Denúncia leva PMs a prender comerciante por Posse Ilegal de Arma de Fogo
Um comerciante que não teve o nome e idade divulgado pela polícia, foi preso no meio da tarde desta terça-feira, 21, na Vila Santa Terezinha, nordeste da cidade de Pirassununga/SP, por Porte Ilegal de Arma de Fogo, os Cabos PMs Nilson e Furlan, da viatura I-36309, do policiamento de área da 3ª Cia. PM, do 36º BPM/I.
De acordo com os policiais militares acima mencionados receberam denúncia anônima, de comércio ilegal de venda de drogas, e que seu proprietário possuía uma arma de fogo, tipo revólver, em seu estabelecimento. Após contato com o Comando Grupo Patrulha, que coordenou uma ação conjunta com as equipes da viatura I-36312, Cabo PM Henrique e Soldado PM Paulo, juntamente com a equipe do CGP3 – 1° Sargento PM Willians, Cabo PM Mattos e Cabo PM Marins, afim de realizar a abordagem ao estabelecimento comercial, onde foi direcionada a denúncia.
Os policiais ao chegarem no local foi identificado o proprietário do local e ao ser questionado sobre a denúncia que originaram a abordagem, demonstrou nervosismo, vindo a confessar que possuía um revólver calibre 38, adquirido de uma pessoa desconhecida há aproximadamente dois anos, realizando o pagamento no valor de R$ 2.500,00.
O comerciante autorizou que fosse vistoriado o interior do estabelecimento, onde de pronto foi indicado pelo mesmo o local onde estava guardado o armamento, sendo localizado pelo Cabo PM Furlan, no interior da vitrine logo abaixo do caixa, embaixo de alguns papéis, no interior de um coldre de couro na cor preta, municiada com cinco cartuchos intactos de marca CBC, e ao lado próximo a arma, um estojo de pequeno porte na cor preta contendo em seu interior cinco cartuchos intactos de marca CBC semelhantes aos encontrados municiados no revólver.
Os policiais deram voz de prisão em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, lendo seus direitos constitucionais, sendo conduzido sem a necessidade do uso de algemas até o Pronto Socorro da Santa Casa de Pirassununga, onde foi submetido a corpo de delito e posteriormente conduzido ao plantão do 1° Distrito Policial.
A delegada de polícia, Dra. Tatiane Cristina Parizotto, após tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão dada pelos policiais pelo crime do Art.16 parágrafo 1, inciso 4 da Lei 10826 do Código de Processo Penal, permanecendo o comerciante preso à disposição da Justiça. Um advogado do acusado acompanhou o tramite do flagrante.
era só ele ter comprado uma arma LEGAL que não teria nem ido pra delegacia já que não localizaram as drogas da suposta denuncia. Agora, esse imbecil aí de nome Carlos dizer que atirador esportivo é tudo vagabundo, tá merecendo tomar um bom processo de calúnia injuria e difamação, haja vista que para conseguir tal licença tem que ser comprovada vida pregressa ilibada em todas as instâncias judiciais e policiais e ter ocupação lícita, sendo assim só podendo ser vagabundo da história quem nos difama.
Um coitado adquiriu uma arma dessa apenas para sua autodefesa foi levado para cadeia na cidade existe bando vagabundo que se diz atirador esportivo fica expondo suas armas para todos na cidade aí não acontece nada ,nojento tudo isso e digo mais lembrando atirador esportivo é dado licença para pegar arma e não ficar andando na cintura feito coronel pela cidade.Pasme tudo isso
A diferença entre um caso e outro e que: os atiradores não compram armas frias, e no caso citado o rapaz só foi detido porque a arma era fria. Não entrando no mérito se no local vendia se droga ou não conforme a denuncia, pois até que se provém o contrário o rapaz é inocente desta acusação, mais quanto a arma fria encontrada em seu poder não há o que se fazer, pois está previsto no código penal. Não devemos justificar um “crime” comparando com atos legais previsto em lei.
Exatamente Geraldo.