PM Ambiental de Pirassununga extremamente preocupada com o Meio Ambiente
Apesar de uma legislação rigorosa para proteger o Meio Ambiente de forma geral, pessoas tentam burlar a legislação e, depois questionam a atuação do policiamento militar ambiental.
Nesta sexta-feira, 11, policiais miliares ambientais do 1º Pelotão (com sede em Pirassununga, comandado pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes) em duas ações lograram êxito em checar situações extremamente revoltante.
Árvores Nativas
Em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental pelo município de Espírito Santo do Pinhal, atendendo a denúncia referente ao corte de árvores nativas e uso de explosivos em pedras, os policiais militares ambientais, Cabos PMs Vanderlei e Elias, constataram que pela rua Jaime Silveira Leme, constataram a atividade de corte e destoca de vegetação exótica eucalipto, pinos e sansão do campo, sendo constatado também, a supressão/dano de 02 (dois) exemplares arbóreos nativos isolados inseridos em área comum (fora de APP) sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 53 da Resolução SMA 48/14, não havendo providências penais para a presente infração administrativa.
Cabe ressaltar que não foi constatado o uso de explosivos para detonação de pedras, bem como o uso, posse ou estoque de substâncias explosivas convencionais, apenas a possibilidade da atividade de quebra de pedras com o uso de pequenas porções de pólvora artesanal (mistura do enxofre, carvão e salitre).
Aves Nativas
Pelo município de Pirassununga/SP, os Cabos Cunha e Paiva, pela rua Elias de Melo Aires, Jardim Margarida, em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de animais nativos (jabutis), em cativeiro, foi logrado êxito averiguar que os mesmos eram criados em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples, valorado em R$ 1.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá o infrator na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que os animais foram reintroduzidos na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
Informações e Fotos – 1º Pelotão de PM Ambiental