Polícia Ambiental reintroduz na natureza Onça-Parda
Nesta edição estamos apresentando 18 ações dos policiais militares ambientais do 1º (Pirassununga), 2º (São João da Boa Vista) e 3º Pelotão (Rio Claro), comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, estes lotados na 2ª Cia. (Piracicaba), comandada pelo Capitão PM Ilgges, pertencente ao 5º BPMAmb (Campinas), sob o comando do Tenente Coronel PM Ênio.
Destas, duas merecem destaque, foi reintrodução na natureza, numa área de mata de grandes dimensões no município de Pirassununga/SP, de uma Onça-Parda (macho) que havia sido presa em uma armadilha no bairro rural do Itupeva, município de Leme/SP. Já, o outro é o policiamento náutico noturno para coibir a pesca predatória acima da barragem da ARATU, no Rio Mogi Guaçu, no Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP.
Nestas ações abaixo, foram aplicadas um total de R$ 376.464,75 (quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Resgate e reintrodução de uma onça-parda na natureza
Na terça-feira, 6, e quarta-feira, 7, foi procedido pelos policiais militares ambientais, Cabo PM Cunha e Soldado PM Colombo, 1º Pelotão, e Cabo PM Melo e Soldado PM Belchior, 2º Pelotão, em apoio à representantes da Associação “Mata Ciliar” com sede em Jundiaí/SP, especializados em felinos de grande porte, o resgate de uma onça-parda (macho) com estimativa de 5 anos, a qual foi capturada por uma armadilha na área rural de Leme (bairro rural Itupeva).
Dessa forma, o animal foi recolhido junto ao referido Centro de Reabilitação, examinado e apresentando-se em perfeitas condições de saúde, o que indicou sua reintrodução na natureza em um maciço florestal de grandes dimensões no município de Pirassununga/SP.
Policiamento preventivo náutico noturno
Na noite de domingo, 4, e madrugada de segunda-feira, 5, em decorrência de ações voltadas para a preservação dos recursos naturais no tocante à fauna Ictiológica, a equipe náutica (Bem-1711) com o Cabo PM Cunha e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, tendo no monitoramento o Cabo PM Godoy, realizaram policiamento preventivo náutico no período noturno, a fim de coibir a pesca predatória no Rio Mogi Guaçu, a montante da barragem da ARATU, em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP.
A ação é devido a Portaria Interministerial n° 73/17 e Instrução Normativa IBAMA 26/2009, bem como coibir outros delitos ambientais, à montante da barragem da Usina Aratu e imediações, com maior intensidade nas proximidades do dispositivo de transposição de peixes, tendo em vista a grande concentração de cardumes de espécies nativos nesse local de considerável interesse ambiental.
Danificar qualquer tipo de vegetação nativa, fora de reserva legal averbada, de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente
No sábado, 3, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, os Cabos PMs João e De Mattos, do 3º Pelotão, constataram na propriedade Chácara Galatax, ao longo da Rodovia Samuel de Castro Nestes, km 157, bairro Nova Suíça, município de Piracicaba/SP, uma área onde foi realizada o corte Isolado de (01) Um exemplar arbóreo nativo da espécie (01) Um Ipê Amarelo (Handroanthus albus), bem como a poda drástica de outras (04) Quatro espécies arbóreos nativas, sendo elas (02) Dois Cambaras (Gochnatia polymorpha), (01) Um Candeia (Eremanthuserythropappus) e (01) Uma Mamica de Cadela (Brosimum gaudichaudii).
O proprietário foi indagado quanto a autorização para realização do corte do Ipê e das outras quatro podas drásticas dos exemplares arbóreos nativos, onde informou não possuir autorização do órgão ambiental competente, dessa maneira foi elaborado em desfavor do referido Autor (01) Um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) com base no Artigo 52 Caput da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no Artigo 38-A da Lei Federal 9.605/98; O autuado foi orientado quanto a Legislação Ambiental Vigente, bem como ao Atendimento Ambiental pelo cidade de Rio Claro/SP.
