Patrulhamento náutico do 1º Pelotão apreende petrechos de pescas e aplica multas
Em ações de policiamento ostensivo náutico a montante da barragem da ARATU Geração de Energias, do Rio Mogi Guaçu, pelo Distrito de Cacheiras de Emas em Pirassununga/SP.
Os Cabos PMs Cunha e Ezequiel, na EMB – 05210, com apoio terrestre do Cabo PM Luciano, com a viatura A-05202, ambos do 1º Pelotão, comandado pelo Tenente PM Ivo de Moraes, da 2ª Cia., comandada pelo Capitão PM Ilgges, do 5º BPM/I, lograram êxito em realizar a retirada de armadilhas nocivas ao ambiente aquático.
Em outra ação, na mesma região, aplicaram R$ 3 mil reais em multas, devido terem surpreendido três indivíduos em pesca embarcada em local não permitido, sendo apreendida a embarcação, com apreensão de embarcação de alumínio e três caniços simples.
Ação I
Em decorrência de ações voltadas a coibir delitos no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, em seu trecho inserido no município de Pirassununga, foram os petrechos supracitados dispostos no ambiente aquático apreendidos, emanando assim considerável nocividade à fauna ictiológica nativa, cabendo salientar que aos referidos petrechos restará a devida destruição em local adequado e em data oportuna.
Ação II
Em decorrência de ações de patrulhamento ostensivo náutico no rio Mogi Guaçu, a montante da barragem Aratu, nos trechos compreendidos entre os bairros Cachoeira de Emas, Baguaçu e Caixeiro, foi logrado êxito em flagrar três (3) indivíduos em cenário de pesca ilegal, contrariando por sua vez a Instrução Normativa n° 26/09 do IBAMA (a menos de 200 metros de corredeiras), e para tal fazendo uso de uma embarcação e caniços simples, o que culminou com a elaboração dos respectivos Autos de Infração Ambiental.
Na modalidade de multa simples, valorados em R$ 1.000,00 para cada um dos indivíduos nos termos do artigo 35 da Resolução SIMA n° 005/21, e procedida a apreensão dos materiais supracitados junto à sede do 1° Pelotão, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Ficaram apreendidos uma embarcação de alumínio e três caniços simples.
Informações e Imagens – Polícia Militar Ambiental