PM Ambiental aplica mais de R$ 1 milhão e 600 mil de multa por brigas de galo em apoio à Polícia Civil Judiciária
Atualizado as 21h36 de 20 – 06 – 2022
Em apoio da Polícia Civil Judiciária da cidade de São Pedro/SP, neste domingo, 19, policiais militares do 3º Pelotão (com sede em Rio Claro/SP, comandado pelo Tenente PM Ivo de Moraes), da 2ª Cia. De PMAmb com sede em Piracicaba/SP, que tem a frente o Capitão PM Ilgges, efetuaram um total de mais de R$ 1 milhão e 600 mil reais em pessoas que estavam numa “Rinha de Briga de Galos”.
Veja também outras ações do policiamento ambiental dos Pelotões da 2ª Cia. PMAmb, neste final de semana.
“Por Promover ou Participar de Rinha de Galo”
No domingo, 19, por volta das 11h00, o Sargento PM Avelan e Cabo PM Dearo, lotados no 3º Pelotão, participaram de uma “operação” desencadeada pela Polícia Civil Judiciária, tendo à frente o delegado de polícia, Dr. Gilberto Carlos Fernandes Júnior, da cidade de São Pedro/SP, devido denúncias de maus tratos, especificamente luta entre animais, mais conhecido como Rinhas de Galos. Além dos policiais civis da cidade citada, policiais civis da CPJ Seccional de Limeira e do policiamento de área da cidade em questão participaram do cerco no Sítio conhecido como “Mané Scanholato” ao longo da Rodovia Ulisses Guimarães, bairro Palmital.
Na propriedade rural da referida cidade, os policiais obtiveram êxito em abordar dezessete (17) pessoas que participavam do evento criminoso. .
Oito indivíduos que estavam presentes conseguiram se embrenhar numa plantação de cana-de-açúcar e evadir-se, porém, deixaram para trás aparelhos de telefones celular, carros e motocicleta que foram apreendidos.
Diante dos fatos os policiais militares ambientais adotaram as providencias administrativas ao confeccionar dezessete (17) Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 99.000,00 para cada um dos indivíduos abordados, totalizando R$ 1.683.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Oitenta e Três mil), conforme prevê o artigo 29 da Resolução SIMA 005/21, ficando orientados quanto ao seu atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP.
Os instrumentos do crime foram destruídos e descartados no ECOPONTO do município em questão, os animais ficaram depositados com o responsável do fato até destinação legal.
Foram apreendidos vinte e sete (27) galos vivos, três galos (3) galos mortos, dois (2) Rebolos (ringues), quatro (4) biqueiras, dezenove (19) bicos de ferro, duzentas e oito (208) esporas, e um (1) recipiente com material de curativos.
Detido e encaminhados para o plantão polical:
Manuel Scanholat, 71, Edesio Borges Vieira, 46, pedreiro, Felipe Crovino, 25, mecânico, Silval Aparecido de Souza, 51, encarregado de manutenção, José Erivonaldo Matias, 32, administrador, Sergio Luiz de Oliveira, 60, pedreiro, Leandro Henrique Oliveira Silva, 28, servente, José Eronildes Nascimento Gomes, 52, porteiro, Paulo Serpa Leite Junior, 43, farmacêutico, Ricardo Serpa Leite, 36, enfermeiro, David Thales da Silva, 26, servente, Luiz Carlos de Aguiar, 52, lavrador, Mateus Fernando Sebastião de Aguiar, 20, pedreiro, Francisco Moreira Neto, 43, operador, Albertino José Soares de Oliveira, 49, caseiro, Flavio Luís de Meira Pinto, 20, gesseiro, Marcelo Vitor Scanolato, 41, carpinteiro, e um indivíduo que não foi identificado oficialmente por falta de documentos, mas que será apurado durante inquérito policial, bem como os demais que fugiram, mas, serão identificados devido a objetos deixados para trás e foram apreendidos.
Todos os detidos são moradores das cidades de São Pedro, Guararema, São Pedro, Dois Córregos, Santa Maria da Serra, Piracicaba e Santa Bárbara D’ Oeste, foram levados para o plantão policial da CPJ de São Pedro, onde próprio delegado de polícia, autuou os detidos pela prática de do crime de maus tratos capitulado no artigo 32 § intitulado da Lei nº 9.605/98.
“Flagrante de 09 (nove) indivíduos em ato de pesca em local proibido”
No sábado, 18, em decorrência de atendimento a demandas atinentes a fiscalização de pesca, com o intuito de coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Piracicaba, inserido no perímetro urbano do referido município, policiais militares ambientais do 3º Pelotão vieram a flagrar nove (9) indivíduos em ato de pesca de barranco, todos utilizando varas com molinetes, de bambu e linhadas em local proibido nos termos da Instrução Normativa n° 26/09 do IBAMA.
Dessa forma, foi realizada a abordagem e após identificados foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor total de R$ 5.282,00 em espécie para os quais haviam capturado pescado e advertência para os autores que ainda não haviam capturado nenhuma espécime de pescado, violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, e também foi procedida a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Os espécimes capturados foram apreendidos e devolvidos no ambiente aquático por ainda estarem vivas.
“Intervenção em Área de Preservação Permanente”
No domingo, 19, policiais militares ambientais do 1º Pelotão, em atendimento de demandas pelo um município de Itapira/SP, em vistoria em um sítio na zona rural da cidade em questão, constataram em área de APP projetada por nascente natural, mediante a supressão de vegetação nativa, em área correspondente a 0,07 ha, para fins de edificação de residência, não sendo apresentada autorização que amparasse a intervenção cometida, o que por sua vez configura infração ambiental por “Impedir/Dificultar a regeneração natural e demais formas de vegetação em APP” nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 350,00, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
“Flagrante de pesca ilegal (Local Proibido)”
No domingo, 19, durante ponto de visibilidade pelo município de Piracicaba/SP, policiais militares ambientais do 3º Pelotão foram abordados por um transeunte com informações de que haviam pessoas praticando pesca predatória no Rio Piracicaba.
Diante de tal informação os policiais seguiram para às imediações do local apontado, onde flagraram dois (2) indivíduos em ato de pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa n° 26/09 do IBAMA.
Dessa forma, foi realizada a abordagem e após identificados foi elaborado os respectivos Autos de Infração Ambiental no total de R$ 2.020,00 por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, pois haviam capturado o total de 1 kg de pescado da espécime Curimbatá e Mandi que foram devolvidos ao habitat natural, também foi procedida a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).
- Reportagem sobre a Rinha de Galo de Briga em andamento