Comando do 1º e 2º Pelotão de PMA participa de entrevistas. Acompanhe as ações do policiamento

O 1º Tenente PM Ivo Moraes, comandante do 1º e 2º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, respectivamente com sedes em Pirassununga e São João da Boa Vista tem recebido constantemente convites para participar de programa de rádio, onde vários temas são abordados, dúvidas de ouvintes são tiras e principalmente levando informações sobre a atuação do policiamento ambiental.
Veja também as ações dos policiais militares dos referidos Pelotões.
Rádio Piracema FM 94,7
Na terça-feira, 23, nos estúdios da emissora “Piracema FM 94.7” em Pirassununga, o comandante do 1° Pelotão Ambiental 1° Tenente PM Ivo Morais participou do então programa de debates e notícias “Voz do Povo” sendo entrevistado pelo apresentador Ademir Naressi.
Nesta ocasião foram tratos de assuntos diversos atinentes a atuação operacional do 1° Pelotão Ambiental, realizando a fiscalização ambiental e o policiamento ostensivo na área rural.
Foram ainda destacadas pelo Tenente PM Ivo as principais ações desenvolvidas nos últimos dias pela unidade operacional da PMAmb sob seu comando, como os flagrantes de pesca ilegal e as ações de visibilidade integradas com o Policiamento Territorial, bem como os ouvintes do programa receberam orientações de caráter preventivo dando conta da ocorrência de queimadas e podas drásticas na área urbana de Pirassununga e região.

Rádio Cidade das Árvores de Araras AM -1500
No dia de hoje (25 de junho de 2020), cumprindo agenda de divulgação das ações da Polícia Militar Ambiental na região, com o propósito de aumentar o grau confiança e conhecimento da amplitude dessas ações, foi o Comandante do 1° e 2° Pel/PAmb, 1° Ten PM Ivo Morais, entrevistado pelo apresentador Marcelo Fachini em programa ao vivo da Rádio Cidade das Árvores de Araras (AM 1500/Programa Manhã Legal), ocasião ímpar em que foram tratados de assuntos diversos atinentes a atuação positiva da PMAmb no município de Araras e região, sempre em prol da comunidade e do meio ambiente, bem como o entrevistado 1° Ten PM Ivo procedeu com vários esclarecimentos e saneamentos de dúvidas manifestadas pelos ouvintes desse Programa de destacada audiência local e regional.

