Confira todas as regras e mudanças para o PIS/Pasep em 2022
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício anual dos trabalhadores de empresas privadas que recebem o PIS e dos servidores públicos que recebem o Pasep.
O abono salarial é pago no ano seguinte ao que foi exercido de atividade, contudo, o PIS/Pasep de quem exerceu atividade em 2020 que deveria começar a ser pago este ano acabou sendo adiado pelo governo para 2022.
A opção de adiar o pagamento ocorreu pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), onde o governo estava em busca de espaço no Orçamento para liberar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm (Benefício Emergencial).
Assim, o adiamento do abono salarial ano-base 2020 para 2022 acabou liberando mais de R$ 7 bilhões no Orçamento para bancar o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Regras do PIS/Pasep para 2022
Vamos pontuar as principais dúvidas dos trabalhadores para que fique mais claro como funcionará o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep em 2022.
Vale lembrar que as informações citadas aqui estão previstas na Resolução nº 896 publicada pelo Codefat que alterou a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro 2019.
Quando se inicia o pagamento do PIS/Pasep em 2022?
Conforme expresso na Resolução nº 896 publicada pelo Codefat, o pagamento do abono salarial será pago entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.
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Quando o novo calendário será liberado?
O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de 2022.
Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial serão realizados no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento, conforme dados enviados pelos empregadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Quais trabalhadores vão receber em 2022?
Tanto no caso do PIS (trabalhadores de empresas privadas), quanto do Pasep (servidores públicos) devem se atentar as mesmas regras, sendo elas:
- Estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).
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Qual será o valor do PIS/Pasep em 2022?
Conforme regra, o valor do abono salarial é de um salário-mínimo vigente, ou seja, toda vez que o salário-mínimo passa por correção o PIS/Pasep pago aos trabalhadores também passa por um reajuste.
O índice utilizado para calculo do salário mínimo é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) índice este responsável por medir os avanços da inflação.
Até o momento o INPC está com alta de 10,4%, ou seja, a previsão atual é de que o salário mínimo salte de R$ 1.100 para R$ 1.210. Assim os trabalhadores vão poder receber até R$ 1.210 em 2022.
Vale lembrar que este valor é apenas uma previsão com base nos levantamentos divulgados pelo governo conforme avanço do INPC. O resultado final será divulgado no dia 11 de janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outro ponto é que o benefício é pago proporcionalmente aos trabalhadores, ou seja, quem trabalhou o ano no ano base recebe um salário, já quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados.
O cálculo para saber quanto receber é simples, basta dividir o salário mínimo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Fonte: Jornal Contábil