Ações dos Pelotões da 2ª Cia. PMAmb exemplo de policiamento ambiental para o Brasil
Entre os dias 11 e 17 de junho, policiais militares ambientais dos Pelotões comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, da 2ª Cia. PMAmb comandada pelo Capitão PM Ilgges, obtiveram sucesso em todas investidas, sempre com o objetivo em manter todo o nosso ambiente em condições de “vida”
“Por introduzir ave exótica sem licença da autoridade competente”
Durante o sábado, 11, em decorrência do atendimento de denúncia referente a pássaros silvestres em cativeiro foram encontrados pelo policiamento ambiental do 3º Pelotão, numa residência localizada na Vila Alemã, município de Rio Claro/SP, vente e no (29) Rede Ramp (Psephotus haematonotus),cinco (5) Ring Neck (Phasianus colchicus) e dois (2) Roselas (Platycercus eximius), aves exóticas mantidas em cativeiro sem autorização.
Diante dos fatos foi elaborado multa no valor de R$ 9.200,00 no proprietário do imóvel, devido a violação ao art. 26 da Resolução SIMA 005/21, ficando o referido orientado quanto ao seu atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP. As aves ficaram depositadas com o autuado até determinação do Atendimento Ambiental.
“Ter em cativeiro aves da fauna silvestre”
Durante a quarta-feira, 15, policiais ambientais do 3º Pelotão, realizavam patrulhamento de rotina pela cidade de Piracicaba/SP, quando pela região central se depararam com um indivíduo sentado em frente à residência com duas gaiolas penduradas em uma árvore, ao prosseguir na fiscalização os policiais constataram mais cinco gaiolas dentro da residência, somando ao todo onze aves nativas mantidas irregularmente em cativeiro, sendo canários da terra, coleirinho e pintassilgo.
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do envolvido uma multa no valor de R$ 5.500,00 por violação ao parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, “Por Ter em Cativeiro”, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29, parágrafo 1°, inciso III da Lei Federal 9605/98, o acusado orientado quanto ao seu atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP.
As aves foram soltas no seu hábitat natural e as gaiolas destruídas e descartadas em um ponto de apoio em Rio Claro/SP.
“Policiamento preventivo náutico e terrestre no período noturno”
Na quarta-feira, 15, durante patrulhamento náutico e por monitoramento noturno, em decorrência de ações voltadas para a preservação dos recursos naturais no tocante à fauna ictiológica, policiais ambientais do 1º Pelotão, a fim de coibir a pesca predatória, em desconformidade com a Portaria Interministerial n° 73/17 e Instrução Normativa IBAMA 26/2009, bem como coibir outros delitos ambientais, à montante da barragem da Usina Aratu pelo Rio Mogi Guaçu e imediações, no Distrito de Cachoeira de Emas, com maior intensidade nas proximidades do dispositivo de transposição de peixes, tendo em vista a grande concentração de cardumes de espécies nativas nesse local de considerável interesse ambiental.
Durante a ação alguns pescados foram devolvidos ao rio.
“Abate de animal da fauna nativa e Ter em cativeiro aves da fauna nativa”
Na sexta-feira, 17, pelo município de Charqueada/SP, policiais do 3º Pelotão, durante patrulhamento ambiental pela área rural avistaram um veículo em atitude suspeita em meio ao canavial, foi realizado patrulhamento com vistas ao veículo quando ao passar por um sítio, cães utilizados para caça e aves em cativeiro chamaram a atenção.
Durante a fiscalização da propriedade foram encontrados e apreendidos dois (2) animais nativos da espécie “Tatu-galinha” abatidos, um (1) facão utilizado para caça, quatro (4) “canários da terra”, dois (2) “coleirinho papa capim”, cinco (5) gaiolas e duas (2) armadilhas do tipo “alçapão”.
Diante dos fatos, foram elaborados em desfavor do envolvido dois (2) Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 4.000,00 por violação ao artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, “Por Matar espécime da fauna nativa” e por manter em cativeiro aves da fauna nativa”, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29, parágrafo 1°, inciso III da Lei Federal 9605/98, ficando o acusado orientado quanto ao seu atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP.
As aves foram soltas no seu hábitat natural, as gaiolas destruídas e descartadas em um ponto de apoio em Rio Claro/SP, os tatus foram descartados no aterro sanitário por estarem impróprios pra consumo humano.
“Por dificultar a regeneração natural em APP”
Ainda na sexta-feira, 17, os policiais militares do 3º Pelotão, em patrulhamento ambiental rural, durante atendimento de denúncia referente a maus tratos num imóvel localizado no Jardim Ipiranga, município de Santa Gertrudes/SP, constataram intervenção em APP mediante limpeza e construção de galinheiros em uma área de 0.066 ha.
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do envolvido o Auto de Infração Ambiental conforme prevê o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, valorado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ficando o referido orientado quanto ao seu atendimento ambiental no município de Rio Claro/SP.
“Intervenção em Área de Preservação Permanente”
Na sexta-feira, 17, policiais militares ambientais do 1º Pelotão, em decorrência do atendimento de demandas pelo município de Leme/SP, foi realizada vistoria/fiscalização numa propriedade localizada na rua Esmeraldino Vieira das Neves, bairro Taquari, onde foi constatada intervenção em APP projetada por um curso d’água natural, denominado Rio Mogi Guaçu, mediante a supressão de vegetação exóticas/nativas, em área correspondente a 0,066 ha, para fins de edificação de residência/rancho, não sendo apresentada autorização que amparasse a intervenção cometida.
O fato configura infração ambiental por “Impedir/Dificultar a regeneração natural e demais formas de vegetação em APP” nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021. Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 330,00 sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
“Por Destruir Vegetação Objeto Especial de Preservação/ Fazer Uso de Fogo em Área Agropastoril/ Corte de Arvore Isolada”
Policiais Ambientais do 2º Pelotão, durante a sexta-feira, 17, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia, deslocaran-se para uma área rural do município de Caconde/SP, onde foi constatado uma supressão de vegetação nativa em estágio inicial, objeto especial de preservação (Mata Atlântica), em uma área correspondente a 0,37ha, através do uso de fogo, constatado também a limpeza de área agropastoril correspondente à 0.31ha também com o uso de fogo e finalizando foi constatado o corte isolado de um exemplar arbóreo denominado Farinha Seca, sendo assim lavrado multa simples no valor de R$ 3.662,00 por “in tese ” Ter infringindo os artigos 49, 52 e 56 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
“Por Danificar Vegetação Nativa Objeto Especial de Preservação” mediante o uso de fogo
Ainda pelo município de Caconde, na mesma sexta-feira, 17, os policiais, devido decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, e atendimento a denúncia, foram até outra propriedade agrícola, onde foi constatado uma supressão de vegetação nativa em estágio inicial, objeto especial de preservação (Mata Atlântica), em uma área correspondente a 0,26ha, através do uso de fogo, sendo assim lavrado em desfavor do acusado foi elaborado multa simples no valor de R$ 2.145,00 por “in tese ” Ter infringindo o artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Informações e Fotos – Polícia Militar Ambiental