Aves Nativas apreendidas em cativeiro são devolvidas ao seu habitat
Policiais Militares Ambientais dos três Pelotões da 2º Cia de PMAmb, realizaram fiscalizações em atendimento de denúncias de Aves Nativas em cativeiro, bem como maus tratos a animal, não deixando de atuar na fiscalização dos rios.
Pescar em local no qual a pesca seja proibida
Em decorrência de atendimento as demandas atinentes à fiscalização de pesca, com o intuito de coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Piracicaba, inserido no perímetro urbano do referido município, durante a segunda-feira, 21, os Cabos PMs João e De Mattos, da viatura A-05233, do 3º Pelotão, flagraram seis indivíduos em ato de pesca de barranco, utilizando-se de varas telescópicas, com linhas, chumbos e anzóis em local proibido nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 25, de 1° de setembro de 2009, sendo que neste ninguém havia capturado pescados.
Diante do fato, foi elaborado 01(um) Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples para cada um dos infratores no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 12 mil reais “por pescar em local no qual a pesca seja proibida, agravado pelo período de piracema, conforme os termos do Artigo 7°, II, ‘c’”, da Resolução SIMA 005/21”, com violação do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, também foi procedida à apreensão administrativa do petrecho utilizado, cabendo ainda à apuração da responsabilidade penal com fulcro no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Aves Silvestres em Cativeiro
Na segunda-feira, 21, devido denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, o Cabo PM Mafra e o Soldado PM Claudino, da viatura A-05202, do 1º Pelotão lograram êxito em encontrar em um imóvel na Vila Ilze, município de Itapira a existência de quatorze (14) aves da fauna nativa brasileira, mantidas em cativeiro.
No local existiam duas trincas ferro, doze canários da terra e três pintagol (híbrido do cruzamento de pintassilgo da cabeça preta com canário do reino), sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foram elaborados dois Autos de Infrações Ambiental na modalidade de multa simples totalizando o valorado em R$ 9.600,00, por infringir o parágrafo 3 inciso III do artigo 25 e artigo 26 da resolução SIMA 05/21, por ter em cativeiro e ave híbrida, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
As aves canários da terra e uma trinca ferro, foram reentro duzidas na natureza por não ter perdido as características selvaticas e as gaiolas destruídas e os três pintagol e uma trinca ferro anilhado ficou depositada ao autuado até a decisão no atendimento ambiental.
Aves nativas em cativeiro
Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre caça e pássaros em cativeiro, na segunda-feira, 21, o Sargento PM Melizi e Soldado PM Osvaldo, da viatura A-05203, do 2º Pelotão, obtiveram êxito em constatar em um imóvel localizado na vila Maschetta, município de São José do Rio Pardo, três coleirinhos acondicionados em gaiolas no interior da residência sem licença do órgão ambiental. Referente à conduta de caça nada restou comprovado.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples valorada de R$ 1.500,00, por violação do artigo 25, § 3º, III da Resolução SIMA 05/21, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
Os referidos pássaros foram reintroduzidos em seu habitat e as gaiolas inutilizadas.
Maus Tratos a bovino
Também pelo mesmo município acima mencionado e pelos mesmos policiais, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre maus-tratos a animais domésticos (Cachorros) em propriedade rural nada restou comprovado, entretanto, durante a fiscalização, a equipe se deparou com uma novilha caída ao solo, debilitada, desidratada, em péssimas condições de saúde e sem condições de se manter em pé, situação nada condizente com o chamado “Bem Estar Animal”, caracterizando a conduta de maus tratos.
Solicitado apoio ao Centro de Controle e Zoonoses e Casa da Agricultura municipal, porém sem êxito, sob alegação de ausência de responsabilidade por animais de grande porte por parte da zoonoses e falta de capacitação para emissão de laudos de maus tratos por parte da casa da agricultura.
Compareceu ao local o proprietário do animal que alegou que o bovino desapareceu há quatro dias, entretanto, em data pretérita encontrou o animal caído e preso num buraco em local diverso ao pasto onde fica o seu rebanho, sendo o mesmo removido e, aplicou soro no animal sem a assistência de um médico veterinário.
Dados os fatos, na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do art. 29 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Devido à falta de meios de locomoção e falta de assistência dos órgãos municipais, deliberou-se pelo depósito provisório e precário do animal ao proprietário, sendo na ocasião orientado sobre a obrigação de prestar a devida manutenção, amparo e acompanhamento de um médico veterinário, bem como o manejo adequado do animal.
Ter em cativeiro aves da fauna silvestre
Na terça-feira, 22, devido a denúncia de imóvel localizado no Jardim Dolores, município de Vargem Grande do Sul, da existência de três aves da fauna Silvestre Nativa Canário da terra-verdadeiro (Sicalis Flaveola ), o Sargento PM Guimarães e Cabo PM Elias, compontente da viatura A-05220, seguiram para o local.
Pelo imóvel foi constatada a veracidade da denúncia, sendo que as aves apresentavam sinais bravios, sem comprovação de origem, em um ambiente limpo, com água e alimentação.
Desta dessa forma, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.500,00, devido ao parágrafo 3°, incisos III do Artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, sendo os animais apreendidos e após avaliados por um médico veterinário os pássaros foram reintroduzidos no seu Habitat.
O autuado foi orientado quanto o agendamento de sua audiência de conciliação ambiental.
O será remetido através de ofício para a Polícia Judiciária para apuração penal por infração in tese, ao Artigo 29 da Lei Federal 9.605/98.
Fonte – Polícia Militar Ambiental