“Danificar árvores inseridas em logradouro público”
Na quarta-feira, 24, os policiais militares do 1º Pelotão, Cabos PMs Trevisan e Ezequiel, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental dando conta de cenário de poda drástica em três (3) exemplares arbóreos inseridos em logradouro público (calçada), foi logrado êxito pelos policiais em se constatar o caso denunciado na frente de um imóvel localizado na rua dos Andradas, região central de Pirassununga.
Diante a não há previsão de autorização para intervenções dessa natureza, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.500,00 por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9.605/98.
“Uso de Fogo em área agropastoril”
Na quinta-feira, 25, em atendimento a demanda de fiscalização ambiental atinente a foco de queimada detectado pelo satélite do INPE, os Cabos PMs Nilton, Jacomussi e Soldado PM Belchior, do 1º Pelotão constataram pela Vicinal MMR 284, altura do km 4, bairro Figueira, zona rural de Artur Nogueira, constataram o foco de queimada na área rural em restos de citricultura para controle fitossanitário em área correspondente à 2,14 ha sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 2.140,00 nos termos do artigo 58 da Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que não há tipificação penal para a presente infração administrativa.
“Aves da fauna nativa mantidas em cativeiro”
O Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, do 1º Pelotão, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, lograram na quinta-feira, 25, êxito pela rua Eduardo Felipe, bairro Jardim Progresso, município de Cordeirópolis em constatar a existência de sete (7) pássaros da fauna nativa brasileira (Azulão, “Bigodinho” e “Patativa” (listas de aves ameaçadas) mantidos em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente.
Diante dos fatos, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 8.000,00 por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
” Apreensão de petrecho em local proibido para a pesca”
Na quinta-feira, 25, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, ” “Apreensão de petrecho em local proibido para a pesca”
Em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, à menos de 750 metros a montante da barragem da Usina Aratu, local este considerado proibido para a pesca nos termos Portaria Interministerial 73/2017, face a grande concentração e vulnerabilidade das espécies nativas diante da ação reiterada de pescadores predatórios, um indivíduo já contumaz nessa prática na iminência de ser abordado deixou para trás um dispositivo do tipo “linhada” para a captura do “Dourado”, sendo que ao referido dispositivo coube a apreensão para a destinação adequada (destruição). de 750 metros a montante da barragem da Usina Aratu, local este considerado proibido para a pesca nos termos Portaria Interministerial 73/2017, face a grande concentração e vulnerabilidade das espécies nativas diante da ação reiterada de pescadores predatórios, um indivíduo já contumaz nessa prática na iminência de ser abordado deixou para trás um dispositivo do tipo “linhada” para a captura do “Dourado”, sendo que ao referido dispositivo coube a apreensão para a destinação adequada (destruição).
“Ave nativa mantida em cativeiro”
Na sexta-feira, 26, em decorrência do cumprimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, Os Cabos PMs Carla, Cunha e Soldado PM Colombo lograram êxito em constatar a existência de uma (1) ave nativa da espécie “Papagaio verdadeiro” mantido em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente numa residência localizada na rua Rio Claro, Jardim São João, município de Araras.
Diante dos fatos, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 500,00 por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, quanto a destinação da referida ave, coube o depósito em caráter precário até a disponibilização de vaga em local devidamente cadastrado.
“Intervenção em Área de Preservação Permanente”
Na sexta-feira, 26, os Cabos PM Everaldo e Da Silva, do 1º Pelotão, em decorrência de cumprimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, lograram êxito em se constatar pelo Sítio SR., bairro Caetê, zona rural de Itapira, a intervenção em uma faixa de APP correspondente à 0,088 ha projetada por curso d’água natural mediante ação de “limpeza” da área, o que por sua configura infração ambiental por “impedir regeneração natural de demais formas de vegetação em APP” nos termos do artigo 49 da Resolução SMA 48/2014. Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
“Dificultar a Regeneração em Área de Preservação Permanente”
No domingo, 28, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, os Cabos Rodrigo e Reis, do 2º Pelotão, constataram a supressão de vegetação exótica em área correspondente a 3,79 ha, através de gradeamento e plantio de laranja inserida em Área de Preservação Permanente, o que fez com que infringisse o artigo 49 da Resolução SMA 48/14, sendo assim o infrator foi autuado na modalidade de multa simples no valor de R$ 18.950,00, já na esfera penal a ocorrência será apresentada via ofício com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, permanecendo a área objeto de autuação embargada até deliberação no atendimento ambiental.
“Ações policiais em meio natural”
Em decorrência de planejamento para o pleno cumprimento das metas operacionais do Programa SIM/UC, Cabos PMs Everaldo e Da Silva, do 1º Pelotão, procederam ações policiais diversas no domingo, 28, pelo interior e zonas de amortecimento das Unidades de Conservação que integram o Complexo Ecológico denominado “Fazenda Campininha” (Reserva Biológica e Estação Ecológica), por meio de patrulhamento preventivo motorizado, pontos de estacionamento e incursões a pé, em locais previamente apontados pela Gestão das referidas UCs e de difícil acesso para efeito de fiscalização, portanto suscetíveis a degradações ambientais e ações delituosas diversas, principalmente a pesca predatória e a caça de animais silvestres.
“Ações policiais integradas (Desobediência e Embriaguez ao volante”
No domingo, 28, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo participaram de ações policiais diversas (Abordagens, Pontos de Estacionamento, etc) em conjunto com equipes da 3ª Cia. PM de Pirassununga da Guarda Civil Municipal, respectivamente Sargento PM Venerando e Cabo Galhardo e GCMs Alves e Carlos, com o propósito de prevenir a ocorrência de delitos de ordem criminal e ambiental, bem como chamando a atenção da população face ao cenário de pandemia da Covid-19, sendo que no transcorrer das ações um veículo VW/Voiage na iminência de ser abordado não obedeceu ao sinal de parada evadindo-se em alta velocidade sendo logrado êxito pelas citadas equipes, após acompanhamento, em interceptar o veículo e proceder com a abordagem policial, cabendo salientar que o condutor mostrou-se exaltado e com indícios de embriaguez, fazendo-se necessário uso de força moderada para contê-lo e somado ao cenário flagrância de delitos diversos, foi o mesmo conduzido ao plantão de Polícia Judiciária de Pirassununga para adoção de medidas penais, bem como procedido a recolha administrativa do referido veículo sem prejuízo de demais providências com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).



Informações e Fotos – 1º e 2º Pelotões de PMA