Pm Ambiental age com rigor em defesa da flora e fauna
Nesta segunda-feira, 14, o policiamento militar dos Pelotões de Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, pertencente à 2ª Cia., com sede na cidade de Piracicaba/SP, realizaram fiscalizações devido a demanda aves silvestres em cativeiro, também embarcação náutica pela Represa Graminha, no município de Caconde e de pesca ilegal no Rio Piracicaba/SP.
“Ter em cativeiro aves da fauna silvestre”
Diante do atendimento a demanda que versa sobre pássaros em cativeiro, os Cabos PMs Trevizan e Ezequiel, componentes da viatura A-5202, do 1º Pelotão (Pirassununga/SP), estiveram em um imóvel localizado na rua Ruth Isarael Noia Pires, município de Araras/SP, onde constataram a existência de seis (6) aves, sendo três Trinca Ferro Verdadeiro (Saltator similis) e três coleirinho (sporophila caerulescens).
Foi verificado que o proprietário das aves não possuía nenhum tipo documentos que regimentasse a permanência destas no local, sendo elaborado um Auto de Infração Ambiental de multa simples no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por violação ao parágrafo 3°, incisos III do Artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 9.605/98 (Leis de Crimes Ambientais), “Por ter em cativeiro aves da fauna silvestre sem a licença do órgão ambiental competente”.
As aves por apresentarem estado bravio, foram devolvidas em seu Habitat Natural.
“Policiamento preventivo náutico na Piracema”
Duas equipes do policiamento ambiental do 2º Pelotão (São João da Boa Vista/SP), sendo que o Cabo PM Eduardo e a Soldado PM Eduarda, compondo a embarcação náutica – 05294 e o 2º Sargento PM Guimarães e Cabo PM Rodrigo, equipe terrestre com a viatura A-05203, realizaram patrulhamento pela Represa Graminha, município de Caconde/SP.
A ação é em decorrência da “Operação Piracema”, cabendo salientar que tal ação teve caráter preventivo e com o propósito de coibir delitos de ordem ambiental e criminal. Durante a ação não foram constatadas irregularidades no trecho percorrido e navegado.
Pescar em local no qual a pesca seja proibida”
Pelo município de Piracicaba/SP, os policiais militares, Cabos PMs João e De Mattos, que compunham a viatura A-05233 do 3º Pelotão Rio Claro/SP), realizaram fiscalização de pesca, com o intuito de coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Piracicaba, inserido no perímetro urbano do referido município.
Durante a ação, os policiais obtiveram êxito em flagrar um indivíduo em ato de pesca de barranco, utilizando-se de vara do tipo fibra de vidro com molinete acoplado, linha, chumbo e anzol em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 25, de 1° de setembro de 2009. Dessa forma, foi realizada a abordagem e depois de identificado foi elaborado um Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples valorado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), “por pescar em local proibido, agravado pelo período da Piracema, conforme os termos do Artigo 7°, II, ”c”, da Resolução SIMA 005/21”, com violação do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21.
Também foi procedida à apreensão administrativa do petrecho utilizado, cabendo ainda à apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Fonte – 2ª Cia. PMAmb