Pirassununga: Decreto regulamenta o uso de máscaras para o enfrentamento ao coronavírus
Nesta quinta-feira (30), foi publicado um novo decreto assinado pelo Prefeito Dimas Urban (PSD), onde estabelece novas normas a serem respeitadas a partir do dia 05 de maio de 2020, visando a prevenção do Covid-19.
Novo Decreto que “dispõe sobre medidas adicionais, temporárias e emergenciais, no âmbito da administração municipal, visando à prevenção da Covid-19”, onde em seu 1º Artigo; recomenda o uso de máscaras com objetivo de criar hábitos de proteção individual. Sugerindo ainda, o uso de máscaras reutilizáveis artesanais conforme as orientações do Ministério da Saúde.
O Artigo 2º fica obrigatário que os supermercados, restaurantes, padarias e todas as outras atividades comerciais que estejam atuando com atendimento presencial, atender os seguintes protocolos: observar todas as medidas sanitária peculiar a cada atividade; coibir o trabalho de funcionários e proprietário com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas; organizar o fluxo de entrada e saída das pessoas, de forma a evitar contato físico entre elas; promover o controle das áreas externas, e especialmente interna, do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em filas, mantendo, se necessário for colaboradores para a sua organização, bem como distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Outras sugestões já estavam estabelecidas como o uso de álcool em gel 70% disponível aos consumidores, e agora fica inserido que seja disponibilizado máscaras faciais para seus colaboradores, além da execução de higienização frequente de superfícies de toques como maquina de cartão, telefones e outros.
A entrada de pessoas nos estabelecimentos permitidos, fica permitida apenas com o uso de máscara de proteção, descartáveis ou de tecido, podendo ser fornecida pelo próprio estabelecimento desde que respeite as normas sanitárias.
O Artigo 3º cita a obrigatoriedade do ingresso com máscaras em hospitais, postos de saúde e qualquer estabelecimento de saúde publico ou privado, sendo permitido acesso apenas em casos de urgência. No transporte de passageiros seja ônibus, táxis ou outra forma, é obrigado o uso de máscaras, sob pena, obrigatória, de recusa do embarque.
As instituições financeiras, tais como bancos, casas lotéricas e congêneres, deverão atender as restrições suplementares; o atendimento preferencial para terminal eletrônico, sendo permitido o uso de 50% da capacidade disponível para evitar aglomeração, devendo os equipamentos serem higienizados no intervalo de cada utilização; não sendo possível, sendo obrigatório o uso de máscara para ingressar no estabelecimento, e deve se manter à distância de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, inclusive nas filas de aceso ao estabelecimento.
No Artigo 4º, a prefeitura pontua as penalidades de advertência, e seguindo para a interdição em caso de descumprimento no prazo de 7 (sete dias), podendo se estender à 30 (trinta) dias em caso de rescindência. Se persistido o ato de infringência das normas, o estabelecimento pode ser interditado até o final do Decreto de calamidade, sem prazo previsto para normalidade.
Fica pontuado que a Guarda Civil Municipal segue com poder de fiscalização de posturas para verificação do cumprimento das normas. O Decreto entra em vigor a partir do dia 05 de maio de 2020.
O uso de máscaras para diminuir o risco de contaminação, vinha sendo cobrada por grande parcela da população, inclusive pelo Legislativo, onde o vereador Vitor Naressi (PSL), solicitação ao prefeito desde o dia 17 de abril, solicitando a a viabilidade da edição de um decreto determinando que os cidadãos façam uso de máscaras caseiras em ambientes fechados. Segundo o vereador, “a medida visa conter a propagação do novo coronavírus em nosso município”.
Em recente publicação, a Anvisa, informou que as máscaras de tecido e artesanais devem ser feitas com camada dupla de tecidos 100% algodão, tricoline ou popeline. Também pode ser utilizado o Tecido Não Tecido (TNT), gramatura 50 ou 80 superior com camada dupla, sendo possível reuso em até 5 vezes, se feito de material sintético, desde que o fabricante garanta que o produto não causa alergia e seja adequado para uso humano.
Devem ser evitados os tecidos que podem irritar a pele, como poliéster puro e outros sintéticos.
A máscara deve ser feita nas medidas corretas para cobrir totalmente a boca e o nariz, sem deixar espaços nas laterais.
Gostaria de saber a quantas anda a porcentagem de isolamento na cidade. Moro no centro e ouço muito barulho de carros e motos.
Também seria interessante que informasse se as pessoas suspeitas do covid se infectaram na cidade ou se foi após alguma viagem. Obg
Parabéns, Prefeito.patecr que as pessoas só entendem a voz da proibição, nunca a da razão.