 02 (duas) coleirinha-papa-capim, 02 (dois) bigodinho, 03(três) trinca ferro verdadeiro.
Durante a fiscalização também foi identificado uma espécime exótica, “agapornis”, o qual foi introduzido no Estado de São Paulo sem a devida autorização.
Diante dos fatos, foi elaborado os respectivos Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 5.200,00 por violação do artigo 25, parágrafo 3°, inc. III -Por ter 07 (sete) espécimes em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente e Artigo 26- Por introduzir uma espécime de ave nativa no Estado de São Paulo, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo ambos os artigos da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e com relação às aves coube a reintrodução na natureza.
“Deixar de Apresentar Declaração de Estoque”
Na terça-feira, 9, pela rua Ademar de Barros, município de São João da Boa Vista/SP, os Cabos PMs Vanderlei e Elias, do 2º Pelotão, em decorrência do atendimento de demandas ambiental “Fonte de Consumo”, devido ao período do defeso, “Operação piracema”, durante fiscalização em um Peixaria constataram a falta da devida declaração de estoque, equivalente a 26.514 kg de peixe da espécie curimbatá e 9.669 kg de peixe da espécie traíra, oriundos da Argentina, sendo peixes nativos, porém, não oriundos da bacia hidrográfica do rio Paraná, não declarados e expostos a venda, indagado o proprietário quanto ao fato, respondeu não ter efetuado a declaração junto ao órgão ambiental.
Diante dos fatos foi elaborado o Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples valorado em R$ 2.000,00, no CNPJ da peixaria com base no inciso VI do art. 35 e art. 7° da Resolução SIMA 005/21, ficando o autuado orientado quanto a data do atendimento ambiental no município de São João da Boa Vista/SP.
Por Impedir/ Dificultar a Regeneração Natural em Área de APP
Na terça-feira, 9, a Sargento PM Eliane Oliveira, Cabo PM Melo e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, pela estrada conhecida como do “Barro Preto”, onde está localizado o Condomínio Recanto da Colina, em cumprimento ao atendimento de denúncia sobre intervenção em área de preservação permanente, em propriedade rural do município de Leme /SP, a equipe da Polícia Ambiental, constatou intervenção em área de preservação permanente, mediante construção de tanque e construção de um quiosque, sendo lavrado o auto de infração ambiental valorado em R$ 3450,00 na modalidade multa simples,por infringência ao disposto no art. 48 da Res. SIMA-005/21 com providências penais a adotar-se ante cometimento de irregularidade tipificada sob art. 48 da Lei Federal nº 9605/98.
Por Impedir/ Dificultar a Regeneração Natural em Área de APP;
Ao longo da Vicinal Vereador Gumercindo Brum, município de Santa Cruz da Conceição/SP, o Cabo PM Melo e Soldado PM Colombo, na terça-feira, 9, dando cumprimento ao atendimento de denúncia sobre intervenção em área de preservação permanente, em propriedade rural do município de Santa Cruz da Conceição /SP, onde a equipe da Polícia Ambiental, constatou intervenção em área de preservação permanente, mediante limpeza de tanque , sendo lavrado o auto de infração ambiental valorado em R$ 150,00 na modalidade multa simples, por infringência ao disposto no art. 48 da Res. SIMA-005/21 com providências penais a adotar-se ante cometimento de irregularidade tipificada sob art. 48 da Lei Federal nº 9605/98.
Ave da fauna nativa mantida em cativeiro
Na quarta-feira, 10, a Sargento PM Eliane Oliveira e o Cabo PM Cunha, do 1º Pelotão, diante o atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, lograram êxito em constatar num imóvel localizado na rua Rosa Peixoto Gracht, Jardim Costa Verde, município de Araras/SP, a existência de “03” (três) aves da fauna nativa brasileira da espécie “Trinca Ferro” (Saltator Similis), 02 (duas) “coleirinhas” (Sporophila caerulescens” mantidas em cativeiro sem autorização de órgão ambiental competente.
Diante do fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação ao artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, sendo que a duas aves, (um trinca ferro verdadeiro, e uma coleirinha) foram soltas em seus habitats naturais, a terceira ave, (coleirinha) foi destinada e depositada ao CRAS PRÓ ARARAS, por estar anilhada.
Ainda pelo município de Araras, os mesmos policiais acima mencionados, mas, pela rua Padre Casimiro, Vila Queiroz, constataram a existência de “02” (duas) aves da fauna nativa brasileira sendo uma da espécie “Coleirinha” (Sporophila caerulescens), e a outra da espécime “Tiziu” (Volatina jacarina) mantidas em cativeiro sem autorização de órgão ambiental competente.Diante do fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 por violação ao artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, sendo que as ave por estarem em notável estado bravio, característico de recém capturados, foram soltas em seus habitats naturais.
Destruir Vegetação Nativa Pioneira em APP
Pelo município de São João da Boa Vista/SP, em um Sítio localizado na zona rural da referida cidade, os Cabos PMs Cesar, Toríbio e Reis, do 2º Pelotão, em atendimento de denuncia versando sobre supressão de vegetação nativa, os policiais constataram intervenção em área de preservação permanente, mediante o corte de vegetação nativa pioneira sem autorização do órgão ambiental.
Na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples valorado em R$ 300,00 por infringência ao disposto no art. 43 da Res. SIMA-005/21 com providências penais a adotar-se ante cometimento de irregularidade tipificada sob art. 38 da Lei Federal nº 9605/98.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental