Polícia Militar Ambiental da 2ª Cia, fecha o mês com excelentes resultados em prol do meio ambiente
Os policiais militares ambientais do 1º Pelotão (Pirassununga), 2º Pelotão (São João da Boa Vista) e do 3º Pelotão (Rio Claro), comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, pertencente a 2ª Companhia com sede em Piracicaba, comandada pelo Capitão PM Ilgges, do 5º BPMAmb, comemoraram o encerramento do final do mês de fevereiro de 2022, com muitas ações, nos rios, matas, operações de integração, apoio ao policiamento rodoviário e na doação de pescado para entidade.
Nesta quarta-feira, 2, o comandante da 2ª Cia. de PMAmb, Capitão PM Ilgges, deverá ao lado do Tenente PM Ivo, divulgar o balanço final dos quatro meses de Piracema 2021/2022.
“OPERAÇÃO PIRACEMA – RETA FINAL”
No dia 28 de fevereiro de 2022 (horas antes do término da Piracema) pelo município de Pirassununga, especialmente no trecho do rio Mogi Guaçu inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, equipes do 1° e 2° Pelotão da 2a Cia/PAmb intensificaram as ações de saturação e visibilidade no sentido de orientar os pescadores que aguardam ansiosos o término do período proibido.
Nesta ocasião a PMAmb esclarece que às 00:01 do dia 01 de março de 2022 é findado o período da Piracema que teve início no dia 01 de novembro de 2021, voltado a proteção e garantia da reprodução das espécies nativas da bacia do rio Paraná.
Fora do então período da Piracema, os dispositivos legais permitem sim a captura de espécies nativas, no entanto, oportuno salientar que existem várias restrições para tal.
Tais restrições estão contidas principalmente na Instrução Normativa 26/2009 e 09/2012 do IBAMA e são afetas ao cumprimento dos seguintes critérios: Local, Petrecho ou Aparelho, Métodos ou Técnicas, Tamanho e Cota para captura.
Por fim, ressalta-se a importância das denúncias que podem ser feitas via 190 ou pelo telefone 19-35651288 (sede do 1° Pelotão em Pirassununga).
“Patrulhamento ostensivo náutico na reta final da Piracema”
Na segunda-feira, 28, em virtude de ações voltadas a coibir delitos no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, (Jusante da barragem da Usina Aratu), Cachoeira de Emas, em seu trecho inserido no município de Pirassununga, na “reta final” do período da Piracema, os Cabos PMs Fernando e Melo, do 1º Pelotão, utilizando da através da Embarcação (EMB-05213) na “reta final” do período da Piracema, em patrulhamento ostensivo náutico realizou abordagem a uma embarcação/condutor, não sendo constatado nada de ilícito, bem como localizou e recolheu do trecho patrulhado dois anzóis de galho dispostos no ambiente aquático, emanando assim considerável nocividade à fauna ictiológica nativa, cabendo salientar que aos referidos petrechos restará a devida destruição em local adequado e em data oportuna.
“Ter em cativeiro aves nativas sem autorização”
Na segunda-feira, 28, pela rua João Miguel Finhame, bairro Mirante, município de Mogi Mirim, os Cabos PMs Luciano e Maurício, da viatura A-05223, do 1º Pelotão, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, foi logrado êxito pela citada equipe em constatar a existência de 01 (um) “Jabuti” e 12 (doze) aves pertencentes a fauna nativa brasileira, sendo: – 04 “Coleirinho”; – 01 “Bigodinho”; – 05 “Canário da Terra”; – 01 “Trinca Ferro” e – 01 “Sabia Laranjeira”.
Estando estas mantidas em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.500,00 por violação do artigo 25, § 3 inciso III da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com base no artigo 29, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.605/98 e com relação às aves, foi realizada a soltura, por estarem aptas a voltarem ao habitat selvagem, e quanto ao “Jabuti” foi depositado em caráter precário ao infrator dada a indisponibilidade de locais aptos à sua recepção.
“Ações de policiamento preventivo integradas com a GCM e Policiamento Territorial”
Durante o sábado, 26, a Sargento PM Eliane Oliveira e o Cabo PM Ezequiel, com a viatura A-05212, do 1º Pelotão, participaram de ações desenvolvidas no policiamento preventivo, integradas com o policiamento territorial da 3ª Cia. PM de Pirassununga, do 36º BPM/I, e da Guarda Civil Municipal com o propósito de inibir a ocorrência de delitos de ordem criminal e ambiental na Vila Santa Fé, Av. 06 de Agosto, Av. Newton Prado, Av. Prudente de Morais e região central de Pirassununga, auferindo dessa forma, a esperada sensação de segurança aos munícipes e moradores dos locais mencionados, refletindo na preservação da ordem pública.
“Patrulhamento preventivo terrestre com apreensão de petrecho proibido – DEJEM”
Pelo município de Brotas, no sábado, 26, em decorrência de ações da atividade DEJEM/SIMA voltadas a coibir delitos no tocante à pesca predatória e demais delitos ambientais no interior e zonas de amortecimento da Estação Ecológica “Mata do Jacaré” os policiais militares, Cabos PMs Melo e Boscolo, da viatura A-05212, lograram êxito em localizar e recolher de um corpo hídrico inserido na referida UC uma rede de espera de 75 (setenta e cinco) metros de comprimento, cabendo salientar que ao referido petrecho restará a devida destinação em local adequado e em data oportuna.