Danificar qualquer tipo de vegetação nativa, fora de reserva legal averbada, de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente
No sábado, 3, os Cabos PMs João e De Mattos, do 3º Pelotão, pelo Sítio Santa Eliza, ao longo da Vicinal BRO – 070, bairro Rasteira, município de Brotas/SP, em atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, constataram na referida na propriedade agrícola uma área onde foi realizada o corte Isolado de (52) Cinquenta e Dois exemplares arbóreos nativos das espécies Faveiro (Parkia spp), e Angico Vermelho (Anadenanthera macrocarpa).
O proprietário do referido Sítio foi indagado quanto a autorização para realização dos cortes dos exemplares arbóreos nativos, onde informou não possuir autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos foi elaborado em desfavor do mesmo (01) Um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais) com base no Artigo 52 Caput da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no Artigo 38-A da Lei Federal 9.605/98.
O autuado foi orientado quanto a Legislação Ambiental Vigente, bem como ao Atendimento Ambiental pelo Município de Rio Claro/SP.
Poda drástica em arbóreos inseridos em logradouro público
Na sexta-feira, 2, diante denúncia de irregular corte de árvores pelo município de Leme, mais precisamente no cruzamento das ruas Manoel Luiz do Amaral e Benhamin Donadelli, bairro do Bosque, os Cabos PMs Carla e Ezequiel, do 1º Peloitão, constataram a supressão/dano de 05 (cinco) exemplares arbóreos, todos inseridos em logradouro público sem a emissão de autorização para as citadas intervenções, concluindo-se pela ocorrência de infração ao art. 54 da Res. SIMA-005/21, foi lavrado em desfavor do proprietário AIA valorado em R$ 2.500,00, sendo que a ocorrência será apresenta via ofício a Central de Polícia Judiciária do referido município nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9605/98.
Ave da fauna nativa mantida em cativeiro
Em atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, os Cabos PMs Carla e Ezequiel, do 1º Pelotão, na sexta-feira, 2, lograram êxito em constatar a existência de 09 (nove) aves da fauna nativa brasileira, sendo elas das espécies, 06 (seis) “canários-da-terra”, 01 (um) “tico-tico” e 02 (dois) “bigodinhos”, mantidas em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, no valor de R$ 4.500,00, sem prejuízo da apuração da responsabilidades penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, com relação às aves em estado bravio coube a reintrodução na natureza.
Ações policiais integradas – Operação Servir e Proteger
No sábado, 3, o Cabo PM Melo e Soldado PM Belchior, do 1º Pelotão, desenvolveram ao longo da SP – 328 (Estrada Velha Pirassununga/Porto Ferreira, ações de policiamento ostensivo, como abordagens de veículos, pessoas, pontos de estacionamento, etc, em conjunto com equipes da 3a Cia/36° BPM-I (Vtr I-36312 / Cb PM Eder e Cb PM Pilon) com o propósito de inibir a ocorrência de delitos de ordem criminal e ambiental na área rural de Pirassununga.
Vistoria de pesca
No sábado, 3, os Cabos PMs César e Toríbio, do 2º Pelotão, com o propósito de proteger a fauna ictiológica nativa no Rio Pardo, região do Condomínio Santa Helena, município de Mococa/SP, e, por sua vez inibir a pesca predatória neste corpo hídrico, foram procedidas ações de policiamento ostensivo sendo que nesta data nada de irregular foi constatado.
“Corte de exemplar arbóreo nativo inserido em área comum/Apreensão de Motosserra”
No sábado, 3, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, os Cabos PMs Reis e Morelli, do 2º Pelotão, constataram em um Chácara zona rural de Aguaí/SP, na propriedade vistoriada o corte isolado de 17 (dezessete) exemplares arbóreos nativos inseridos fora de APP, em desacordo com a autorização do órgão ambiental competente, bem como foi constatado o porte de uma motosserra sem a exigida LPU.
