PM Ambiental aplica um dia mais de R$ 5 mil em multas por crimes ambientais
O policiamento ambiental do 3º e 2 Pelotao, da 2ª Cia., comandada pelo Capitão PM Ilgges, do 5º BPAmb, devido infrações ambientais aplicaram juntos, um total de R$ 5.066,60 em multas.
Crime em área de APP
Em duas ações pelo município de Charqueadas/SP, na quarta-feira, 17, os Cabos PMs De Mattos e Fábio, do 3º Pelotão realizaram o embargo duas áreas das Fazendas São Lourenço e Paraíso, por danificar florestas e demais formas de vegetação natural em área considerada de preservação permanente.
Na ação do policiamento ambiental foram embargadas duas área de 0,084 hectares e as duas multas somadas dão o valor de R$ 3.960,00.
O patrulhamento foi em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, a citada equipe constatou supressão de vegetação nativa secundaria em estágio médio de regeneração, em Área Considerada de Preservação Permanente, onde foi realizado a construção de Rancho de Alvenaria e bosqueamento através de limpeza com ferramentas manuais.
Uso de fogo em área comum
Pelo município de Águas da Prata/SP, também na quarta-feira, 17, o Cabo PM De Melo e Soldado PM Osvaldo, lotados no 2º Pelotão, numa propriedade rural, em atendimento a denúncia de uso de fogo ficou constatado o incêndio em área agropastoril com carbonização de área coberta por vegetação nativa do bioma mata atlântica em estágio inicial de regeneração.
Sob alegação do proprietário de que tal incidente teria ocorrido por ação de indivíduos não identificados, considerando ser de sua responsabilidade a adoção de medidas preventivas e coibitivas ao crime constatado em sua propriedade rural, lavrou-se em seu desfavor com base no artigo 56 da Res. SIMA-05/21 o AIA valorado em R$ 1.106,60, não havendo embargo daquela área correspondente a 1.1066 ha ou providências penais para o caso.
Em área adjacente correspondente a 0.0892ha coberta por vegetação nativa do bioma mata atlântica em estágio inicial de regeneração apresentando carbonização, lavrou-se em desfavor do proprietário o AIA valorado em R$ 735,90 por infração ao artigo 49 agravado pelo artigo 59 ambos da Res. SIMA-05/21 com providências penais a adotar-se por infração ao artigo 38-A da LF 9605/98, permanecendo referida área embargada.
Informações e Fotos – Policia Militar Ambiental