Polícia Militar Ambiental incansavelmente na defesa da fauna e flora
Entre os dias 16 e 20 de novembro de 2022, o policiamento ambiental dos 1º, 2º e 3º Pelotões, da 2ª Cia. PM com sede em Piracicaba/SP, realizaram fiscalizações diversas, onde pássaros foram soltos em seu habit. Fiscalização de áreas onde ocorreram corte de árvores, pesca ilegal e fiscalização embarcada no Rio Mogi Guaçu.
Dificultar regeneração natural
Na quinta-feira, 17, pelo município de Rio Claro/SP, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal foi realizada uma vistoria num área ao longo da Rua 23, Nova Rio Claro, município de Rio Claro/SP.
Devido a denúncia e cumprimento de RIT 492, os Cabos PMs Fábio e Dearo, do 3º Pelotão, deslocou ate o referido local, onde foi constatado uma supressão de vegetação gramínea (colonião e brachiaria), em uma área correspondente a 0,02 ha, através de roçada as margens do Rio Corumbataí.
Devido o local estar dentro da área de preservação permanente, foi lavrado ao proprietário do local uma de multa simples no valor de R$ 100,00, por ter infringindo os artigos 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da apuração penal com base no Art. 48 Caput da Lei Federal 9605/98.
Pescar em local no qual a pesca seja proibida
Na quarta-feira, 17, os Cabos PMs João e De Mattos, componentes da viatura A-05233, do 2º Pelotão, realizaram
Fiscalização de pesca ilegal no trecho do Rio Piracicaba, no perímetro urbano do referido município.
Durante o patrulhamento terrestre flagraram dois (2)
Indivíduos em ato de pesca de barranco, utilizando-se de varas do tipo fibra de vidro, telescópicas com linhas, chumbos e anzóis em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 25, de 1° de setembro de 2009.
Dessa forma, foi realizada a abordagem e depois de identificados foi elaborado 01(um) Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples para cada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) totalizando E$ 4.000,00 “por pescar em local no qual a pesca seja proibida, agravado pelo período de piracema, conforme os termos do Artigo 7°, II, ”c”, da Resolução SIMA 005/21”, com violação do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, também foi procedida à apreensão administrativa do petrecho utilizado, cabendo ainda à apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Supressão de arbóreo inserido em logradouro público
Na quinta-feira, 18, pelo município de Pirassununga/SP, os Cabos PMs Fernando e André, que compunham a viatura A-05202, do 1º Pelotão, em atendimento à denúncia versando sobre corte de exemplar arbóreo, se deslocaram até a rua José Rodrigues sobrinho, Jardim Mileniun, zona leste, a fim de atender uma denúncia.
No local indicado foi constatado a supressão de uma (1) árvore inserida em logradouro público, sem autorização do órgão competente.
Mediante os fatos, foi gerado um auto de infração ambiental, em desfavor da proprietária do local Sra. C.A.R por infringir o art. 54 da Res. SIMA-005/21, valorado em R$ 500,00, a ocorrência será apresenta via ofício ao DP do local dos fatos, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9605/98.
Ter em cativeiro aves da fauna silvestre” e Maus Tratos
Em decorrência do atendimento a demanda que versa sobre pássaros em cativeiro, os Cabos PM Toríbio e Elias e o Soldado PM Eduardo, empregaram na quinta-feira, 17, a viatura A-05203, do 2º Pelotão, a fim de verificar denúncia de pássaros em cativeiro.
Ao chegarem no imóvel localizado na rua José David, município de São João da Boa Vista/SP, constataram a existência de uma (1) ave silvestre Maitaca-Verde (Pionus Maximilianis) com as penas das asas cortadas.
Foi verificado que a proprietária da ave não possuía nenhum tipo de documento que regimentasse a permanência desta no local, foi elaborado em desfavor da infratora um (1) Auto de Infração Ambiental de multa simples no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por violação ao parágrafo 3°, inciso III do Artigo 25 e uma (1) auto de infração ambiental no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por violação ao artigo 29 caput, ambas da Resolução SIMA 005/21.
