Agentes vão intensificar fiscalização em imóveis sem calçada em bairros como Santo Afonso e Santa Luzia
Proprietários serão notificados e terão prazo para cumprimento da legislação
A Fiscalização de Posturas da Secretaria de Fazenda e Planejamento da Prefeitura de Porto Ferreira vai intensificar o cumprimento da legislação quanto a imóveis urbanos que ainda não possuem calçadas.
Os agentes percorrerão todas as regiões da cidade, com predominância em bairros como o Jardim Santo Afonso e Jardim Santa Luzia, entre outros, que são aqueles com maior número de imóveis nessas condições.
Os proprietários dos imóveis receberão uma notificação para que construam o passeio público e, após o prazo estipulado, caso não cumpram com o Código de Posturas, estarão sujeitos a multa.
A lei complementar 199/2018, que instituiu o novo Código de Posturas do município, prevê em seu artigo 92:
“Art. 92. O proprietário ou possuidor de imóvel provido de pavimentação, guias e sarjetas, a qualquer título, edificado ou não, deverá construir a respectiva calçada na extensão correspondente à sua testada e mantê-la limpa e em perfeito estado de conservação, observadas as especificações técnicas do órgão competente.
[…]
- 4° A infração ao disposto neste artigo acarretará ao infrator a penalidade de multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFM (Unidade Fiscal do Município).”
Em 2023, o valor da UFM está fixado em R$ 5,2164. Assim, a multa para descumprimento da obrigação será de R$ 782,46.
As calçadas são elementos fundamentais da estrutura de uma cidade, fornecendo acessibilidade e a completa mobilidade dos usuários, além de segurança aos pedestres e condutores de veículos.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos