PM Ambiental localiza Papagaio Verdadeiro em cativeiro em Cidade Jardim, Pirassununga
Nesta quinta-feira, 27, policiais militares ambientais do 1º Pelotão de Pirassununga constataram um Pagaio Verdadeiro mantido em cativeiro no bairro de Cidade Jardim, no mesmo dia, pelo Cerrado de Emas foi constatado a supressão de uma árvore
Por outro lado, policiais ambientais do 2º Pelotão de São João da Boa Vista, aplicaram o total de R$ 33.660,00 reais por pelo crime de Fogo em área de agropastoril no município de Aguaí. Ambos os pelotões são comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes.
Papagaio Verdadeiro
Na quinta-feira, 27, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, devido a denúncias, foi logrado êxito pelo Sargento PM Couto e Cabo PM Mello, em constatar a existência de uma (1) ave da fauna nativa brasileira da espécie” Papagaio Verdadeiro” (Amazona aestiva), mantida em cativeiro numa residência localizada na Alameda Caiapós, bairro Cidade Jardim, sudeste de Pirassununga em desconformidade com a legislação vigente.
Suprimir Árvore em logradouro público
Diante dos fatos, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
Fogo em área de agropastoril
Na quinta-feira, os Cabos PMs Peluque e Rodrigo, em duas fiscalizações realizadas na zona rural da cidade de Aguaí/SP, devido ações pontuais com o propósito de proceder com a fiscalização ambiental e realizar o policiamento ostensivo terrestre na área rural de lograram êxito em constatar queimada em área comum destinada a agricultura correspondente à 10,90 ha, sendo estabelecido nexo de causalidade e culminando com a adoção de medidas em desfavor do responsável pela referida área queimada. Sendo assim, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 10.900,00 por violação do artigo 58 da Resolução SMA 48/2014, não havendo providência penal para a presente infração administrativa.
Em outra propriedade constatou-se queimada em área comum destinada a agricultura correspondente à 22,76 ha, sendo estabelecido nexo de causalidade e culminando com a adoção de medidas em desfavor do responsável pela referida área queimada.
Sendo assim, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 22.760,00 por violação do artigo 58 da Resolução SMA 48/2014, não havendo providência penal para a presente infração administrativa.
Informações e Fotos – 1º e 2º PMA