PMA age com rigor contra maus tratos a animais e aves da fauna silvestre em cativeiro
Policiais Militares Ambientais do 2º e 3º Pelotão, da 2ª Cia., comandada pelo Capitão PM Ilgges, do 5º BPMAmb, em duas fiscalizações, uma na cidade de Itapira/SP, e Santa Gertrudes/SP, aplicaram multas equivalentes a mais de R$ 10 mil reais por maus tratos a animais e manter pássaros da fauna silvestre nativas em cativeiro
Maus tratos
Na quarta-feira, 10, os Cabos PM Luciano e Maurício, da viatura A – 05212, do 2º Pelotão em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, lograram êxito em constatar num imóvel localizado na rua Carlos Bellini, bairro do Prado, município de Itapira/SP, a existência de duas (2) aves da fauna nativa brasileira sendo uma da espécie “ Papagaio Verdadeiro” (amazona aestiva) e a outra da espécime “Arara Canindé (arara ararauna), está, com nota fiscal 000174, mantidas em cativeiro.
Em relação a Arara Canindé, foi constatado que uma das asas está com as penas cortadas, o que caracteriza maus tratos, sendo destinada ao CRAS Pró Araras no município de Araras/SP, para cuidados.
Diante dos fatos, foi elaborado o auto de infração nº 2021020005555-1 na modalidade de multa simples no valor de R$ 500,00 em desfavor do proprietário do imóvel por manter pássaros da fauna silvestre em cativeiro sem autorização dos órgãos ambientais competentes, conforme o art. 25, §3º, inc.III da resolução SIMA 005/21 e o auto de infração nº2021020005555-2 na modalidade de multa simples no valor de r$ 3.000,00 por praticar ato de maus tratos.
Pássaros da fauna silvestre nativas em cativeiro
Na quinta-feira, 11, em refiscalização pela cidade de Santa Gertrudes, o Sargento Avelan e Soldado PM Mirele, do policiamento ambiental do 3º Pelotão, verificaram que a dona de casa, R.M.S.R., mantinha em cativeiro onze (11) aves nativas sendo sete (7) da espécie Coleirinho, dois (2) Bigodinho e dois (2) Pintassilgo, que estavam sendo acondicionadas em gaiolas individuais.
As aves não possuíam nenhum tipo de identificação e tão pouco fora apresentado nenhum tipo de documento que comprovasse a origem das aves. Questionada a proprietária quanto a existência de autorização do órgão competente para mantê-las em cativeiro, respondeu que não possuía.
Mediante este fato foi elaborado em desfavor da autora dois A.I.A. de multa simples no valor de RS 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) conforme §3º, inc III do artigo 25 da resolução SIMA 05/21 e in tese o artigo 29 par 1º inc III da lei federal 9605/98.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental