Leme. Semana Nacional do Trânsito
Alusiva à semana nacional do trânsito, acontecerá campanha de conscientização do uso de bicicletas na cidade
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil do município de Leme/SP, informa e orienta sobre o uso de bicicletas na semana nacional do trânsito.
Em alusão à semana nacional do trânsito, e com a intenção de orientar a população que utiliza bicicleta, como meio de transporte no dia a dia e, até mesmo para fins de diversão, durante a semana de 18 a 25 de Setembro, ocorrerão atividades de conscientização sobre a utilização das bicicletas de forma segura.
Utilizar as bicicletas como meio de transporte para o trabalho ou escola, ou até mesmo utilizá-la para diversão, é muito importante em vários aspectos, pois contribui para uma vida mais saudável, ajuda nas economias pessoais, ajuda o meio ambiente e pode contribuir para um trânsito mais seguro.
Mas para essa utilização ser realmente benéfica, todos devem observar as leis e regulamentações para o uso da bicicleta nas vias públicas de nossa cidade.
O uso da bicicleta em Leme, é regulamento por lei (Lei Ordinária nº 3.622 de 04/07/2017 e também o decreto nº 7.220 de 11/06/2019), e estabelece algumas punições aos infratores:
· É vedado o trânsito de bicicletas na contramão de direção, nos interiores de logradouros públicos e nas calçadas e passeios da cidade;
· É vedado ao ciclista realizar manobras, malabarismos ou equilibrar em apenas uma roda, bem como promover, em vias públicas, competição esportiva, demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito;
· O ciclista que infringir as leis terá sua bicicleta recolhida;
· O infrator terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para recurso, a contar a data do recolhimento;
· Para retirada da bicicleta deverá ser apresentado comprovante de pagamento da multa, formulário de recolhimento, documento de identidade e nota fiscal da bicicleta ou documento que comprove sua posse;
· A bicicleta será liberada após o recolhimento da multa no valor de R$ 130,16, conforme artigo 258, inciso III do CTB;
· Multa em dobro no caso de reincidência de nova infração no período de 12 (doze) meses;
· Após 30 (trinta) dias úteis da data do recolhimento, caso não ocorra a retirada da bicicleta apreendida, a mesma será doada às entidades inscritas no COMAS;
Devemos lembrar que, a lei e o decreto ESTÃO EM VIGOR!!!!
Bicicletas elétricas:
A circulação SOMENTE é permitida desde que esteja devidamente cadastrada no Setor de Trânsito e, o condutor deve obrigatoriamente, usar capacete. Além disso, a bicicleta elétrica deve possuir:
· Indicador de Velocidade;
· Buzina;
· Farol Dianteiro;
· Lanterna Traseira;
· Espelhos retrovisores em ambos os lados;
· Sistema de freios;
· Pneus em condições de circulação.
BICICLETAS DE PROPULSÃO MECÂNICA (MOTORIZADA)
Deverão seguir o disposto do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e demais resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), similar a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Lembre-se sempre: Pedal Legal é legal com a saúde, com as leis e com todos.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, localizada Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, 925 – Centro, ou através do telefone 3573-5310.
Fonte – Secretaria de Comunicação Social