PCJ age rápido e PM Ambiental aplica multa de R$ 22 mil
Atualizado as 21h37 de 01 – 05 – 2020
No início da manhã desta sexta-feira, 1 de maio de 2020, o policial civil Rogério dos Santos, da PCJ da cidade de Santa Cruz da Conceição/SP, recebeu ligações de que Balões estariam sobrevoando a cidade. Mesmo em seu dia de folga ficou a postos. Momentos depois foi e informado de que vários homens em veículos e motocicletas estavam se dirigindo a uma propriedade rural da cidade, a fim de resgatar um “balão” que teria caído. O policial civil Rogério seguiu para o local, solicitando apoio da Guarda Municipal da cidade, onde conseguiram deter os indivíduos próximo as armações do “balão”.
O policial civil Rogério dos Santos, acionou o delegado titular do município Leonardo Costa Ferreira, como também informou o Delegado de Polícia Seccional da cidade de Limeira/SP, Dr. Antônio Luís Tuckumantel. Em seguida o policiamento ambiental foi acionado, indo para o local o Sargento PM Guimarães e o Cabo PM Ezequiel lotados no 1º Pelotão (comandado pelo Tenente PM Ivo de Moraes), da 7ª Cia. do 1º BPMAmb.
Segue Nota do 1º Pelotão de PMA
Em decorrência de ações pontuais no “Dia do Trabalho” na área rural de Santa Cruz da Conceição, ações essas voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, em conjunto com a GCM e PC do referido município, foi logrado êxito pelas citadas equipes em flagrar três (3) indivíduos procedendo com a soltura de um BALÃO de grandes dimensões (20 metros) alimentado por fogo (balão não ecológico), bem como estavam de posse de artefatos diversos utilizados para dar suporte a tal prática criminosa (“churrasqueira” “boca” e “bandeira”).
Cenário descrito que culminou com a prisão em flagrante dos meliantes e apresentação da ocorrência no Distrito Policial do local dos fatos com a condução das partes e materiais apreendidos (em andamento) haja vista o cometimento do crime ambiental capitulado no artigo 42 da Lei Federal 9605/98.
Na seara administrativa, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 22.500,00, por violação do artigo 59 da Resolução SMA 48/14 e procedida a apreensão do objetos e produtos da infração ora apontada. Cabendo por fim ressaltar, considerando a concretização da soltura do artefato, que em tempo será o expediente remetido para a Polícia Federal da área dos fatos para a devida apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 261 do Código Penal Brasileiro (“ato tendente a dificultar navegação aérea”).
Objetos apreendidos
– 01 artefato do tipo “balão” alimentado por fogo
– 01 artefato do tipo “churrasqueira”
– 01 artefato do tipo “boca”
– 01 artefato do tipo “bandeira”