Covid – 19. Sob para 120 o número de mortes em Pirassununga. Entidades podem importar vacinas
Mais quatro óbitos notificados por mortes do novocoronavírus, divulgado no início da noite de terça-feira, 30, elevou de 116 registrados na segunda-feira, 29, para 120. Os registros apontou a morte de um homem de 68 anos, ocorrida no último dia 20, outro de 76 ocorrido no dia 29 e, nesta terça-feira, 30, os registros de um homem de 72 anos e o de uma mulher de 47 anos.
Devido ao ponto facultativo de quinta-feira, 1 de abril, a Vigilância Epidemiológico deverá apresentar seu último boletim no dia de hoje, 31, quando retornará com novos dados no final da tarde de segunda-feira, 5, porém, nossa reportagem está antena junto aos profissionais da área de internamentos do Covid – 19, diariamente, a fim de trazer dados para nossos leitores.
Juiz autoriza mais entidades privadas a importar vacinas contra covid
Ainda cabe recurso da decisão, que não é definitiva
Publicado em 30/03/2021 – 19:17 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou mais cinco entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. Em decisão proferida ontem (29), o magistrado reafirmou entendimento favorável à compra direta de imunizantes por entidades da sociedade civil, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
A compra foi autorizada para pessoas ligadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop), Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região, Oregon Administradora de Shopping Centers e o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF).
Em decisões anteriores, o juiz liberou a compra de vacinas para os filiados ao Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap), Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Nas liminares pleiteadas pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obrigadas a doar imunizantes para o SUS.
Edição: Nádia Franco
Gostaria de informar q “sobe” e “sob” são palavras diferentes . O erro aí é grave. Kkkkkk
A Santa casa nunca foi um exemplo de hospital, agora só piorou! Se tiverem sintomas FUJAM do hospital! Melhor morrer em casa, e caso seja muito necessário ir, não deixe entubar. As pessoas que estão morrendo por que estão sendo mal atendidas, negligenciadas.