Polícia Militar Ambiental sempre em defesa do Meio Ambiente
No sábado, 25 e domingo, 26, os policiais militares do 2º e 1º Pelotão, sob comando do Tenente PM Ivo de Moraes, da 2ª Cia. de PMAmb, comandada pelo Capitão PM Ilgges, em três ações voltadas em benefício do meio ambiente, foram aplicadas um total de R$ 4.750,00.
“Corte de arvores isoladas “
No sábado, 25, durante ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, os policiais militares, Cabo PM César e Soldado PM Eduarda, da viatura A-05203, do 2º Pelotão, pelo bairro de Nossa Senhora de Lourdes, município de Águas da Prata/SP, constataram supressão através do corte de cinco (5) árvores nativas com uso de foice e Machado, fora da área de preservação permanente, sendo efetuada ao proprietário do local multa no valor de R$ 1.500,00, por infração ao artigo 52 da Resolução SIMA 005/21.
“Ave nativa mantida em cativeiro, anilha com sinais de adulteração.
Em fiscalização em criador de passeriformes no domingo, 26, o Sargento PM Guimarães e Cabo PM Rodrigo, da viatura A-05203, do 2º Pelotão, lograram êxito, após fiscalização minuciosa no plantel do criador existência de três (3) aves nativas, sendo elas; dois (2) Bigodinhos (Sporophila lineola) e um (1) Tico-Tico ( Zonotrichia capenses) mantidas em cativeiro, sendo os Bigodinhos apresentando duplicidade de anilhas de identificação.
Diante dos fatos a ocorrência foi apresentado o acusado e os pássaros na Central de Polícia Judiciária de São João da Boa Vista/SP, onde foram tomadas providências.
Foi elaborado uma multa no valor de R$ 1.500,00, por violação ao artigo 25 parágrafo 3° incisos III da Resolução SIMA 05/21, por ter em cativeiro pássaro da fauna silvestre sem a licença do órgão ambiental competente.
“Destruir floresta vegetação nativa”
Em decorrência do atendimento de demandas de acordo com Relatório de Informação Técnica, pelo município de Espírito Santo do Pinhal/SP, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, da viatura A-05202, do 1º Pelotão, realizaram vistoria/fiscalização, sendo constatada destruição de vegetação nativa, em área correspondente a 0,25 ha, para fins de cultivo de cultura cafeeira, não sendo apresentada autorização que amparasse a intervenção cometida, o que por sua vez configura infração ambiental por “Destruir vegetação em APP” nos termos do artigo 49 da Resolução SIMA 005/2021.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.750,00, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 38-A, da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental