Gerente bancário aciona PM para comerciante que estava sendo roubado. Três foram presos
No final da manhã desta terça-feira, 29, pouco mais das 11h10, o policiamento de área da 3ª Cia. PM de Pirassununga/SP, foi comunicado pelo COPOM 190, que provavelmente estaria em curso um possível roubo em andamento agência bancária da Caixa Econômica Federal, com retenção da vítima que seria um comerciante.
O Cabo PM Henrique e Soldado PM Paulo, da viatura 36312, que se encontravam no policiamento ostensivo/preventivo pela região central, se encontravam mais próximos da referida agência bancária para lá rumaram, onde encontraram a vítima, um comerciante, junto à um gerente de sua conta.
Pela agência bancária, os policiais fizeram contato com a vítima que informou aos policiais que ao chegar em seu depósito de bebidas localizado na Avenida Duque de Caxias Norte, viu que em frente havia um veículo GM/Vectra hatch, 4P GT, de cor prata, ano 2008, estacionado, com os vidros escuros fechados.
Como de rotina, abriu a porta do seu estabelecimento e nesse momento dois indivíduos sendo eles, identificados posteriormente como sendo Gabriel Santana, 21 e José Henrique, 23, portando um canivete, lhe abordaram e, mediante ameaça, exigiram dinheiro, sendo que, logo após, chegou um indivíduo, também identificado posteriormente como Tafarel Dias, 24, em uma motocicleta BMW/F750 GS, ano 2020.
No interior do comércio, já com as portas fechadas, iniciou uma série de ameaças, onde, segundo a vítima, os marginais diziam que iriam cortar seus dedos se não entregasse o dinheiro, onde a vítima informou não tinha nenhum valor, momento em que Gabriel disse que lhe esquartejaria e que também sabia onde sua mãe morava, e faria o mesmo com ela.
Com medo das ameaças, a vítima dispôs a fazer um empréstimo no banco Caixa Econômica Federal, onde foi conduzido por Gabriel em seu próprio veículo, um GM/Vectra, de preto. Ao chegar no banco, Gabriel, o deixou pela agência.
O comerciante relatou os fatos ao gerente, que por sua vez acionou a Polícia Militar. Os policiais acima mencionados, ao serem informados no interior da agência do que estava ocorrendo, solicitou um apoio via caráter geral relatando do que estava ocorrendo.
Diante das informações coletadas, bem como características dos indivíduos, juntamente com as viaturas do CGP-03: 1° Sargento PM Willians e Soldado PM Moreira, da viatura I-36308, do Cabo PM Nilson e Cabo PM Furlan, da viatura I – 36308, do Cabo PM Mancin e Cabo PM Sanches, se deslocaram para o comércio da vítima, um depósito de bebidas que se encontrava com a porta abaixada.
Os policiais ao abrirem a porta, surpreenderam no interior do estabelecimento os indivíduos Gabriel Santana, José Henrique e Tafarel Dias, sendo todos abordados imediatamente. Os indivíduos foram separados e questionados o que faziam ali, onde disseram serem amigos do comerciante e que os aguardava.
Separados, Gabriel Santana teria confessado aos policiais de que tinha tomado conhecimento que o comerciante possuía R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) e havia ido no local para rouba-lo.
Foi localizado com Gabriel um canivete, semelhante ao citado pela vítima. Os outros suspeitos, José Henrique e Tafarel Dias, negaram as ameaças, dizendo que estavam no local para consumir bebida alcoólica.
Após coleta de dados e imagens, o comerciante reconheceu os indivíduos sem sombras de dúvidas, e em verificação em seu estabelecimento, notou a falta de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) em dinheiro, diante dos fatos foi dado voz de prisão ao trio pelo crime de roubo tentado (art. 157 do Código Penal), sendo lido seus direitos constitucionais e com o uso de algemas, pelo receio de fuga, foram conduzidos ao Pronto Socorro, onde foram atendidos pelo médico Dr Jose Leandro Viotto, sendo nenhuma lesão corporal constatada.
Posteriormente, deslocamos à Central de Polícia Judiciária, onde os fatos foram transmitidos ao delegado de polícia, Dr. Mauricio Miranda de Queiroz, que após tomar ciência dos fatos dispensou os trabalhos periciais no local e ao ouvir as partes, formalizou a voz de prisão antes dada pelos policiais militares. Os veículos usados pelos marginais foram devolvidos para seus familiares.
Miranda de Queiroz, enquadrou o bando nos artigos Roubo (art. 157) – Estabelecimento Comercial há concurso de duas ou mais pessoas (art. 157, § 2º, II) o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade (art. 157, § 2º, V, sendo todos levados para a Central de Triagem, permanecendo a disposição da justiça.
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Informações – Polícia Militar
Parabéns aos guerreiros de Pirassununga…pela prisão …..desses indivíduos .