Pescar em período no qual a pesca seja proibida (Piracema)
No sábado, 26, pelo município de Piracicaba, os Cabos PMs João e De Mattos, da viatura A-05233, do 3º Pelotão, durante patrulhamento ostensivo preventivo ambiental, se depararam com (02) dois indivíduos praticando pesca de barranco em local e período proibido pela legislação, ambos utilizando varas com molinetes, linha, anzol e chumbada.
Diante dos fatos, os procederam na fiscalização dos pescadores, os quais após serem identificados, foi lavrado em desfavor dos infratores multas ambientais para os dois amigos no valor de R$ 2.160,00, pela captura de 4,0 kg de pescado da espécime Mandi (Pimelodus pohli), e Traíra (Hoplias malabaricus), “por pescar no período ou local no qual a pesca seja proibida”, com base no artigo 35 da resolução SIMA 005/21, o fato in tese configurado como crime tipificado no artigo 34 da lei federal n°9.605/98 (lei de crimes ambientais), as espécimes capturadas foram apreendidos e devolvidas em seu habitat natural por ainda estarem vivos.
Os petrechos (varas com molinetes), apreendidas, foram catalogados e encaminhadas a sede do pelotão de Polícia Militar Ambiental de Rio Claro.
“Apoio à PMRv – Transporte ilegal de pássaros silvestres”
No sábado, 26, os Cabos Luciano e Maurício, da viatura A-05233, do 1º Pelotão, foram acionados para prestar apoio à equipe da PMRv (R-04223 – 1º Sargento PM Klinger e Soldado PM Jéssica), a qual em uma abordagem de rotina a um veículo, pela Rodovia SP-107 em seu trecho inserido no município de Arthur Nogueira, veio a localizar em seu interior a existência de 02 (dois) pássaros nativos da espécie “Trinca-ferro”, portanto, sendo transportados sem as devidas autorizações.
Diante dos fatos, a equipe da PMRv procedeu com a apresentação da ocorrência na Polícia Civil de Arthur Nogueira, com consequente adoção de providências penais pelo Delegado de Plantão com fulcro no artigo 29 da Lei Federal 9605/98, restando à equipe da PMAmb a adoção das providências administrativas de responsabilização, culminando com a elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 por violação do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, e com relação aos pássaros foram depositados junto a Secretaria de Meio Ambiente de Arthur Nogueira para acompanhamento veterinário e posterior reintrodução na natureza.
“Ações de policiamento preventivo integradas com a GCM e Policiamento Territorial”
Na sexta-feira, 25, os Cabos PMs Melo e Fernando, da viatura A-05213, do 1º Pelotão, desenvolveram policiamento preventivo, integradas com a Guarda Civil Municipal de Pirassununga e Policiamento Territorial (3a Cia/PM), com o propósito de inibir a ocorrência de delitos de ordem criminal e ambiental na Vila Santa Fé, Av. 06 de Agosto e região Central de Pirassununga, auferindo dessa forma, a esperada sensação de segurança aos munícipes e moradores dos locais supracitados.
“Fazer uso de fogo sem autorização do órgão ambiental competente “
Em decorrência de atendimento de demanda atinentes a fiscalização ambiental em propriedade rural, localizada no Município de São Pedro-SP, onde em vistoria técnica in loco, ficou constatado o uso de fogo em área agropastoril (cultura de laranja), pelos Soldados PMs Magalhães e Claudino, da viatura A-5232.
Diante do fato foi realizado a mensuração da área queimada, que corresponde a 0,062 hectares, realizado o contato com o proprietário do local, o qual acompanhou a referida fiscalização e por não apresentar nenhuma autorização do órgão ambiental competente, foi elaborado (01) um Auto com sanção de advertência ao responsável em desfavor ao proprietário.com base no Artigo 56 Caput da Resolução SIMA 005/21, ficando o referido orientado quanto as leis Ambientais vigentes, também foi cientificado de seu atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP.
“Ação social/Doação de pescado apreendido”
Em decorrência de ações operacionais da Polícia Militar Ambiental voltadas a coibir a pesca predatória no período piracema no Rio Piracicaba. Ações essas que culminaram com a apreensão de pescado ilegal com predominância de espécies nativas da bacia do rio Paraná.
Dessa forma, na sexta-feira, 25, foi procedida policiais militares ambientais, Soldados PMs Claudino e Magalhães, da viatura A-05232, do 3º Pelotão, a doação de pescado para UDAM (Grupo de União de Amigos de Rio Claro), o qual fará a distribuição para famílias cadastradas em situação de vulnerabilidade econômica.
Cabe salientar que tal pescado só foi doado após a devida análise de salubridade com consequente recomendação para o consumo humano.
“Corte de Árvore Isolada Fora de APP”
Na quarta-feira, 23, em atendimento à denúncia de supressão de vegetação mediante o uso de maquinário, os Cabos PMs De Melo e Vanzela, da viatura A-052200, do 2º Pelotão, numa propriedade rural do município de Caconde, onde o corte de 05 (cinco) exemplar arbóreo nativo (Timburi), fora de área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.500,00, em desfavor do proprietário e em discordância ao art. 52 da Res. SIMA-005/21, além da apreensão administrativa de uma máquina de esteira (Fiatalles), sendo que não há providências penais para o fato.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental