Homem é preso em flagrante por estupro (importunação sexual), ‘artigo 215 do CPB’
Atualizado as 16h43 de 08-01-2022
Um homem que não teve o nome, idade, profissão e residência divulgado pela polícia foi preso no meio da tarde de sexta-feira, 7, por estupro (Importunação Sexual), segundo o policiamento de área.
De acordo com os policiais militares, Cabos PMs Freitas e Eder, da viatura I – 36309, da 3ª Cia. PM do 36º BPM/I, por vota das 15h40 foram acionados para a rua Bryan, bairro de Terra de Santa Maria, zona norte de Pirassununga/SP.
Ao chegarem ao local dos fatos juntamente com o a viatura do CGP-3 foi realizado contato com a vítima que na presença de sua genitora relatou que o acusado C.R.F.M. teria mediante força física tentado agarrar e beijar a vítima, sendo a vítima conseguiu se soltar e fechar a porta, logo em seguida a vítima enviou uma mensagem para sua mãe avisando sobre o ocorrido.
Segundo a polícia, a vítima de 15 anos, se encontrava muito abalada e chorando muito. Uma testemunha relatou que C.R.F.M. ficou por alguns minutos na casa enquanto aguardava do lado de fora.
Diante das declarações da vítima os policiais deram voz de prisão ao suspeito, sendo levado ao Pronto Socorro onde passou por exame de corpo delito e posteriormente ao plantão da CPJ, onde a delegada de polícia, Tatiane Cristina Parizotto, ratificou a voz de prisão dada pelos policiais, sendo o homem levado para a Central de Vagas permanecendo a disposição da justiça.
Informação – 3ª Cia. PM
De acordo com o procedimento da Polícia Civil Judiciária, o homem foi preso diante ao artigo 215-A (Importunação Sexual), devido a vítima de 15 anos de idade ter dito que o suspeito que prestava serviço na residência teria a agarrado, pois, estava sozinha em sua casa tentando beija-la, onde segundo a vítima, o homem preso teria pedido desculpas.
A delegada de polícia, Dra. Tatiane Cristina Parizotto, ratificou a voz de prisão por entender que existia indícios suficientes e materialidade delitivas especialmente pelo relato da vítima, que se mostrou robustos, no artigo 302, II, do CPP.
Do CPB
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.