Ações realizadas pelo policiamento ambiental do 3º Pelotão resultaram em multas no valor de R$ 3.600,00
Na terça-feira, 7, o Sargento PM Avelan e Cabo PM Araújo, componentes da viatura A-05232, do 3º Pelotão sediado na cidade de Rio Claro/AP, da 2ª Cia. PMAmb da cidade de Piracicaba/SP, realizaram duas as ações uma na cidade de Piracicaba e outro no município de Rio das Pedras/SP, que juntas somam-se multas no valor de R$ 3.600,00.
Ações
Pelo município de Piracicaba/SP. em decorrência de demandas atinentes a fiscalização com o intuito de coibir a pesca ilegal no trecho do Rio Piracicaba inserido no perímetro urbano, os policiais acima mencionados flagraram três (3) indivíduos em ato de pesca de barranco utilizando vara de fibra com molinete em local proibido nos termos da Instrução Normativa n° 26/09 do IBAMA.
Dessa forma, foi realizada a abordagem e identificados, sendo elaborados Autos de Infração Ambiental no total de R$ 2.100,00 por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, pois haviam capturado o total de 3 kg de pescado da espécime Curimbatá e Mandi que foram devolvidos ao habitat natural, para (01) um dos indivíduos foi elaborado um Auto de Infração Ambiental com sanção de Advertência, já que não havia capturado pescado, sendo procedida a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).
Depois de deixarem o município piracicabano, os policiais seguiram para a cidade de Rio das Pedras, seguindo para um imóvel residencial localizado na região central para atender denúncia de pássaros silvestre em cativeiro, onde o denunciado foi encontrado com duas gaiolas contendo três aves, sendo dois canários da terra e um Papa Capim.
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do mesmo um Auto de Infração Ambiental por violação ao parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, “Por Ter em Cativeiro”, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29, parágrafo 1°, inciso III da Lei Federal 9605/98, sendo elaborado multa no valor de R$ 1.500,00 ficando orientado quanto ao seu atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP. As aves foram soltas no seu hábitat natural e as gaiolas destruídas e descartadas em um ponto de apoio em Rio Claro/SP.
Informações e Fotos – Polícia Miliar Ambiental