PMs de ROCAM prende dois em Pirassununga por colocar fogo em mato
Atualizado as 09h04 de 29 – 08 – 2020
No final da tarde desta sexta-feira, 28, policiais militares de ROCAM, Allan e Merenciano, da 3ª Cia. PM de Pirassununga lograram êxito em deter dois indivíduos que estavam colocando fogo ao longo do acostamento da rodovia SP – 201 prefeito Euberto Nemézio Pereira de Godoy, na região do Cerrado de Emas.
O Sargento PM do Corpo de Bombeiros comandou o combate ao fogo. O Sargento PM Lucas e Cabo PM Rozada, do policiamento de área deram apoio aos policiais de ROCAM, realizando o transporte dos dois presos no 1º DP.
De acordo com os policiais de ROCAM, no final da tarde, depois de ostensivo patrulhamento pelos bairros do Cerrado de Emas deixaram o local para realizar patrulhamento na área urbana do município quando avistaram um foco de incêndio na vegetação rasteira da espécie braquiária no entorno da rodovia.
Os policiais tiveram suas atenções voltadas a um motorista que estava no contra-fluxo e, diminuindo a velocidade apontou dois indivíduos que caminhavam mais a frente, onde seguiram em direção aos mesmos. Na aproximação, os policiais observaram um indivíduo, posteriormente identificado como seno Bruno Cristiano, 27, desocupado) abaixado quando iniciou uma fumaça e iniciando um foco de incêndio.
De acordo com Bruno, caminhava com o também desocupado Guilherme Tauan, 18, ao longo do acostamento, quando após fumar um cigarro jogou uma “bituca de cigarro” no capim que está seco devido a estiagem, quando então pegou fogo, porém, não percebeu. Mais a frente segundo Bruno disse ter acendido mais um cigarro e, ao ver a aproximação da polícia jogou o mesmo, provocando mais um foco de incêndio.
O fogo se alastrou pela vegetação, vindo a queimar ao menos uma árvore. Uma densa cortina de fumaça invadiu a rodovia, o que poderia provocar acidentes, caso os policiais militares não tivessem no local, onde além de deterem os dois indivíduos auxiliaram no trânsito, apoiados pelo Sargento PM Lucas e Cabo PM Rosada, do policiamento de área. O incêndio foi controlado pela equipe do Corpo de Bombeiros comandada pelo Sargento PM Porto.
Na ótica do delegado de plantão, Dr. João Fernando Baptista, diante as versões apresentadas pelos policiais militares e pelos dois desempregados entendeu que o caso não estaria configurado conduta ilícita por parte de Bruno e Guilherme, pois, segundo o delegado “área atingida pelo fogo não se enquadra no conceito de mata (vegetação do entorno de rios) ou floresta (grande área de terra coberta de árvores ou outra vegetação que produza madeira) previsto no artigo 41 da Lei n. e que o artigo 26, ”e” da Lei n 4.771/75 (antigo Código Florestal) que previa a punição como contravenção penal para aquele que provocasse fogo a qualquer tipo de vegetação foi revogado expressamente pela Lei nº 12.651/2012 que não prevê igual contravenção penal. Ademais, não há se falar no crime de incêndio previsto no artigo 250 do Código Penal, uma vez que não há nenhum relato de que o fogo tenha causado perigo a integridade física ou a bem patrimonial alheio”.
Por outro lado, caso não tivesse ocorrido a intervenção do policiamento de área de do Corpo de Bombeiros, o fogo poderia atingir parte do Cerrado de Emas, bem como provocar acidentes, no vídeo obtido com exclusividade por nossa reportagem mostra uma densa cortina de fumaça sobre a rodovia.
A Polícia Militar Ambiental também foi acionada, indo para o local o Sargento PM Alfieri e Soldado PM Colombo. Abaixo o relato dos homens do policiamento ambiental.
Em decorrência de solicitação de apoio procedido pelo Policiamento Territorial de Pirassununga (I-36304/1° Sgt PM Lucas e Cb PM Rosada + ROCAM/Sd PM Alan e Sd PM Merenciano), após a detenção de 02 (dois) indivíduos que foram flagrados ateando fogo em vegetação nativa às margens da Rodovia SP-201 com “RISCO POTENCIAL DE OCASONAR ACIDENTES E ATINGIR O REMANESCENTE DE CERRADO NA IMEDIAÇÕES”, coube a citada equipe da Polícia Militar Ambiental a adoção de medidas administrativas em desfavor dos meliantes com a consequente elaboração dos respectivos Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 31.500,00 por violação do artigo 53 da Resolução SMA 48/14 afeto a destruição de 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos nativos dado ao referido incêndio que por sua vez foi devidamente controlado pela equipe do Corpo de Bombeiros de Pirassununga. Sendo oportuno destacar que os indivíduos poderão responder na seara penal junto a Polícia Civil de Pirassununga pelo crime de “provocar incêndio” capitulado no artigo 250 do Código Penal Brasileiro.
Informações, Fotos e Vídeo da 3ª Cia. PM, do 1º Pelotão de PM Ambiental e do Corpo de Bombeiros
cadeia nesses vagabundos