PM Ambiental deflagrou Operação Semana Santa com excelente resultado
Policiais Militares Ambientais do 1º e 2º Pelotão, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, inseridos na 7ª Cia de PMA, entre os dias 6 e 14 de abril realizaram várias fiscalizações em áreas rurais e urbanas diante recebimento de denúncia.
Durante esse período, entre os dias 6 e 12, foi desencadeada, além das fiscalizações de rotinas, a Operação Servir e Proteger – Semana Santa” pelos município de Pirassununga, Mogi Guaçu, Caconde e São José do Rio Pardo, por equipes terrestres e náuticas, quando foram empregados todo o efetivo dos respectivos Pelotões, sendo o resultado comemorado pelos policiais.
Abaixo o realizado
– Horas navegadas: 70 (setenta) horas;
– Boletins de Ocorrência Ambiental: 07 (sete) BOAs;
– Autos de Infração Ambiental: 13 (treze) AIAs;
– Valor de Multas: R$ 13.080,00;
– Petrechos diversos apreendidos (caniços, molinetes, covos, tarrafas, etc): 45 (quarenta e cinco) petrechos;
– Total de redes apreendidas: 1.470 (um mil quatrocentos e setenta) metros de cumprimento;
– Embarcações apreendidas: 05 (cinco) embarcações;
– Motor de popa apreendido: 05 (cinco) motores de popa;
– Kg de pescado apreendido: 48 kg.
Também, o policiamento ambiental do 3º Pelotão, comandado pelo Tenente PM Daniel Jatobá, atuou de forma rigorosamente, apreendendo embarcações, autuado e apreendendo petrechos e pescados.
Pela área do município de Pirassununga, uma denúncia levou os policiais do 1º Pelotão, Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel em localizar num imóvel localizado ao longo da rua Coronel Franco, região central da cidade a existência de 30 (trinta) animais nativos da espécie “Jabuti” mantidos em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente. Diante dos fatos, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 15.000,00, diante a violação ao artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que os animais ficaram depositados em caráter precário com o infrator o qual se responsabiliza mediante termo próprio pela alimentação e bem estar dos mesmos.