PM Ambiental e da Força e Reação da AFA em ação conjunta no Rio Mogi
Durante a noite de segunda-feira, 6, em decorrência de ação de monitoramento realizado pelo 1º Pelotão de PM Ambiental em Cachoeira de Emas, a qual vem captando movimentação de indivíduos encapuzados e com vestimentas camufladas em área militar sob administração da AFA/FAYS com o propósito de praticar a pesca em local proibido projetado pela barragem e/ou dispositivo de transposição de peixes em Cachoeira de Emas.
Dessa forma, especialmente no período noturno, foi desencadeada operação conjunta de equipes que integram o 1° Pelotão Ambiental e militares federais que compõem a equipe do “Força e Reação” da Academia da Força Aérea.
O intuito de ações dessa natureza é promover a saturação do local apontado e o reconhecimento de demais áreas vulneráveis e propensas à ações delituosas ao meio ambiente como a pesca predatória, bem como flagrar os criminosos que para tal se submetem a invadir área sob administração militar, estando sujeitos a sofrerem sanções na seara penal militar.
O esperado entrosamento entre as “Forças” (Estadual e Federal) foi alcançado nesta operação dada a rapidez e eficácia das intervenções, estando assim assegurada a proteção dos recursos naturais da região e transmissão de sensação de segurança aos moradores da AFA e do Distrito de Cachoeira de Emas.
Participaram da ação os policiais militares ambientais; Cabos PMs Paiva, Cunha e Silvério e os Soldados PMs Mafra e Colombo, sob o comando do Tenente PM Ivo de Moraes.
S. J. R. Pardo. Pesca em local proibido
Durante a terça-feira, 7, o Sargento PM Dias, Cabo PM Toríbio e o Soldado PM Morelli, lotados no 2º Pelotão de PM Ambiental, com sede em São João da Boa Vista, também sob o comando do Tenente PM Ivo de Moraes, realizaram ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal no tocante a pesca predatória no corpo hídrico do Rio Pardo, proximidades da Ponte Euclides Cunha, quando a equipe terrestre logrou êxito em flagrar quatro (4) indivíduos em ato de pesca ilegal e outro quando tentava realizar a pesca.
Diante a Instrução Normativa 26/2009 do IBAMA (local proibido – a menos de 200 metros de corredeira), cabendo salientar que no momento da fiscalização não foi constatada a captura de pescado, mas, diante do exposto no que se refere as providências administrativas, os autores infringiram o artigo 36 da Resolução SMA 048/14, sendo elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental que totalizou o valor de R$ 3.500,00, já quanto ao indivíduo que iria pescar, recebeu advertência e procedida a apreensão e depósito de todos os petrechos utilizados para o cometimento das infrações na sede do 2º Pelotão em São João da Boa Vista, por fim, no tocante aos procedimentos penais, os autores responderão por crime ambiental nos termo do artigo 34 da Lei Federal 9605/08.
Fotos e Informações – 1º e 2º Pelotão de PM Ambiental