Com mais de 200 gramas de drogas, suspeito é preso pela PM e liberado no plantão policial
Dois homens de 30 anos de idade, que tiveram apenas seus dois primeiros nomes divulgados como sendo Luíz e Jonathan, ambos moradores no município de Pirassununga/SP, foram abordos pelo policiamento de área da 3ª Cia. PM, sendo que em “propriedade” de um deles foi apreendido um total de 210 gramas de drogas, entre Cocaína e Maconha, também a quantia de R$ 1.821,00 em dinheiro, mas liberados no plantão da CPJ do município.
De acordo com os policiais militares, Cabo PM Mattos e Soldado PM Paulo, que compunham a viatura I-36308, realizavam patrulhamento de rotina pela região sudeste do município na noite de segunda-feira, 9, quando pelas imediações do bairro de Vila Brasil, um popular os parou, informando que dois elementos em um veículo da marca FORD/FOCUS, cor prata, placas “X”, teriam para o município de Porto Ferreira/SP, a fim de buscarem drogas com o intuito de vender para usuários.
Após receberem a denúncia, os policiais seguiram para a principal entrada do município localizada no KM 210 da rodovia Anhanguera, onde permaneceram por algum tempo na rotatória do Cristo que fica na alça de acesso ao município, de onde vêm os veículos sentido interior cidade, onde permaneceram por alguns minutos, seguindo para a Vicinal conhecida como “São Domingos” entre a rodovia Anhanguera e Jardim Petrópolis, região noroeste.
Pelo local, isto já por volta das 20h30, cerca de duas horas depois de receberem a denúncia os policiais avistaram um veículo que vinha sentido cidade, onde então notaram que se tratava do veículo da denúncia do popular, realizando a abordagem.
Os policiais determinaram que os mesmos descessem do veículo com cautela, quando notaram que o condutor do veículo “Gabriel” estaria visivelmente embriagado, sendo convidado a fazer o teste do Etilômetro, onde se negou, sendo então lavrado a multa prevista no Código Penal de Trânsito.
Neste momento, o tirocínio policial falou mais alto, onde em vistoria ao veículo, junto ao console central foi encontrada a quantia de R$ 1.821,00 (Um Mil, Oitocentos e Vinte e Um Reais), onde Gabriel disse ser de sua propriedade, porém, não soube informar o valor ali contido.
Continuando vistoriando o interior do veículo os policiais encontraram dentro do entroncamento da coluna dianteira direita e caixa de ar direita, treze (13) papelotes contendo pó branco, aparentando ser cocaína, que pesados em balança não oficial, e 53,5 gramas.
Na sequência da revista ao veículo foram encontrados dentro do forro do teto do veículo, do lado do motorista, mais três (3) porções de erva semelhante a Maconha e mais uma porção de pó branco que se assemelha com cocaína.
Com Jonathan nada de ilícito foi encontrado. Segundo a polícia, Gabriel teria dito que as drogas encontradas seriam para seu uso.
O delegado de polícia de plantão da CPJ, Dr. Icaro José, por telefone solicitou para que o plantonista ouvisse e os suspeitos e os liberassem, sendo as drogas apreendidas.
Abaixo o Despacho do Delegado de Polícia:
Após a análise dos fatos apresentados, não foi possível, nesta etapa de cognição sumaríssima, reunir indícios suficientes que demonstrassem que a substância entorpecente encontrada em posse dos investigados se destinava ao comércio, visto que, conforme informado pelo condutor, a informação de que os investigados teriam ido até a cidade de Porto Ferreira/SP para buscar drogas para vender, foi prestada de forma anônima, e requer outras diligências investigativas para que seja confirmada. Noutro giro, ouvidos em declarações, os indiciados informaram que as drogas encontradas se destinariam ao uso pessoal. Quanto aos aparelhos celulares, o acesso aos mesmos somente poderá se dar mediante ordem judicial. Ante o exposto, para que se confirme a real destinação das substâncias entorpecentes encontradas, é necessário que os fatos sejam devidamente apurados em sede de inquérito policial, motivo pelo qual determinou-se a oitiva das partes, e a apreensão das drogas, dinheiro e aparelhos celulares encontrados em posse dos investigados. Quanto ao fato de o condutor do veículo estar possivelmente embriagado, uma vez que ele se recusou a realizar o teste do etilômetro, não foi possível, nesta etapa de cognição sumaríssima, constatar o estado de embriaguez, o que deverá ser confirmado, também, quando da instauração de inquérito policial, mediante a produção de laudo pericial.