Dessa forma, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental, valorados em R$ 6.100,00 com base nos artigos 52 e 55 da Resolução SIMA 05/22, não havendo tipificação penal para as presentes infrações administrativas e com relação à motosserra foi apreendida e depositada na sede da 2º Pelotão até a deliberação do Atendimento Ambiental.
“Intervenção em APP e Apreensão de Maquinário”
Em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, no sábado, 3, os Cabos PMs Reis e Moreli, lograram êxito em localizar intervenção em APP por meio de ampliação de barramento em área correspondente à 0,17 ha, sem que fosse apresentada a devida autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 850,00 por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando a respectiva área embargada e com relação ao maquinário foi procedida a sua apreensão/depósito até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Fazer uso de fogo em áreas agroáreaspastoris/Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental”
Em decorrência do atendimento de foco de queimada detectado pelo satélite de referência AQUA-MT, no domingo, 4, o Cabo PM Dupre e Soldado PM Mirele, do 3º Pelotão, lograram êxito em constatar queimada em área de cultivo de cana de açúcar, ao longo da Vicinal Vilson Antônio Chiodi, município de Piracicaba/SP, a qual foi mensurada em 35,362ha respectivamente em 04 áreas distintas de três (3) propriedades diferentes, o fogo afetou maciço florestal classificado através da tabela 02, com vegetação em estágio médio (mata atlântica), mensurada em 0,595ha.
Indagados os respectivos responsáveis quanto aos fatos, informaram que o incêndio foi criminoso e realizado por pessoa desconhecida, sendo aplicada planilha de nexo causal, indicando os scores 9 e 8, desta forma foram lavrados 4 Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 41.609,50 ( quarenta e um mil seiscentos e nove reais e cinquenta centavos), com base no Artigo 49 Caput e Artigo 56 Caput ambos da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração penal com base no Artigo 38-A da Lei Federal 9.605/98 com relação a área de maciço florestal afetada pelo fogo.
“Ações policiais integradas – Operação Servir e Proteger”
No domingo, 4, o Cabo PM Cunha e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, desenvolveram ações de policiamento ostensivo ao longo da SP – 201, rodovia prefeito Euberto Nemézio Pereira de Godoy, como abordagens de veículos, pessoas, pontos de estacionamento e saturação em conjunto com equipes da 3a Cia/36° BPM-I (Vtrs I-36380, 36312 e 36308 / Sargento PM Wilians, Soldado PM Paulo, Cabo PM Nilson, Soldado PM Moreira, Cabo PM Mattos e Cabo PM Castro) com o propósito de inibir a ocorrência de delitos de ordem criminal na área rural de Pirassununga.
“Por impedir e dificultar a regeneração natural em APP”
Na segunda-feira, 5, pelo município de Caconde/SP, os Cabos PMs César e Toríbio, do 2º Pelotão, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, esta patrulha constatou intervenção em APP em área correspondente à 0,06645 ha, através de construção de galinheiros, tanques artificiais e cultivo de mandioca. Sendo assim, esta equipe lavrou o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples por infração ao artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento.
“Corte de exemplar de arbóreo nativo inserido em área comum”
Pelo município de Casa Branca/SP, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, os Cabos PMs Morelli e Reis, 2º Pelotão, constataram numa propriedade agrícola durante vistoria, o corte isolado de 02 (dois) exemplares arbóreos nativos inseridos fora de APP, sem a autorização do órgão ambiental competente. Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 600,00 com base no artigo 52 da Resolução SIMA 05/22, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa.