Cabe salientar ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 29 Parágrafo 1º, inciso III, do artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Leis de Crimes Ambientais), “Por ter em cativeiro aves da fauna silvestre sem a licença do órgão ambiental competente”.
Ficando a ave depositada com a autuada por apresentar afinidade com ela e por não haver local para sua destinação até a deliberação no atendimento ambiental.
Ter em cativeiro aves da fauna silvestre
Na sexta-feira, 18, em atendimento a demanda que versava sobre pássaros em cativeiros, os Cabos PMs De Mattos e João, deslocaram com a viatura A-05233, para a rua Pacaembu, município de Piracicaba/SP, fizeram a apreensão de treze (13) aves silvestres conhecidas como Coleirinho (Sporophila caerulescens), Canário da Terra Verdadeiro (Sicalis Flaveola) e curió (Oryzoborus angolensis), todas em gaiolas individuais e protegida contra as intempéries, todas sem qualquer tipo de identificação, mediante o fato foi elaborado em desfavor do autor (1) um auto de infração ambiental de multa simples no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) “Por Ter em Cativeiro”, conforme Parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, com fulcro no artigo 29 parágrafos 1°, inciso III da Lei federal 9605/98.
As aves foram apreendidas e após laudo técnico veterinário foram soltas em seu habitat, por apresentarem estado bravio. As gaiolas destruídas e destinadas a Ecoponto.
Pescar em local no qual a pesca seja proibida
Em decorrência de atendimento as demandas atinentes à fiscalização de pesca, com o intuito de coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Piracicaba, inserido no perímetro urbano do referido município, no domingo, 20, os Cabos PMs De Mattos e João, da viatura A-05233, do 3º Pelotão, flagraram dois (2) indivíduos em ato de pesca de barranco, utilizando-se de varas de bambu, com linhas, chumbos e anzóis em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 25, de 1° de setembro de 2009.
Durante a fiscalização foi verificado que 1,425 kg de pescados (Piaus e Lambaris), peixes nativos haviam sidos pescados.
Diante do fato, foi elaborado um (1) Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples para cada dos infratores no valor de R$ 2.057,00 (dois mil e cinquenta e sete reais), para cada um dos indivíduos, totalizando R$ 4.114,00, por pescar em local no qual a pesca seja proibida, agravado pelo período de piracema, conforme os termos do Artigo 7°, II, “c”, da Resolução SIMA 005/21”, com violação do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, também foi procedida à apreensão administrativa do petrecho utilizado, cabendo ainda à apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Ter em cativeiro aves da fauna silvestre
No sábado, 19, os Cabos PMs João e De Matto, da viatura A-05223, em atendimento a demanda que versava sobre pássaros em cativeiros, estiveram na rua Anacleto Della Monteiro, onde foram constatadas três (3) aves silvestres, (02) dois Sabiá Laranjeira (Turdus rufiventris) e um Iraúna grande (Molothirus oryzivorus), todas em gaiolas individuais e protegida contra as intempéries, todas sem qualquer tipo de identificação, mediante o fato foi elaborado em desfavor do autor um auto de infração ambiental de multa simples no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) “Por Ter em Cativeiro”, conforme Parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, com fulcro no artigo 29 parágrafo 1°, inciso III da Lei federal 9605/98.
As aves foram apreendidas e após laudo técnico veterinário foram soltas em seu habitat, por apresentarem estado bravio, as gaiolas destruídas e destinadas a Ecoponto.
Policiamento ostensivo náutico na Piracema
Em decorrência da “Operação Piracema” pelo município de Pirassununga foi procedido policiamento ostensivo náutico pelo Cabo PM Fernando e Soldado PM Ezequiel, do 1º Pelotão, com a embarcação 05295/A-5204 pelo Rio Mogi Guaçu, a montante da barragem da ARATU, município de Pirassununga/SP.
Cabe salientar que tal ação teve caráter preventivo e com o propósito de coibir delitos de ordem ambiental e criminal.
Durante a ação não foram constatadas irregularidades no trecho percorrido e navegado.
Fonte – Polícia Militar Ambiental