Homem é esfaqueado dentro de seu comércio em Pirassununga
Na tarde deste sábado, 21, o policiamento de área da 3ª Cia. (Pirassununga), comandada pelo Capitão PM Neymar, do 36º BPM/I, foram acionados para o Jardim Bandeirantes, zona sul.
De acordo com a solicitação feita junto ao COPOM – 190l, um comerciante teria sido atingido com golpes de faca por um possível cliente.
De acordo com informações não oficiais, o acusado de desferir as facadas contra o comerciante, teriam tido uma desavença durante a sexta-feira, 20, numa “pracinha” localizada entre os Jardins Morumbi e Bandeirantes, zona sul, culminando na tarde de sábado a agressão dentro do estabelecimento comercial (que seria da vítima), sendo o mesmo esfaqueado, onde o agressor fugiu, deixando o local.
Diante a situação, a viatura de Força Tática, composta pelo Sargento PM Willians, Cabo Nilson e Soldado Paulo e, a viatura de policiamento de área com os policiais militares Roberto e Moreira, seguiram para o local do ocorrido, onde viaturas do SAMU e do Reslgate do Corpo de Bombeiros estavam no local prestando socorro à vítima.
De acordo com a polícia, o estado da vítima seria de gravidade, de acordo com informações médicas.
Suspeito
O homem suspeito, acusado do esfaqueamento, morador na zona sul, proximidades do local onde ocorreu os fatos fugiu do local. Os policiais militares fizeram contato com a família sendo informados que não sabiam do paradeiro do mesmo.
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais militares Roberto e Moreira, da viatura 36308, diante de suas experiências conseguiram o contato (número do telefone do suspeito), quando iniciaram conversações com o mesmo, a fim de se entregar.
Ao mesmo tempo, o Sargento PM Willians, Cabo PM Nilson Soldado PM Paulo, iniciaram diligências diante informações de vizinhos da residência do suspeito, Sebastião, quando lograram êxito em deter o mesmo na casa de sua filha no bairro rural do Matão, zona rural da cidade.
Despacho da Autoridade de Polícia Judiciária, Dr. DA COSTA
Ante os elementos de prova coligidos neste momento de cognição sumaríssima, determino, sem prejuízo de entendimento ulterior diverso, caso surjam novos fatos, seja confeccionado o presente RDO para investigação, pelos fatos e fundamentos abaixo expendidos.
Diante da comunicação da ocorrência, determinei que fosse acionado a perícia e acionei o investigador Flávio para promover as diligências necessárias e possíveis que o caso exige.
Com isso, dirigimo-nos até o local dos fatos e analisamos a cena que lá se encontrava desenhada. Conversei com a perita Elisa e com o fotógrafo e me foi informado que se só seria possível determinar a dinâmica dos fatos com a reunião de outros elementos de prova, sendo inconclusiva quaisquer análises naquele momento, o que tornaria prematura qualquer decisão.
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Ato contínuo, dirigi-me até à Delegacia de Polícia e entrevistei a esposa da suposta vítima e, em seguida, juntamente com o investigador Flávio, fomos até o PS da Santa Casa desta cidade. Lá entrevistamos a suposta vítima e os dois médicos que procederam os atendimentos nas partes envolvidas.
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A vítima encontrava-se recém-atendida e, devido à medicação, acredito que estava bastante confusa, com falas desconexas, informando que conhece há muito tempo o agressor e que ele o atacou sem motivos com uma faca, creditando o motivo ao fato de ele já ter tido algum envolvimento com a sua esposa.
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Diante do estado da vítima, não foi possível ouvi-la em declarações, muito menos colher a sua assinatura.
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Em conversas com a Dra. Denise e o Dr. Leandro, sendo que a primeira atendeu o agressor e o outro prestou atendimento à vítima, foi possível reunir os seguintes indícios: o agressor tinha lesões de defesa, enquanto a vítima não; a vítima estava com sinais embriaguez, enquanto que o agressor não; as lesões na cabeça da vítima não são típicas com as de um agressor que tem o dolo de matar, mas sim como a de um defensor que agiu de maneira surpreendida, haja vista que as lesões se deram por cortes, em deslizamentos, e não pérfuro-cortantes como as provocadas por homicidas; a vítima é bem mais nova (o agressor com cerca de 80 anos) e maior do que o autor, o que somado com as lesões, torna-se difícil concluir por tentativa de homicídio e, desta forma, tudo se coaduna neste primeiro momento a uma ação de legítima defesa.
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Todavia, imperioso grifar que o caso em comento flutua entre uma legítima defesa, um excesso de legítima defesa, lesão corporal, podendo ser classificado até mesmo como uma tentativa de homicídio, sendo necessária análise detida de diversos elementos de prova que não puderam ser apresentados nesta ocorrência, tais como o laudo do IC, Laudo de IML das lesões em todas as partes, entre outros.
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Desta feita, como primeiro garantidor dos direitos fundamentais de todos os atores constantes deste palco, determino a confecção do RDO para investigação, bem como sejam todas partes possíveis de serem ouvidas em seus respectivos termos, sejam juntados os autos de exame de corpo de delito e sejam providenciados todos os atos de praxe pelo escrivão, encerrando-se todos os atos de polícia judiciária possíveis neste momento premente.
Caramba. Foi difícil de entender a notícia.
Faltou revisão do texto.
Parabéns aos policiais no seu bom trabalho diário.