PM Ambiental. Palestra e fiscalizações
Futuros policias militares em formação na sede do 36º BPM/I, receberam do Tenente PM Ivo de Moraes, uma palestra especificamente sobre as ações desenvolvidas pelo policiamento ambiental.
O policiamento ambiental dos pelotões (1º, 2º e 3º Pelotões) da 2ª Cia. PM, do 5º BPMAmb, realizaram fiscalização em área rural por dificultar a regeneração natural em vegetação em área de APP.
Também foi realizado uma ‘refiscalização’ em um criador pássaros.
“Palestra para alunos da Escola de Formação de Soldados PMs do 36° BPM-I”
Nesta segunda-feira, 23, os alunos da Escola de Formação do 36° BPM/I receberam a visita do 1º Tenente PM Ivo do Moraes, do policiamento ambiental, comandante do 1º Pelotão e comandando atualmente interinamente os 2º e 3ª Pelotões, da 2ª Cia. PM Ambiental, tendo à frente o Capitão PM Ilgges, realizou uma palestra.
A palestra versou sobre as medidas policiais frente aos crimes ambientais, especialmente aqueles que ocorrem na área urbana e que demandam providências imediatas de polícia.
O Tenente PM Ivo dedicou especial atenção às ocorrências de aves nativas em cativeiro, transporte de aves nativas, maus tratos, rinha de galo, descarte de resíduos, incêndios na área urbana e ocorrências com balão, as quais os novos policiais podem deparar-se assim que forem designados a trabalharem no Policiamento Territorial.
“Dificultar Regeneração Natural de Demais Formas de Vegetação em APP”
Em decorrência do atendimento do RIT N° 428 fiscalizações ambiental, foi logrado êxito pelos Soldados PMs Claudino e Anderson, componentes da viatura A-05232, em constatar a procedência dos fatos denunciados descritos no RIT, por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa referente ao RIT 428/203/2022, inserida em área de preservação permanente através de represamento com área total correspondente à 0,43ha, sem que estivesse amparada por uma autorização.
O ato culminou com a elaboração do Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.450,00, violação do artigo 43 da Resolução 05/21 e embargo da área autuada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 38 da Lei Federal 9605/98.
“Deixar de atualizar o acervo faunístico”
No sábado 21, em continuação da operação “Genesis”, o Sargento PM Guimarães e Cabo PM Rodrigo, do 2º Pelotão, componentes da viatura A-05203, realizaram “refiscalização” na cidade de São João da Boa Vista, pelo bairro de Vila Conceição, em criador amador de passeriformes regularmente inscrito no cadastro técnico federal logrando êxito em constatar a falta de uma ave no plantel físico do criador, que já havia sido notificada anteriormente para regularização.
Indagado, respondeu que a ave veio a óbito e que por motivos desconhecidos não consegue dar baixa na ave no seu cadastro.
Por esse motivo, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 500,00, nos termos do artigo 25, § 3º, inciso IV da resolução SIMA-05/21, conforme preconiza o Guia de Procedimento Operacional.
Fotos e Informações – PM Ambiental