“Aves da fauna nativa mantidas em cativeiro/introdução de espécies não nativas”
Na segunda-feira, 5, os Cabos PMs Carla e Ezequiel, do 1º Pelotão, em decorrência do atendimento de demanda atinente à fiscalização ambiental, lograram êxito em constatar a existência de seis (6) aves nativas mantidas em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente, sendo elas, 02 (duas) “coleirinha-papa-capim” 02 (dois) “canários-da-terra” e 02 (dois) “tico-tico-rei”, sendo que durante a fiscalização também foi identificada uma espécime oriunda de outro estado (“Galo da Campina”), num imóvel localizado ao longo da rua Padre Otaviano Pavese, Jardim Residencial, município de Conchal/SP.
Diante dos fatos, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 5.200,00 por violação dos artigos 25 e 26, da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e com relação às aves nativas coube a reintrodução na natureza.
“Fazer uso de fogo em áreas agropastoris/Caçar espécimes silvestres”
Na terça-feira, 6, em decorrência do atendimento de denúncias atinentes a fiscalização ambiental, o Cabo PM Duprê e Soldado PM Mirele, do 3º Pelotão, compareceram numa propriedade agrícola ao longo da Rodovia Amim José Bichara, altura do km 4, município de Corumbataí/SP, onde constatou queima em palha de cana de açúcar, mensurada em 0,522ha (área comum) e também uma armadilha para captura de animais silvestres/exóticos do tipo gaiola com tampa acionada por gatilho de pressão, armada e sem animal capturado.
O proprietário foi questionado quanto a autorização para fazer uso do fogo e para utilizar a armadilha em sua propriedade, o qual respondeu não ter autorização. Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, com base no artigo 56 Caput da Resolução SIMA 05/21, com sanção de advertência (uso do fogo) e artigo 25 Caput da Resolução SIMA 05/21, com sanção de multa simples valorado em R$ 500,00 (caçar), sem prejuízo da apuração penal com base no artigo 29 Caput da Lei Federal 9.605/98.
“Porte de Substância Entorpecente”
Na terça-feira, 6, durante policiamento preventivo pelo município de Águas da Prata/SP, bairro Cascata, município de Águas da Prata/SP, nas proximidades da Escola Municipal de Ensino Básico “Prof. Dr. José Marcello de Almeida, os Cabos PMs Vanderlei e Elias, 3º Pelotão, durante abordagem policial a dois indivíduos em atitudes suspeitas, encontraram nos bolsos das blusas de ambos porções do entorpecente do tipo “Maconha”.
Imediatamente procedeu-se detenção dos indivíduos quais foram conduzidos à CPJ onde a Autoridade Policial Judiciária apreendeu produto de porte ilícito e procedeu identificação dos infratores sob registro do BOPC n° AD6806-1/2021. Após adoção de medidas penais cabíveis, os infratores foram provisoriamente liberados, permanecendo a disposição da justiça para futuro depoimento.
“Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente”
Em decorrência do atendimento de foco de queimada detectado pelo satélite de referência AQUA-MT, foi logrado pelo Cabo PM Duprê e Soldado PM Claudino, 3º Pelotão, em constatar pela Fazenda São Joaquim do Coqueiro, localizada ao longo da SP – 306, km 42, bairro do Boiadeiro, município de Iracemápolis/SP, queimada em área de cultivo de cana de açúcar a qual encontrava-se colhida, mensurada em 19,807ha respectivamente, o fogo afetou área considerada de preservação permanente classificada através da tabela 02, com vegetação secundária estágio inicial, mensurada em 13,833ha.
Indagado o respectivo responsável quanto aos fatos, informou que o incêndio foi criminoso e realizado por pessoa desconhecida, sendo aplicada planilha de nexo causal conforme Portaria CFA -16/17, indicando o score 21 (não autuar a cana), quanto ao Aceiro de APP, encontrava-se com sinais de manutenção inadequada e ainda sinais de que foi realizado limpeza com máquinas agrícolas após o incêndio, desta forma foi lavrado 1 Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, no valor de R$ 311.242,50 ( trezentos e onze mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), com base no Artigo 43 Caput da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração penal com base no Artigo 38 da Lei Federal 9.605/98 com relação a área de APP atingida pelo fogo.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental