Mulheres Policiais Militares, 67 anos de história, realizações e conquistas
Em 1955, o Estado de São Paulo instituiu a presença feminina na corporação; hoje elas exercem um papel fundamental dentro da Polícia Militar.
Foi na década de 1950 que surgiu a ideia de empregar mulheres em missões policiais no Brasil, com o intuito de sanar lacunas existentes na organização policial.
Ao observar a inclusão de mulheres no contingente policial em vários países da Europa e nos EUA, constatou-se que uma policial feminina seria mais indicada para atender certas ocorrências no setor de segurança pública, como por exemplo, a prostituição e a delinquência juvenil.
Em 1953, Hilda Macedo, assistente da cadeira de criminologia da Escola de Polícia, cujo titular era o professor Hilário Veiga de Carvalho, defende a igual competência de homens e mulheres ao apresentar, no I Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia, uma tese sobre a Polícia Militar, onde escreve: “a criação da Polícia Feminina é, pois, de se aconselhar formalmente, sendo encomiástico um voto para seu imediato estabelecimento consubstanciando uma corporação que formará harmonicamente ao lado de seus irmãos, os policiais, para o melhor cumprimento da lei de da manutenção da ordem, dentro dos ditames da compreensão, do auxílio e da bondade”.
Em 1955, o governador do Estado, Jânio Quadros, encarregou o diretor da Escola de Polícia, Walter Faria Pereira de Queiroz, de estudar a criação em São Paulo de uma polícia feminina.
Na data de 12 de maio do mesmo ano, sob o Decreto 24.548, institui-se, na Guarda Civil de São Paulo, o corpo de Policiamento Especial Feminino e, na mesma data, Hilda Macedo tornou-se a primeira comandante do Policiamento Especial Feminino.
Estava criada, assim, a primeira Polícia Feminina do Brasil, pioneira também na América Latina, sendo-lhe atribuídas as missões que melhor se ajustavam ao trabalho feminino conforme as necessidades sociais da época: a proteção de mulheres e jovens. Em 26 de maio de 1955, publicou-se o Decreto 24.587, o qual relacionava os requisitos para o ingresso no Corpo Especial. Dentre as 50 candidatas, 12 foram selecionadas para a Escola de Polícia, para um curso intensivo de 180 dias. As 12 mulheres escolhidas e sua comandante foram chamadas “as 13 mais corajosas de 1955”. Foram jovens pioneiras, mulheres desbravadoras na área da Segurança Pública o Brasil.
Somada a Sra. Hilda Macedo (1ª Comandante do Corpo de Policiamento Especial Feminino, instituído junto à Guarda Civil de São Paulo), formaram o 1º núcleo feminino em uma Polícia no Brasil. A Sra. Hilda Macedo (já falecida), com a extinção da Força Pública e da Guarda Civil, com a consequente criação da PMESP, tornou-se Coronel da Instituição.
Duas décadas primordiais para o policiamento feminino no Estado de São Paulo.
O estado de São Paulo foi pioneiro na inclusão do sexo feminino na PM a partir da criação do Corpo de Policiamento Especial Feminino na década de 50. No entanto, foi somente a partir da década de 1970 que as diversas Polícias Militares no país realmente se abriram ao ingresso de mulheres.
Ainda na referida década, com o surgimento da Polícia Militar a partir da fusão entre Guarda Civil e Força Pública, foi criado o Quadro Especial de Polícia Feminina – As mulheres policiais foram alocadas no 33º Batalhão de Polícia Militar e, mais tarde, no 1º Batalhão de Polícia Feminina, subordinado ao Comando de Policiamento da Capital. Também nessa época foi criada a primeira vaga de coronel feminino na Polícia Militar.
Data de 1977 o primeiro destacamento de polícia feminina no interior, sediado em Campinas. Enquanto isso, na Capital, as mulheres fardadas recebiam as primeiras missões no policiamento ostensivo. Outro avanço importante foi na seleção e alistamento de pessoal: foi revogada a legislação que permitia o ingresso como 3º sargento PM em prol da criação de vagas para cabos e soldados.
Em fins da década de 70, o policiamento feminino já exercia papéis de destaque na estrutura operacional da Polícia Militar.
Até a década de 1990, a inserção feminina deu-se com a criação do Pelotão de Polícia Militar Feminina ou das Companhias Femininas. Dessa forma, a corporação abria-se à mulher, mas não de forma plena, e sim restringindo sua atuação a um espaço específico.
