PM Ambiental. Combate a Pesca Ilegal. Impedir regeneração natural. Danificar vegetação nativa
Policiais Militares Ambientais dos pelotões do 1º, 2º e 3º Pelotão, comandados pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes, tendo como comando da 7ª Cia. PM, o Capitão PM Ilgges, estão cada dia que passa mais centrados no combate ao crime ambiental, fator este de reconhecimento de organismos ambientais e de representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Abaixo as três últimas ações
PM Ambiental “flagra” indivíduo pescando “linhada de mão” em local proibido no Rio Mogi
Na noite de quarta-feira, 23/06, em decorrência do patrulhamento preventivo noturno com ações pontuais para coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Mogi Guaçu, na região do Distrito de Cachoeira de Emas, os Cabos PMs Ezequiel e Carla, da viatura A – 01735, do 1º Pelotão de PMA, da 7ª Cia. do 1º BPMAmb, lograram êxito em abordar um indivíduo em ato de pesca de barranco utilizando “linhada de mão” em local proibido nos termos da Portaria Interministerial n° 73/2017 (menos de 750 metros da “barragem”).
Dessa forma, foi realizada a abordagem e a elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, bem como foi procedida a apreensão administrativa do petrecho utilizado, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa em área de preservação permanente, sem a autorização do órgão ambiental competente”
Durante a quinta-feira, 24, pela Avenida 6 BRC, bairro do Bosque, município de Rio Claro/SP, o Cabo PM Duprê e Soldado PM Claudino, do 3º Pelotão, constataram intervenção em vegetação pioneira (gramíneas) dentro de área considera de preservação permanente (perímetro urbano), realizada através de impermeabilização do solo, construção de galinheiro e cobertura a qual é utilizada como garagem e área de lazer.A intervenção foi mensurada em 0,02ha, identificado o responsável, que informou não ter autorização para realizar a intervenção, sendo elaborado em desfavor do referido um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa no valor em R$ 100,00 (cem reais) com base no Artigo 48 Caput da Resolução SIMA 05/22, orientado quanto ao atendimento ambiental no município de Rio Claro. Área/Obra embargada, sendo as providências penais, serão através de ofício para a Central de Polícia Judiciária da cidade em questão com base no Artigo 48 Caput da Lei Federal 9.605/98.
“Danificar qualquer tipo de vegetação nativa, fora de reserva legal averbada, de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente”
Na quinta-feira, 24, o Cabo PM Duprê e o Soldado PM Claudino, do 3º Pelotão, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, constataram na propriedade agrícola localizado ao longo da Avenida Brasil, bairro Cachoeirinha, município de Piracicaba/SP, uma área de 0,23ha onde foi realizada a supressão de vegetação exótica das espécies Leucena e Ipê de Jardim (área comum), todavia durante a fiscalização a equipe constatou o corte isolado de 05 (cinco) exemplares arbóreos nativos das espécies Açoita-cavalo (01) Goibeira (01), Peito de pomba (01) e Tapia (02), na mesma área onde foi realizada a supressão da vegetação exótica.
A proprietária foi indagada quanto a autorização para realizar a supressão dos exemplares arbóreos nativos, o qual informou não ter autorização do órgão ambiental competente, destarte foi elaborado em desfavor da referida um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com base no Artigo 52 Caput da Resolução SIMA 05/22, orientada quanto ao atendimento ambiental no município de Rio Claro. Para o corte isolado de exemplares arbóreos nativos em área comum, não a providência penais.
Fotos e Informações – Polícia Militar Ambiental