Com prisão a prescrever em 2023, PMs da cidade de Leme prende acusado de estupro no Ceará
Um homem condenado a 12 anos de prisão por estupro no ano de 2011, pela 2ª Vara Judicial da cidade Boa Viagem, interior da capital de Fortaleza/CE, foi preso pouco mais da 04h00 da madrugada desta segunda-feira, 7, pelo Cabo PM André Godoy e Soldado PM Alex, da 4ª Cia (Leme) do 36º BPM/I, durante atendimento de ocorrência de desinteligência.
Os policiais foram acionados para a rua Segundo Facioli, 68, Vila Grossklauss, localizado na periferia lemense, para atendimento de uma desinteligência entre dois indivíduos. Pelo local, tudo já estava resolvido, onde os homens liberaram os policias.
Devido a expertise dos policiais, solicitaram seus documentos, a fim de registrar o comparecimento dos mesmo no local, onde, após averiguarem a documentação dos indivíduos, perceberam que um dos indivíduos, teria apresentado um RG com o nome de ‘Calebio Almeida Silva’, porém, a data de nascimento que constava nesse RG, divergia das características do homem, como físicas do indivíduo que o apresentara (indivíduo mais velho), ao ser indagado, o suspeito forneceu seu nome verdadeiro (Aparecido de Almeida Silva), 43 anos, dizendo que estava procurando no Estado do Ceará, pelo crime de estupro, e também, que estava usando o RG de seu irmão mais novo, já que havia queimado seus documentos originais. O município de Boa Viagem/CE, de acordo com o IBGE teria hoje cerca de 54.680 habitantes.
Foi feito uma pesquisa no aplicativo de celular (CNJ), sendo confirmado realmente que o indivíduo constava como procurado.
Após passar por exame de corpo de delito, o condenado por estupro foi apresentado no plantão da CPJ, sendo elaborado Termo Circunstanciado de uso de documento falso, de onde seguiu para a Central de Triagem de Pirassununga, seguirá para uma Penitenciária até que seja encaminhado para sua terra natal. Cabélio foi condenado em 12 anos de prisão no ano de 2011, sendo que a pena iria prescrever no dia 24 de maio de 2023, más, devido sua prisão, ao menos deverá cumprir a condenação até o ano de 2033, isto é, caso o STF não interrompa a condenação.
Foto Ilustrativa (cearaalerta.com.br)