Injustiçada pelo governo paulista, Pirassununga, após passar para faixa amarela, prefeito reabre comércio
Atualizado as 18h10 de 07 – 08 – 2020
O município de Pirassununga, foi, desde o início dos Decretos do Governador João Agripino (PSDB) injusto com a cidade, pois, desde o primeiro caso registrado em março do corrente ano, o secretário de saúde, Edgar Saggioratto, o prefeito/médico Dr. Dimas Urban e a direção clínica da Santa Casa (Dr. Álvaro Jardim) adotaram um protocolo para atendimento aos pacientes do Covid 19, onde todas as pessoas com sintomas gripais foram testados e isoladas; adotando o seguinte protocolo: hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina e zinco.
Abaixo do gráfico veja as diretrizes de abertura do comércio em Pirassununga.
PRÉ DIRETRIZES DA REABERTURA DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS EM PIRASSUNUNGA
– FASE 3 – AMARELO DO PLANO SÃO PAULO – A PARTIR DE 10.08.2020 –
COMÉRCIO EM GERAL, GALERIAS, ESCRITÓRIOS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
– 1 pessoa para cada 10m2 de área livre do estabelecimento, respeitando o espaço de 1,5 metros entre elas;
– os fluxos dentro do estabelecimento deverão ser unidirecionais (entrada e saída, evitando aglomerações);
– não pode promover atividades promocionais e campanhas, com fins a evitar aglomerações;
– disponibilizar álcool em gel 70 para todos os usuários que acessem o estabelecimento, inclusive funcionários;
– obrigatório o uso de máscara de proteção facial;
– funcionamento (horário reduzido): de 2ª a 6ª Feiras das 10:00 as 17:00hrs. Proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados. Com a restrição aos sábados, restamos adequados ao Plano São Paulo no que se refere ao horário reduzido.
– obrigatório a fixação no estabelecimento do “Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia Covid-19”, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
FEIRAS LIVRES
– poderão funcionar todas as atividades comerciais das férias livres;
– não poderá consumir qualquer alimentação no perímetro da feira quando a pessoa estiver em descolamento, nem provar materiais de consumo (como, por exemplo, roupas);
– as barracas de produtos não alimentícios deverão ter, no mínimo, distância de 3 metros uma das outras e só poderão ser atendidos no balcão, no máximo, 2 clientes por vez em cada barraca, restringido o distanciamento entre eles de 1,5 metros
– as barracas de produtos alimentícios deverão ter, no mínimo, distância de 3 metros uma das outras e poderão ser atendidos no balcão, no máximo, 3 clientes por vez em cada barraca, restringido o distanciamento entre eles de 1,5 metros. Neste caso, excepcionalmente, havendo mesas nas respectivas barracas, poderá consumir o alimento no local desde que, cada mesa esteja distante uma da outra em 1,5 metros, ficando limitada a ocupação da mesa em 2 pessoas e, após cada usuário, as mesas e cadeiras deverão ser imediatamente higienizadas;
– obrigatório o uso de máscara de proteção facial, exceto no momento em que estiver ingerindo o alimento;
RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES
– Poderão fornecer alimentação no sistema delivery, drive thru, ou ainda, de venda interna SEM consumo no local até as 22:00hrs, atendendo os protocolos de higiene.
No caso de vendas COM consumo no local, deverão atender aos seguintes requisitos:
– só poderão fornecer em mesas ou balcões localizados em áreas que esteja ao ar livre ou em local bem arejado;
– limitado a 2 pessoas por mesa, respeitando o distanciamento entre as mesas de 1,5 metros.
– o fluxo dentro do estabelecimento deverá sempre evitar o contato entre os usuários;
– disponibilizar álcool em gel 70 para todos os usuários que acessem o estabelecimento, antes, durante e após o uso, inclusive para funcionários;
– obrigatório o uso de máscara de proteção facial no fluxo interno, exceto, por óbvio, quando estiver o usuário assentado e se alimentado;
– funcionamento (horário reduzido): de 2ª a Domingo, exceto em feriados, das 11:00 as 17:00hrs;
* Segundo o Plano São Paulo, restando a região 14 dias consecutivos na fase amarelo, poderá o horário de consumo no local ser estendido até as 22:00hrs, mediante Decreto Municipal próprio que promova esta alteração.
– Todos os bens móveis (mesas, cadeiras e afins) deverão ser higienizados após a utilização por cada usuário;
– obrigatório a fixação no estabelecimento do “Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia Covid-19”, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
SALÕES DE BELEZA, BARBEIROS, MANICURES E AFINS
– 1 pessoa para cada 12m2 de área livre do estabelecimento, respeitando o espaço de 2 metros entre elas;
– o fluxo dentro do estabelecimento deverá sempre evitar o contato entre os usuários;
– disponibilizar álcool em gel 70 para todos os usuários que acessem o estabelecimento, antes, durante e após o serviços prestado, inclusive para funcionários;
– obrigatório o uso de máscara de proteção facial;
– o usuário deverá agendar seu horário antecipadamente;
– funcionamento (horário reduzido): de 2ª a 6ª Feiras das 09:00 as 12:00hrs e das 16:00 as 19:00hrs e aos sábados das 07:00 às 13:00hrs. Proibido o funcionamento aos domingos e feriados;
– Todos os bens móveis utilizáveis deverão ser higienizados após a utilização por cada usuário;
– obrigatório a fixação no estabelecimento do “Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia Covid-19”, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
ACADEMIAS DE GINÁSTICAS e de FUTEBOL
– 1 pessoa para cada 15m2 de área livre do estabelecimento, respeitando o espaço de 2 metros entre elas;
– o fluxo dentro da academia deverá sempre evitar o contato entre os usuários;
– disponibilizar álcool em gel 70 para todos os usuários que acessem o estabelecimento, antes, durante e após a prática esportiva, inclusive para funcionários;
– obrigatório o uso de máscara de proteção facial;
– o usuário deverá agendar seu horário antecipadamente;
– só poderão ser aplicadas aulas individuais. Proibido aulas e práticas em grupos;
– funcionamento (horário reduzido): de 2ª a 6ª Feiras das 07:00 as 10:00hrs e das 17:00 as 20:00hrs e aos sábados das 07:00 às 13:00hrs. Proibido o funcionamento aos domingos e feriados;
– Todos os equipamentos deverão ser higienizados após a utilização por cada usuário;
– obrigatório a fixação no estabelecimento do “Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia Covid-19”, disponível no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
– As academias de futebol, por óbvio, não poderão fazer atividades em grupo (jogos de futebol). Os treinos deverão ser individualizados com distanciamento entre os alunos.
Pirassununga, 07 de Agosto de 2020
Luiz Carlos Montagnero F.
Secretário Municipal de Governo