Novo Decreto libera mesas e cadeiras para Sorveterias, Trailer de Lanche e Feira Livre
Um novo Decreto deverá ser publicado ainda nas próximas horas pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, onde, o comitê de combate ao novo coronavírus já esta “debruçado” em sua elaboração, a fim de que o prefeito Dimas Urban (PSD), possa assinar e desta forma alterar três itens; Sorveterias, Trailer de Lanche e Feira Livre deverão serem liberados para deixar suas mesas nas calçadas, desde que seja respeitado o distanciamento e duas cadeiras para cada mesa.
Outro ponto também que foi questionado pela nossa reportagem ao secretário Luiz Montagneiro, são os comércios construídos no recuo, desta forma, nestas áreas poderão serem colocadas mesas e cadeiras, mantendo-se duas cadeiras para cada mesa e o distanciamento.
Uma questão pontual foi colocada pelo nosso editor, caso específico do Central Comercial do Jardim Lauro Pozzi, onde existe um comércio com nome fantasia de Padaria Santa Luzia, sendo que o Alvarás é para; Comércio de mercadores em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de carnes – açougues; Comércio Varejista de hortifrutigranjeiros; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
Este local, existe uma área externa com cobertura e outra aberta (onde existe asfalto), que faz parte do terreno, tendo uma escritura, assim por ser particular também é permitido a colocação de mesas e cadeiras, guardando o distanciamento e duas cadeiras por mesa.
Decreto assinado no dia 10
O prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban (PSD) editou nesta quinta-feira, 10, um novo Decreto Municipal que institui RESTRIÇÕES com a finalidade de combater a pandemia, especialmente em decorrência de aglomerações que tem ocorrido na cidade diante relatório do policiamento feito no último final de semana pela Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, a medida visa controlar o do novo coronavírus no município.
Em síntese, as restrições deste decreto são:
1) Está PROIBIDA a colocação de mesas, cadeiras, tambores e afins em calçadas e espaços públicos (tanto por empresas quanto por pessoas físicas);
*essa medida visa conter as aglomerações que tem ocorrido frente aos estabelecimentos.
2) Todo estabelecimento que vende bebida alcoólica – bares, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, restaurantes (exceto os essenciais como supermercados) só poderão vender as bebidas alcoólicas até as 20:00hrs, inclusive no sistema drive trhu, exceto para consumo dentro do estabelecimento que poderá vender até as 22:00hrs;
*essa medida visa conter os casos de pessoas que compram bebidas nos referidos locais, saem bebendo, atravessam a rua, sentam nas calçadas e por lá ficam bebendo, gerando aglomerações.
3) Está proibida a realização de festas, shows artísticos, eventos e quaisquer outras atividades que gerem aglomeração, inclusive em casas de lazer, chácaras, pesqueiros e afins, próprios, alugados e/ou emprestados.
4) Todo o estabelecimento está obrigado a fixar na entrada, em lugar de fácil visualização, o “Termo de Capacidade Máxima de Pessoas”. O proprietário deverá imprimir e preencher de próprio punho o número máximo de pessoa que pode entrar no estabelecimento (de acordo com as regras já tratada em decreto anterior nº. 7.598 de 10/08/2020. (exemplo, de 1 pessoa a cada 10m2);
5) Está proibido esportes coletivos em campos e quadras públicos e particulares, exceto aqueles esportes de empresas inscritas no município (escolinhas de futebol, artes marciais e outros que estão trabalhando individualmente com seus atletas).
Infringindo o Decreto terá as atividades suspensas, progressivamente em caso de reincidência, até cassação do alvará. E poderá responder por CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, por gerar aglomeração.
O Decreto assinado nesta quinta-feira, 10, entrará em vigor daqui uma semana, na quinta-feira, 17.