A expansão da Polícia Feminina alcança seu apogeu nas décadas seguintes, com a multiplicação de batalhões femininos na Capital e no interior, além da criação de vagas para a Academia de Polícia Militar do Barro Branco, cuja primeira turma se formou em 1992.
No dia 1º de fevereiro de 2001, o então governador Geraldo Alckmin, criou, no âmbito institucional, o Dia do Policial Militar Feminino a ser celebrado no dia 12 de maio, com o intuito de não se perder um fato significativo na história do Brasil e na bela trajetória da polícia no Estado de São Paulo.
Nestes 67 anos de existência, as missões das policiais militares femininas foram ampliadas e passaram a atuar, além do policiamento ostensivo, em outras atividades como: trânsito, bombeiro, choque, policiamento rodoviário, ambiental, policiamento com apoio de motocicletas ou bicicletas, radio patrulhamento, policiamento escolar, corregedoria e assessoria policial militar, inclusive a da Assembleia Legislativa.
ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NA SISTEMÁTICA DE DEFESA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Polícia Militar do Estado de São Paulo disponibiliza de uma Nota de Instrução que tem finalidade disciplinar as ações voltadas de prevenção primaria e de polícia ostensiva voltadas à sistemática de defesa contra a violência doméstica, no que concerne a proteção da mulher e sua família.
A PMESP, instituição promotora dos direitos humanos fundamentais no contexto de sua atribuição constitucional voltada a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, é um importante vetor que compõe a defesa de grupos vulneráveis, dentre os quais, os compostos por mulheres, crianças e idosos.
Objetivos:
– Inibir a violência doméstica e familiar por meio de ações de prevenção primaria;
– Dissuadir a ocorrência da violência pela ação de presença;
– Prestar atendimento adequado as vítimas de violência doméstica e familiar;
– Promover percepção de segurança as pessoas que, direta ou indiretamente, tenham contato com ocorrência de violência doméstica e familiar.
Conceito:
O aplicativo “SOS Mulher” é um software do Governo do Estado de São Paulo desenvolvido para uso em dispositivo móvel, destinado a possibilitar que a mulher detentora de medida protetiva, concedida pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, solicite atendimento emergencial da Polícia Militar, quando do descumprimento de determinação judicial pelo agressor, durante ou na iminência da ocorrência de violência doméstica e familiar.
Conceito:
Medida protetiva de Urgência é um ato da autoridade judicial ou policial que visa salvaguardar a vida e a integridade física da mulher e de sua família, vítimas de violência doméstica, estabelecendo obrigações ao agressor ou à própria ofendida.
Conceito:
Patrulha Maria da Penha é a unidade de serviço pertencente a um dos programas de policiamento existentes ou um dos demais tipos, modalidades e processos de policiamento, composta por policiais militares, dos quais, preferencialmente, um policial militar feminino, devidamente capacitado pelo Programa “Lar Mais Seguro” que deverá realizar visitas solidárias e atender, entre outras, também ocorrências envolvendo violência doméstica.
Conceito:
Programa “Lar Mais Seguro” é um projeto desenvolvido pela Polícia Militar, sob responsabilidade da Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos para orientar a implementação de ações de prevenção primária contra a violência doméstica e familiar, bem como capacitar o efetivo policial-militar ao atendimento de ocorrências dessa natureza.
Conceito: Violência doméstica é a ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial contra a mulher, ocorrida no contexto familiar, no âmbito da unidade doméstica ou em qualquer relação íntima de afeto, tendo o agressor convivido ou não com a ofendida.
Conceito:
Visita Solidária é o contato de policial-militar com a vítima de delito previamente identificada, objetivando, além de demonstrar solidariedade frente ao ocorrido e orientar acerca das medidas de prevenção primária que podem ser adotadas, coletar dados de interesse e evidencia os esforços que a Polícia Militar envidará para garantir a segurança das partes envolvidas e também preservar a ordem pública na localidade. Especial atenção deve ser direcionada às vítimas de violência doméstica e de conflitos envolvendo pessoas vulneráveis.
Esse sinal, mesmo que silencioso, indica um pedido de ajuda por parte da mulher que provavelmente sofre algum tipo de violência.
A lei nº 14.188/21 veio para facilitar o apoio a essas mulheres por meio de uma rede de participantes que acionam a Polícia Militar de forma discreta, de modo a dar maior segurança à vítima.
RICARDO HENRIQUE TEIXEIRA ANVERSA
Cap PM – Comandante da 3ª Cia PM