PIS/Pasep pode ter pagamento em dobro em 2022
O abono salarial já tem data para o início dos pagamentos e pode ter benefício acumulado no próximo ano.
Com a chegada do final do ano, o Abono PIS/Pasep tornou-se um assunto de destaque entre os trabalhadores brasileiros. Isto porque, o benefício que deveria ser pago em julho deste ano foi adiado para 2022 em decorrência do redirecionamento de recursos para o programa BEm.
Diante disso, muitos beneficiários do abono já buscam saber quando o benefício será liberado no ano que vem. Neste sentido, conforme decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) os pagamentos referentes aos meses trabalhados em 2020 começaram a partir de janeiro de 2022.
Vale ressaltar que o abono costuma ser concedido aos trabalhadores, em julho, de modo que encerrar seus pagamentos apenas em junho do ano seguinte.
Valor do abono salarial em 2022
Assim como em outros benefícios governamentais, o abono PIS/Pasep tem como base o salário mínimo vigente, ou seja, como pagamento ocorrerá somente em 2022, a cota paga aos trabalhadores será conforme o piso nacional deste ano.
Em outras palavras, o valor do abono, naturalmente, irá aumentar, dado que o piso deve ser reajustado, de modo a acompanhar a inflação acumulada no ano anterior, no mínimo. Conforme a projeção do INPC, atualmente, a taxa inflacionária atingiu a marca de 10,04%. Desta maneira, o salário mínimo deve estar, ao menos, em R$ 1.210,44.
Ademais, ainda há a possibilidade de um pagamento em dobro no próximo ano, dado que o benefício referente aos meses trabalhados em 2021, por norma, deve ser pago em 2022.
No entanto, até então, apenas foi confirmado o pagamento do PIS/Pasep do ano-base 2020, em janeiro de 2022. No que se refere ao abono 2021 ainda não foram divulgadas informações a respeito.
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Regras para receber o abono PIS/Pasep
Por fim, cabe destacar que para ter direito ao abono salarial, é preciso que o trabalhador se enquadre em alguns requisitos. Confira:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base;
- Ter recebido uma remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos, em média;
- Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Fonte: Jornal Contábil