Petrechos de pesca são apreendidos em ação da PM Ambiental
Neste domingo, 11, durante patrulhamento ostensivo náutico, o Cabo PM Cunha e Colombo, lotados no 1º Pelotão de PM Ambiental, com sede em Pirassununga/SP, no Distrito de Cachoeira de Emas, comando pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes, lograram êxito, a jusante da barragem do Rio Mogi Guaçu (comporta da barragem da ARATU) com apreensões de armadilhas de pesca, quando foram efetuadas suas apreensões e um montante de R$ 3 mil reais em multas foram aplicadas.
Das ações
Ação I
Em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir crimes ambientais no tocante a pesca no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, em seu trecho inserido no município de Pirassununga, os policiais militares acima mencionados, durante patrulhamento náutico logrou êxito em localizar e recolher no trecho patrulhado 03 (três) redes de espera, dispostas no ambiente aquático emanando assim potencial nocividade à fauna ictiológica nativa, cabendo salientar que aos referidos petrechos restará a devida destruição em local adequado e em data oportuna.
Ação II
Após a primeira ação, o policiais ambientais abordara um homem em ato de pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA 26/2009 (a menos de 200 metros de corredeiras). Assim sendo, foi realizada a abordagem e, a elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, bem como foi procedida a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Ação III
Em continuidade ao patrulhamento ostensivo náutico para coibir crimes ambientais no tocante à pesca no trecho do rio Mogi Guaçu inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, os policiais mencionados acima abordaram dois indivíduos em ato de pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA 26/2009 (a menos de 200 metros de corredeiras).
Dessa forma, foi realizada a abordagem e a elaboração dos respectivos Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 cada um, por violação ao artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, bem como foi procedida a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, cabendo ainda a apuração das responsabilidades penais com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Informações, fotos e vídeo – 1º Pelotão de PMA